Sobre o que estamos falando?
- Baixe grátis uma planilha de horas extras para utilizar em sua empresa;
- Esse tipo de controle é essencial para manter os colaboradores sempre à par de seus deveres e direitos;
- No Brasil existem três tipos de horas extras: hora extra simples, hora extra noturna e hora extra domingos e feriados.
No artigo de hoje, reunimos uma ferramenta muito útil no dia a dia das empresas: uma planilha de horas extras. Também daremos algumas dicas de como calcular hora extra no Excel, guiando você para montar sua própria versão.
Além do modelo da planilha, a Conta Azul indica para você outros dois conteúdos relacionados a remuneração de colaboradores. Veja os tópicos que são abordados nas próximas linhas:
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Participação nos lucros: você divide os ganhos com os colaboradores?
- Quando dar aumento de salário para seus colaboradores?
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Modelo de plano de cargos e salários
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Cálculo de adicional noturno
Na rotina das empresas, o cálculo de horas extras é um assunto muito delicado e exige ética e compromisso tanto dos empresários quanto dos funcionários da organização. De um lado, os empresários querem o máximo de seus funcionários e muitas vezes fazem a equipe trabalhar fora do expediente sem bonificação por hora extra. Do outro lado, alguns funcionários tentam burlar o sistema de horas extras para ganhar mais bonificação, sem mesmo ter cumprido essas horas extras.
Por isso, antes de buscar uma calculadora de hora extra online ou uma planilha de horas extras um gestor deve definir muito bem com sua equipe quais são os propósitos dessas horas extras e manter os colaboradores sempre à par de seus deveres e direitos.
Cálculo de hora extra
Primeiro, definição: horas extras são as horas trabalhadas por um funcionário além da jornada fixada em contrato de trabalho. Por ultrapassar a carga horária prevista, esse período é remunerado com adicional sobre o valor da hora de trabalho normal Também por ser extraordinário, como sugere o nome, não pode se tornar uma prática recorrente, segundo a legislação.
Todas essas regras estão estabelecidas na CLT (Consolidação da Legislação Trabalhista). De maneira geral, no Brasil existem três tipos de horas extras.
Hora extra simples
É calculada com o adicional de 50% do valor/hora do funcionário. Por exemplo: um funcionário que ganha R$1000 e tem a jornada de trabalho de 200 horas mensais, terá um valor de R$5 por hora de trabalho. Somando R$5 com 50% deste valor, seu valor de hora extra será de R$7,50. Ou seja, se este funcionário trabalhou 20horas extras no período simples no mês, seu salário final será R$1.150.
Hora extra noturna
É calculada com o adicional de 20% do valor/hora do funcionário somada com um adicional de 50% deste montando. Por exemplo. Com um valor de R$5 por hora de trabalho somada com seus 20% de hora noturna teremos R$6 o valor/hora. Neste caso, somando o R$6 com o adicional de 50% o valor hora extra noturna vai para R$9. Ou seja, se este funcionário trabalhou 20 horas extras noturnas, seu salário final será R$1.180.
Hora extra domingos e feriados
É calculada com o adicional de 100% do valor/hora do funcionário, ou seja, o valor/hora do funcionário sempre vai dobrar quando ele trabalhar nos domingos e feriados. Com um valor hora de R$5, um salário de R$1.000,00 e um periodo de horas extras em domingos e feriados de 20h, o funcionário receberá no fim do mês R$1,200.00
Planilha de horas extras
Por que organizar uma planilha e como calcular hora extra no Excel? A resposta é simples: para agilizar e automatizar as contas, evitar erros e padronizar a fórmula. O cálculo não é complexo, mas a medida que os meses passam, pode haver mudanças na remuneração do funcionário, na jornada de trabalho ou registro do empregado. Quanto mais facilitado foi o cálculo, menos tempo você perde.
Se você tiver dúvidas, consulte seu contador ou um advogado trabalhista para fixar processos relacionados aos funcionários de sua empresa.
Esperamos ter ajudado vocês com a planilha de cálculo de hora extras. Caso queiram tirar dúvidas sobre o assunto, recomendamos este artigo do G1, onde o juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Marcelo Segal, esclarece inúmeras situações cálculo de horas extras nas empresas.
Observação: A internet é uma maneira rápida de consulta, mas a melhor opção sempre é a de procurar uma advogado trabalhista de confiança para sanar todas as suas dúvidas e tomar as medidas certas.