Fiscal e Tributário

Paraíba cobrará emissão de Nota Fiscal Eletrônica

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 07/07/2023 | 6 mins de leitura | ← voltar

Cobrança na emissão da Nota Fiscal Eletrônica na Paraíba

Em poucos dias, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica na Paraíba terá um custo adicional aos empreendedores. Até 31 de março, deve ser paga a primeira das taxas aplicadas trimestralmente sobre as operações. Entenda neste artigo as razões para a cobrança e conheça o valor da tarifa.

Taxa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica na Paraíba

Se você é dono de uma indústria ou comércio na Paraíba, já pode ir se preparando. Nos próximos dias, começa a ser cobrada a Taxa Trimestral de Autorização de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos. Apesar do nome extenso, seu significado é simples: trata-se de uma tarifa aplicada sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A cobrança está prevista na Lei Estadual nº 10.801, publicada no fim de 2016. Ela abrange também outros dois documentos fiscais: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Dessa forma, tornam-se alvos da taxa empreendedores paraibanos que realizam operações de compra e venda de mercadorias (NF-e), vendas no varejo (NFC-e) e prestação de serviços de transporte de cargas (CT-e).

A medida já está valendo e a data limite para pagamento da primeira taxa é 31 de março. Ela produz efeitos sobre os documentos emitidos de outubro a dezembro de 2016.

Conforme esclareceu a Receita Estadual da Paraíba, como a taxa é aplicada trimestralmente, também o seu pagamento pode ser dividido em três parcelas quando o valor superar três UFR-PB, a Unidade Fiscal de Referência do Estado, cujo valor unitário atual é de R$ 46,41.

Dessa forma, se a soma das autorizações de todas as notas emitidas no período for igual ou maior que R$ 139,23, há opção de parcelamento.

Outro ponto importante é que a cobrança só é aplicada quando a soma de todas as notas emitidas ao longo do período de apuração de três meses for igual ou superior a 600. Quem emitir um número menor de documentos fiscais está isento da taxa.

A Tabela D, anexada à legislação recém-publicada, traz os valores aplicáveis. No caso da autorização de documentos fiscais eletrônicos, o custo unitário é de R$ 0,03. Esse valor cai pela metade quando a empresa é optante pelo Simples Nacional: R$ 0,015 (um centavo e meio).

Como o valor é baixo, empresas de pequeno porte não devem sentir um grande impacto no caixa, mas é preciso contabilizar a despesa como mais um custo do negócio.

Vamos a um exemplo para entender melhor?

Supondo que um estabelecimento emita 10 notas fiscais todos os dias, o que totalizaria 900 documentos em três meses, o valor devido no trimestre seria de R$ 27,00 ou R$ 13,50 se optante pelo Simples. É pouco, concorda?

Já para varejistas, cujo fluxo de clientes costuma ser muito maior, a conta tende a ficar mais salgada. Caso emita 250 documentos do tipo NFC-e por dia, isso daria um total de 22.500 notas em três meses, uma despesa trimestral de R$ 675 e anual de R$ 2.700. Pouco para uma empresa de maior porte? Provavelmente sim, mas não se trata de um custo que possa ser ignorado.

Como calcular e pagar a taxa da NF-e?

As regras de cobrança da taxa de autorização das notas fiscais foram divulgadas pela Receita Estadual da Paraíba. Não há necessidade de cálculo manual da obrigação.

Até a data limite da cobrança, é preciso acessar a área especial de Lançamentos Espontâneos no site do órgão e informar os dados da empresa contribuinte. Em seguida, um Documento de Arrecadação (DAR) será automaticamente gerado, já com o valor aplicado.

Dessa forma, não há necessidade de ter um controle próprio na empresa relativo à quantidade de emissões, tampouco informar esse número à Receita Estadual. Mas quem adota um sistema de gestão pode conferir esse dado facilmente, o que é válido para se certificar de que nenhum valor extra foi cobrado.

Por que a cobrança foi instituída?

Segundo esclareceu a Secretaria da Receita da Paraíba, a taxa criada agora se destina a custear os serviços que são cobrados dela nas autorizações das notas fiscais eletrônicas.

Sua instituição foi a forma de repassar aos empreendedores um gasto que triplicará de tamanho neste ano. Em razão da obrigatoriedade da NFC-e em todo o varejo paraibano a partir de 2017, a despesa do órgão deve subir de R$ 600 mil para R$ 1,8 milhão.

Esse valor, por sua vez, corresponde à contrapartida do estado para ressarcir o serviço realizado pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, que mantém convênio com órgãos de outras 20 unidades da federação.

Conforme estimativa da Receita paraibana, se não participasse do convênio e autorizasse diretamente a emissão das notas fiscais, o serviço custaria ao órgão R$ 10 milhões apenas com gastos de infraestrutura, sem considerar investimentos em pessoal.

A medida vale para outros estados?

A Paraíba foi o primeiro estado a anunciar a criação de uma taxa relativa ao custo de autorizações de notas fiscais eletrônicas. Mas é até provável que a justificativa utilizada sirva de embasamento para órgãos de outras regiões encaminharem medida semelhante.

Afinal, como alega a Receita Estadual paraibana, trata-se de um custo anual alto com o qual o governo local arcava sozinho, em benefício dos empreendedores. Em 2014, esse gasto era de “apenas” R$ 96 mil, o que significa que cresceu quase 20 vezes em apenas três anos.

Obviamente, o empresário brasileiro já é massacrado diariamente com a alta carga tributária do país. Para quem paga tanto, qualquer nova taxa fica difícil de ser compreendida. Menos mal, contudo, que nesse caso o peso da cobrança não é dos maiores.

Taxa não reduz importância da NF-e

Ainda que a moda pegue e outros estados adotem taxa semelhante à anunciada pelo governo da Paraíba, a cobrança não reduz a importância da NF-e.

Como bem lembrou o secretário estadual da Receita, Marconi Marques Frazão, até 2008, a nota em papel tinha um custo unitário de R$ 0,50 – 33 vezes mais do que a empresa optante pelo Simples pagará agora e ainda com a opção de parcelar em três vezes.

E até mesmo em equipamentos a economia para a empresa é significativa com o modelo eletrônico. Para varejistas, por exemplo, a não obrigatoriedade de uso de uma impressora fiscal reduz o custo de aquisição do aparelho de R$ 2 mil para R$ 700.

Isso sem falar na praticidade e segurança da NF-e, o que só empreendedores que contam com um bom sistema emissor sabem bem.

E você, o que acha da cobrança pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica na Paraíba? Comente!

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