Sobre o que estamos falando?
- A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) serve para registrar vendas de produtos que são feitos diretamente para o consumidor;
- Esse documento fiscal é muito utilizado no comércio varejista;
- Entenda como emitir a NFC-e e quais são as suas vantagens.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento fiscal que foi criado em novembro de 2013 para substituir a nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) e o cupom fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Como o nome já diz, ela é usada em vendas de produtos que são feitas diretamente para o consumidor. Ou seja, é um documento muito usado no comércio varejista.
Oferecer um modelo eletrônico no lugar das notas impressas trouxe algumas vantagens para as empresas, como diminuir o uso de papel e proporcionar um controle mais pratico e ágil das vendas realizadas, e para o Fisco, como a facilidade de fiscalização e o combate à sonegação.
Ao acompanhar o texto, você irá entender quais são as vantagens da NFC-e, como se cadastrar para emiti-la e como está o seu uso em cada estado brasileiro.
Siga os tópicos e tenha uma boa leitura!
- O que é a NFC-e?
- Como emitir a NFC-e?
- Como é o credenciamento na SEFAZ?
- O que é a nota fiscal em contingência
- As vantagens da NFC-e
- A importância de um sistema de gestão integrada
- Conta Azul Pro: sistema de frente de caixa (PDV) com NFC-e
🚨Atenção🚨Se sua empresa precisa de outro tipo de nota fiscal, confira aqui tudo o que você precisa saber sobre a emissão de notas fiscais eletrônicas.
O que é a NFC-e?
A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido na venda de produtos para o consumidor final. Esta modalidade de nota fiscal está alinhada às propostas do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Fiscal), que tem como objetivos oferecer maior agilidade no repasse de informações e facilitar a fiscalização e o combate à sonegação.
A NFC-e eliminou a o modelo 2 da nota fiscal de venda ao consumidor e o cupom fiscal. É importante destacar que esse é um documento fiscal totalmente eletrônico. Sua existência, para fins tributários, só se materializa virtualmente.
A versão em papel da nota, que vai junto às mercadorias vendidas, nada mais é do que o seu espelho, com informações resumidas, e não a nota na íntegra. Estamos falando do Documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, o DANFE.
Nesse ponto, uma grande vantagem em relação à nota fiscal de venda ao consumidor é que a NFC-e dispensa o caro Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), já que o DANFE pode ser impresso em uma impressora comum.
Como emitir a NFC-e?
Para emitir a nota fiscal de consumidor eletrônica, é preciso ter algumas autorizações e se adequar a aspectos técnicos. Veja abaixo quais são os requisitos para emissão de NFC-e:
- Inscrição Estadual (IE) em dia;
- Conexão com a internet;
- Computador;
- Impressoras não fiscais (térmica, laser ou deskjet);
- Certificado Digital de Pessoa Jurídica, padrão ICP-Brasil, com o número do CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos, caso exista mais de uma unidade
- Credenciamento na SEFAZ e a devida permissão emitida pelo órgão fazendário;
- Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), concedido pela SEFAZ na realização do credenciamento;
- Software emissor de NFC-e.
Como vimos, é necessário que sua empresa esteja credenciada pela Secretaria de Fazenda de seu estado. Além disso, você precisará ter um certificado digital.
Há diversos órgãos, privados e estatais, aos quais sua empresa poderá recorrer para formalizar uma assinatura eletrônica, necessária para validar as notas emitidas. Entre os mais conhecidos, estão:
- Caixa Econômica Federal
- Receita Federal
- Serasa Experian
- Certisign
- Soluti (cliente Conta Azul tem desconto na compra de um certificado digital A1 com esse parceiro. Saiba mais aqui!)
Como é o credenciamento na SEFAZ?
A Secretaria da Fazenda tem cada estado tem regras e procedimentos diferentes, portanto, o primeiro passo é acessar o site do órgão estadual pertinente.
Seguem os links de cada uma, por ordem alfabética:
- Acre (AC)- www.SEFAZ.ac.gov.br
- Alagoas (AL) - www.SEFAZ.al.gov.br
- Amapá (AP) - www.SEFAZ.ap.gov.br
- Amazonas (AM) - www.SEFAZ.am.gov.br
- Bahia (BA) - www.SEFAZ.ba.gov.br
- Ceará (CE) - www.SEFAZ.ce.gov.br
- Distrito Federal (DF) - www.fazenda.df.gov.br
- Espírito Santo (ES) - www.SEFAZ.es.gov.br
- Goiás (GO) - www.SEFAZ.go.gov.br
- Maranhão (MA) - sistemas.SEFAZ.ma.gov.br/sco/portal
- Mato Grosso (MT) - www5.SEFAZ.mt.gov.br
- Mato Grosso do Sul (MS) - www.SEFAZ.ms.gov.br
- Minas Gerais (MG) - www.fazenda.mg.gov.br
- Pará (PA) - www.sefa.pa.gov.br
- Paraíba (PB) - www.receita.pb.gov.br
- Paraná (PR) - www.fazenda.pr.gov.br
- Pernambuco (PE) - www.SEFAZ.pe.gov.br
- Piauí (PI) - www.SEFAZ.pi.gov.br
- Rio de Janeiro (RJ) - www.fazenda.rj.gov.br
- Rio Grande do Norte (RN) - www.set.rn.gov.br
- Rio Grande do Sul (RS) - www.fazenda.rs.gov.br
- Rondônia (RO) - www.sefin.ro.gov.br
- Roraima (RR) -www.SEFAZ.rr.gov.br
- Santa Catarina (SC) - www.sef.sc.gov.br
- São Paulo (SP) - portal.fazenda.sp.gov.br
- Sergipe (SE) - www.SEFAZ.se.gov.br
- Tocantins (TO) - www.SEFAZ.to.gov.br
Para emitir NFC-e em São Paulo, também é possível usar o SAT
Em São Paulo, é possível utilizar o SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico) em vez da NFC-e. Ele documenta eletronicamente as operações comerciais dos contribuintes do varejo e substitui o ECF. Esse equipamento gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite à Sefaz.
De acordo com a secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o contribuinte poderá, em substituição ao SAT CF-e, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, devendo, nessa hipótese, observar a legislação que disciplina o documento adotado.
Para emitir NFC-e no Ceará, é preciso usar o MFE
O Ceará adota o mesmo modelo de São Paulo, onde é preciso emitir a CF-e, embora seja possível emitir a NFC-e em contingência. No estado, o sistema é chamado de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE). Ele fica responsável pela emissão, transmissão, validação e armazenamento dos dados das notas.
O que é a nota fiscal em contingência
A emissão da nota fiscal em contingência é uma modalidade permitida em alguns estados para situações em que o comerciante não consegue se conectar à internet para transmitir o documento eletrônico em tempo real.
As vantagens da NFC-e
-
Dispensa do equipamento de emissão de cupom fiscal: Com a NFC-e, é possível imprimir as notas ao consumidor em impressoras comuns, sem necessidade de autorização da Sefaz. Antes, para usar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), era necessário contar com uma impressora dedicada e integrada com o Programa Aplicativo Fiscal. Além disso, sua manutenção tinha que ser feita por empresas credenciadas pelo fisco.
-
Dispensa de obrigações acessórias: Leitura X, Redução Z, Comunicação de ocorrências, Lacres, Cessação, Revalidação e Mapa Resumo são alguns dos procedimentos que não são mais necessários para quem emitir NFC-e.
-
Uso de papel consideravelmente reduzido: Isso ocorre em consequência da dispensa do ECF e da digitalização dos processos - embora o DANFE seja impresso normalmente para o consumidor.
-
Autorização facilitada para quem tem mais de uma loja: empresas que contam com mais de uma unidade operacional não precisam solicitar à SEFAZ autorização para cada uma delas emitir nota fiscal. Com uma loja autorizada, as outras podem replicar o sistema, desde que, em cada computador, seja utilizado software devidamente homologado.
-
Fiscalização facilitada para o fisco e contribuintes: como a comunicação entre a empresa vendedora e a SEFAZ pode acontecer em tempo real, o fisco pode usar esses dados para melhorar o controle fiscal do varejo e monitorar as operações à distância. O consumidor também pode ser um fiscal, graças ao QR code no DANFE, que permite acessar o site da SEFAZ e comparar os valores que constam na nota com os que a empresa repassa ao fisco.
A importância de um sistema de gestão integrada
Considerando que a NFC-e é um documento eletrônico fiscal que tem como um dos objetivos a facilitação da fiscalização, destaca-se a necessidade de um software 100% eficaz.
Um dos aspectos mais sensíveis na hora de emitir nota fiscal ao consumidor diz respeito à frente de caixa. Quando a empresa não conta com dispositivos e softwares adequados para emissão de NFC-e e seu posterior repasse à contabilidade, corre o risco de se ver em maus lençóis depois.
Isso porque notas preenchidas erradamente são denegadas, gerando retrabalho e expondo o estabelecimento à ação fiscalizatória.
Conta Azul Pro: sistema de frente de caixa (PDV) com NFC-e
Para atender às necessidades do varejista brasileiro, a Conta Azul disponibiliza um sistema de frente de caixa (PDV) com emissão de NFC-e para todos os estados brasileiros, com exceção de Santa Catarina e Ceará.
Destinada ao varejo com retaguarda, a frente de caixa da Conta Azul é 100% em nuvem e muito simples de ser utilizada, trazendo mais agilidade e praticidade para os clientes e para os empreendedores na finalização das vendas. Contadores também se beneficiam, uma vez que a escrituração fica muito mais simples.
Além da emissão simples e rápida da NFC-e, a frente de caixa (PDV) da Conta Azul oferece outras funcionalidades, como:
- Abertura e fechamento de caixa;
- Registro de sangria e suprimento;
- Registro de vendas;
- Utilizar atalhos do teclado para agilizar o processo de vendas;
- Gerenciamento das movimentações de caixa/vendas do dia;
- Visualizar os produtos mais vendidos;
- Realiza a leitura de código de barras dos produtos;
- Emitir a NFC-e;
- Identificar o cliente pelo CPF, CNPJ, ou nome;
- Cobrar o cliente;
- Visualizar relatórios de movimentação de caixa.
E você também pode aproveitar outras funcionalidades da Conta Azul Pro, como conciliação bancária, fluxo de caixa, controle de contas e pagar e a receber, gestão de estoque e de vendas, emissão de relatórios e integração com o contador.
Quer ver como funcionam essas vantagens na prática? Clique aqui para fazer um teste grátis de Conta Azul Pro, sem compromisso!