Fiscal e Tributário

O que é EIRELI? Saiba como abrir, vantagens, CNPJ, faturamento e mais

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 26/01/2024 | 18 mins de leitura

Sobre o que estamos falando?

  • EIRELI é uma natureza jurídica para micros e pequenos empreendedores que desejam abrir um negócio sem a necessidade de ter sócios, foi criada em 2011 com o intuito de promover a formalização de quem abria empresas com sócios fictícios;
  • Seus benefícios incluem a separação do patrimônio pessoal e empresarial, a inexistência de limites de faturamento, a participação de incentivos governamentais e a liberdade de escolha pelo modelo tributário mais adequado à realidade da empresa;
  • Com o sistema de gestão da Conta Azul, você começa a sua EIRELI do jeito certo, integrando os setores do negócio, automatizando controles, melhorando a tomada de decisão e compartilhando informações diretamente com o contador.

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EIRELI é, antes de explicarmos mais profundamente, um dos formatos de empresa que o pequeno empreendedor pode abrir, levando em conta os seus objetivos. Ela pode ser constituída por um único sócio e ainda tem a vantagem de separar o patrimônio pessoal do empresarial, evitando que o titular arrisque sua renda e bens em caso de dívidas no CNPJ.

Decida se vale a pena abrir a sua! Acompanhe os próximos tópicos:

Leia até o fim e decida se a EIRELI é o formato certo para você!

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O que é EIRELI?

EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: uma natureza jurídica para micro e pequenas empresas que possuem um único sócio.

A principal característica dessa categoria empresarial é a exigência de um capital social mínimo igual a 100 vezes o salário mínimo vigente no momento do registro.

Tomando como referência o valor do salário mínimo em 2020, o capital inicial necessário para abrir uma EIRELI é de R$ 104.500,00.

Esse requisito é o que diferencia esse tipo societário de outras empresas individuais como o Empresário Individual (EI) e o MEI (Microempreendedor Individual).

Além disso, a EIRELI permite separar o patrimônio empresarial do privado, protegendo a renda e bens pessoais do empreendedor.

Na prática, caso a empresa contraia dívidas, somente o patrimônio do negócio poderá ser utilizado para quitá-las, sem atingir o patrimônio pessoal do titular.

Como funciona a EIRELI?

Para entender melhor o que é EIRELI e como esse modelo empresarial funciona, você precisa saber quais são as principais características.

Como você pôde ver logo acima, o que melhor define o modelo é a exigência por um capital social mínimo e a separação do patrimônio privado do patrimônio da empresa.

Essas duas particularidades também têm alguns pontos de atenção que você não pode ignorar na hora de empreender. Veja abaixo como cada um deles funcionam:

Principais características

Para começar, vamos tratar sobre o capital social mínimo. Ele se refere à declaração de um valor bruto que precisa ser investido para começar a empresa até que ela comece a gerar lucro.

Existem duas possibilidades para declarar a quantia bruta de 100 vezes o salário mínimo vigente. Você pode simplesmente transferir o dinheiro ou direcionar o equivalente em bens para o negócio.

Caso você escolha a segunda opção, é necessário declarar no Contrato Social quais são os bens que fazem parte desse patrimônio. Na hora de protocolar a documentação na Junta Comercial, você precisa listar esses bens passados do seu nome para a empresa (como carros e imóveis, por exemplo). É isso o que irá formar o seu Capital Social.

Resolvida essa questão, é hora de se atentar à separação do patrimônio. Como já explicamos, isso é importante para que os seus bens pessoais não sejam prejudicados caso o negócio sofra com eventuais problemas financeiros.

Aqui, o cuidado é para a validade desse benefício. Isso porque, a separação patrimonial só vale para os negócios que nunca praticaram nenhum tipo de ato ilícito ou fraude comprovada.

Por que a EIRELI foi criada?

A figura da EIRELI foi criada em 2011, com a promulgação da Lei nº 12.441 de 11 de julho de 2011.

O intuito do governo foi criar uma alternativa de formalização para micro e pequenos empresários, que até então registravam o negócio como Sociedade Limitada e compunham o quadro societário com um sócio fictício — o chamado “sócio fantasma”.

Antes da EIRELI, essa era uma opção frequente para empreendedores que não se enquadravam no MEI e queriam tocar o negócio sozinhos.

Além disso, a nova categoria se mostrou mais vantajosa do que o EI, graças à possibilidade de separar o patrimônio pessoal do empresarial.

Conforme a lei, “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.”

Em relação às normas, o texto determina que “aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas”.

Qual o tamanho da EIRELI?

Em relação ao porte, a EIRELI pode ser enquadrada em várias categorias diferentes, de acordo com seu faturamento e número de funcionários:

  • Microempresa (ME): microempresa composta por um ou mais sócios que fatura até R$ 360 mil ao ano e possui no máximo 20 funcionários;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): pequena empresa com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões e até 100 funcionários;
  • Empresa de médio porte: empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões e até 499 empregados.

Evidentemente, fica difícil continuar sendo o único dono quando a empresa cresce muito, mas não há impeditivos legais para enquadramento da EIRELI em portes maiores.

Lembrando que o porte da empresa determina a possibilidade de regime tributário, já que a EIRELI pode ser enquadrada no Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Qual é o limite de faturamento da EIRELI?

Agora que você já sabe o que é EIRELI, porque a modalidade foi criada e como definir seu porte, você deve estar se perguntando se há limite de faturamento para atuar neste formato.

A boa notícia é que os iniciantes no empreendedorismo  que desejam aderir a esse regime empresarial não precisam se preocupar com essa questão, apesar de existirem alguns pontos de atenção.

Diferente do MEI (em que o faturamento é limitado a R$ 81 mil ao ano) e do EI (em que o limite é R$ 78 milhões anuais), não há limite para o que é faturado anualmente para se enquadrar.

Entretanto, você precisa ficar atento ao que é exigido para o regime tributário escolhido na sua empresa. Entenda abaixo:

Faturamento anual da EIRELI

Se você deseja aderir ao Simples Nacional para ter alíquotas de impostos reduzidas e recolhidas de maneira simplificada, o limite de faturamento é menor.

Se a sua EIRELI for enquadrada como microempresa, o valor máximo é de R$ 360 mil ao ano. Caso ela seja uma empresa de pequeno porte, o faturamento deve ser de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Já se você fatura de R$ 4,8 milhões a R$ 78 milhões anuais, é necessário se enquadrar no regime de Lucro Presumido.

Nesse caso, os impostos são calculados a partir da projeção de faturamento do seu negócio. As alíquotas variam conforme a atividade que você pratica, mas podem ser de 1,6% a 32% sobre o valor faturado.

Por fim, se você faturar mais de R$ 78 milhões por ano, o enquadramento no Lucro Real é obrigatório. Nessa situação, a base de cálculo para os impostos é o próprio lucro líquido da sua empresa.

Quais as vantagens da EIRELI?

Aderir ao EIRELI pode ser bastante vantajoso para diversos perfis de empreendedores.

De acordo com uma publicação especial do Sebrae sobre o tema, um dos principais benefícios é a redução da informalidade.

Afinal, o formato regulariza a situação do empresário individual, que antes de sua existência o fazia atuar à margem da Lei (como explicamos no item sobre o porquê de a EIRELI ser criada).

Outro ponto muito importante é a possibilidade de exercer as suas atividades profissionais enquanto pessoa com responsabilidade limitada, sem comprometer seu patrimônio pessoal.

Isso significa que, caso o seu negócio tenha dívidas ou até sofra falência, apenas o patrimônio social do negócio será usado para quitar as pendências.

As empresas EIRELI ainda participam de programas de incentivo e subsídios governamentais, que incluem o incentivo à inovação tecnológica e o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Não ter nenhum tipo de limite de faturamento (que fica condicionado apenas ao regime de tributação) também é outra característica bastante importante.

Nesse sentido, há mais liberdade de escolher o modelo tributário mais adequado ao porte e à realidade da empresa. Inclusive, é possível optar pelo Simples Nacional (seguindo os requisitos que explicamos adiante no artigo).

Quem pode abrir uma EIRELI?

Como vimos, a EIRELI pode ser aberta por micro e pequenos empresários que pretendem constituir uma empresa individual.

No caso, existem quatro opções para quem se encontra nessa situação: EIRELI, MEI, EI ou Sociedade Limitada Unipessoal — vamos compará-las em detalhes mais adiante.

A grande vantagem da EIRELI é a separação do patrimônio empresarial do privado, mas o capital inicial alto pode ser um impeditivo para muitos empreendedores que começam com pouco dinheiro.

Em relação às atividades econômicas permitidas, o tipo societário admite uma série de segmentos da indústria, comércio e serviços.

Além disso, profissionais liberais, como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, advogados, arquitetos e jornalistas tem no menor custo de tributação da EIRELI uma razão para apostar nesse modelo de empresa.

Sobre os advogados, uma alteração no Estatuto da Advocacia, promovida em 2016 pela Lei nº 13.247/16, autorizou a criação de uma sociedade unipessoal.

Apesar de a constituição como EIRELI estar prevista desde 2011, o antigo texto de classe vedava a possibilidade e, com base nele, a inscrição do CNPJ era negada pela Receita Federal.

Com exceção desses casos específicos, basta cumprir os seguintes requisitos básicos da lei brasileira para abrir uma empresa desse formato:

  • Ser maior de 18 anos ou menor emancipado;
  • Ser brasileiro ou estrangeiro;
  • Ter livre administração de sua pessoa e bens;
  • Não ter outra EIRELI registrada em seu nome.

Além disso, algumas pessoas estão impedidas de atuar como administradoras de EIRELI, por exemplo:

  • Condenados a penas que vedem acesso a cargos públicos (Ex: crimes de suborno, peculato ou prevaricação);
  • Estrangeiros sem visto permanente;
  • Funcionário público federal civil ou militar da ativa;
  • Leiloeiro;
  • Empresário falido, enquanto não for legalmente reabilitado.

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EIRELI pode aderir ao Simples Nacional?

Conforme explicamos no item sobre limite de faturamento para EIRELI, esse formato permite sim aderir ao Simples Nacional. Inclusive, essa é uma das grandes vantagens da modalidade.

Quem atua individualmente em um negócio de maior porte que o MEI pode adotar o regime tributário simplificado para o recolhimento de impostos na EIRELI, desde que seja registrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, como vimos acima.

Vale lembrar que o faturamento não é a única condição para optar pelo Simples Nacional, pois há vedações impostas pela Lei Complementar nº 123/06.

Alguns exemplos de impeditivos são ter sócio no exterior, possuir débito com o INSS, estar ausente ou irregular em cadastro fiscal, ou atuar com transporte de passageiros, importação de combustíveis, consultoria, incorporação de móveis, entre outros ramos de atividade.

Como não há previsão de limite de faturamento para uma empresa EIRELI, caso ela ultrapasse os R$ 3,6 milhões anuais, outro regime de tributação deve ser escolhido.

Nesse caso, as opções são Lucro Presumido e Lucro Real — converse com seu contador e se informe sobre elas antes de decidir qual a mais vantajosa.

Comparação entre EIRELI e outras empresas individuais

Para entender qual tipo societário vale mais a pena para o pequeno empreendedor, precisamos analisar todas as opções disponíveis.

Acompanhe nosso comparativo entre EIRELI e outras empresas individuais.

MEI x EIRELI

O microempreendedor individual, ou MEI, é uma das principais opções para abrir um pequeno negócio sozinho atualmente.

No entanto, ele tem algumas limitações em relação à EIRELI, como você pode ver abaixo:

MEI

EIRELI

É constituído por apenas um titular É constituída por apenas um titular
Faturamento anual é limitado a R$ 81.000,00 ao ano (2020) Não há limite para o faturamento anual
Pode contratar apenas um funcionário Não há limite para contratação de funcionários
É restrito às atividades permitidas (foco em trabalhos operacionais e não intelectuais) Possui grande abrangência de atividades permitidas
Não exige capital social mínimo Exige capital social de 100 salários mínimos
Possui regime tributário especial com impostos reduzidos (SIMEI) Pode optar pelos regimes tributários  Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido
Possui responsabilidade ilimitada (patrimônio pessoal não se distingue do empresarial) Possui responsabilidade limitada (patrimônio pessoal separado do empresarial)

Logo, o MEI só é vantajoso para quem se enquadra nas limitações e exerce uma das atividades permitidas — confira aqui a lista de atividades atualizada.

Do contrário, se o negócio tem uma previsão de faturamento maior ou precisa contratar mais funcionários, por exemplo, o EIRELI se torna uma boa opção.

EI x EIRELI

O EI é outro tipo societário voltado às micro e pequenas empresas de um único sócio.

Veja as semelhanças e diferenças em relação à EIRELI:

EI

EIRELI

É constituído por apenas um titular É constituída por apenas um titular
Faturamento anual é limitado a R$ 78 milhões (depende do enquadramento) Não há limite para o faturamento anual
Não há limite para contratação de funcionários Não há limite para contratação de funcionários
Possui grande abrangência de atividades permitidas Possui grande abrangência de atividades permitidas
Não exige capital social mínimo Exige capital social de 100 salários mínimos
Pode optar pelos regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido Pode optar pelos regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido
Possui responsabilidade ilimitada (patrimônio pessoal não se distingue do empresarial) Possui responsabilidade limitada (patrimônio pessoal separado do empresarial)

Como você pode ver, a principal vantagem do EI é não exigir capital social mínimo.

Por outro lado, o EI arrisca o patrimônio pessoal do empreendedor em caso de endividamento, já que não há separação entre os bens da empresa e do titular como no EIRELI.

LTDA x EIRELI

A grande diferença da Sociedade Limitada para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é justamente a exigência de sócios.

Outro ponto que difere a LTDA da EIRELI é a não exigência por um capital social mínimo para abrir a empresa.

Confira o que ambas têm de comum e quais são os pontos em que elas se diferem:

LTDA EIRELI
Deve ser constituído de dois ou mais sócios É constituído por apenas um titular
Não há limite para o faturamento anual Não há limite para o faturamento anual
Não há limite para contratação de funcionários Não há limite para contratação de funcionários
Possui grande abrangência de atividades permitidas Possui grande abrangência de atividades permitidas
Não exige capital social mínimo Exige capital social de 100 salários mínimos
Pode optar pelos regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido Pode optar pelos regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido
Possui responsabilidade limitada (patrimônio pessoal separado do empresarial) Possui responsabilidade limitada (patrimônio pessoal separado do empresarial)

Portanto, a escolha entre EIRELI e LTDA é mais ligada à existência, ou não, de sócios e às condições de arcar com o capital social exigido para o primeiro caso.

Um benefício presente nos dois modelos é a liberdade de optar por diferentes regimes tributários. Inclusive, é possível desfrutar dos impostos unificados, reduzidos e simplificados do Simples Nacional (desde que o faturamento não ultrapasse os R$ 360 mil anuais como ME ou R$ 4,8 milhões como EPP).

Sociedade Limitada Unipessoal x EIRELI

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma categoria de empresa individual criada a partir da Lei nº 13.874 de 2019, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica.

Ela possui responsabilidade limitada da mesma forma que a EIRELI, mas com uma vantagem: não exige capital social mínimo.

Antes, as sociedades limitadas só podiam ser constituídas por dois ou mais sócios, mas a lei trouxe essa nova figura para beneficiar empreendedores individuais.

Veja a comparação com a EIRELI:

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

EIRELI

É constituído por apenas um titular É constituída por apenas um titular
Não há limite para o faturamento anual Não há limite para o faturamento anual
Não há limite para contratação de funcionários Não há limite para contratação de funcionários
Possui grande abrangência de atividades permitidas Possui grande abrangência de atividades permitidas
Não exige capital social mínimo Exige capital social de 100 salários mínimos
Pode optar pelos regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido Pode optar pelos regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido
Possui responsabilidade limitada (patrimônio pessoal separado do empresarial) Possui responsabilidade limitada (patrimônio pessoal separado do empresarial)

Como você pode ver, a Sociedade Unipessoal Limitada oferece a mesma segurança patrimonial da EIRELI, só que sem a exigência do capital social mínimo.

Logo, é uma ótima alternativa para abrir uma pequena empresa individual que não se enquadra no MEI sem a necessidade de um alto capital inicial.

Como abrir uma EIRELI em 5 passos

Se você está convencido a abrir uma EIRELI, o processo é muito semelhante ao das outras categorias empresariais — com exceção do MEI, que pode ser aberto online.

Acompanhe o passo a passo da formalização.

1. Verifique se é a melhor opção para o seu negócio

Antes de registrar sua empresa como EIRELI, é importante solicitar a ajuda do seu contador para entender se é o melhor tipo societário para o seu negócio.

Se você tiver o capital mínimo exigido, fizer questão da separação patrimonial e estiver impedido de se registrar como MEI, por exemplo, pode ser uma boa opção.

Também é importante checar se sua atividade econômica permite a formalização como EIRELI e prever qual será o porte do negócio.

2. Defina o regime tributário

A EIRELI pode ser enquadrada em qualquer regime tributário, dependendo do porte da empresa e atividade.

Mais uma vez, é preciso verificar com seu contador se você pode optar pelo Simples Nacional (recolhimento simplificado) ou se vale mais a pena optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Com um bom planejamento tributário, você pagará o mínimo possível de impostos seguindo a lei.

3. Elabore o contrato social

Assim como ocorre com as sociedades simples ou limitadas, você terá que elaborar um c

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