Nota fiscal de serviço em Brasília e DF: como emitir NFS-e a partir de 01/01/2023

Sobre o que estamos falando?

  • Em 2023, o Distrito Federal mudou o processo de emissão de notas fiscais de serviço para seguir o padrão nacional;

  • A partir de 1º de janeiro, empresas contribuintes do ISS não podem mais emitir a NF-e e a NFC-e e têm de adotar a NFS-e;

  • Se você tem empresa no DF, de qualquer região administrativa, a Conta Azul Pro ajuda a emitir notas fiscais de forma simples e segura!

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O processo de emissão de nota fiscal de serviço no DF passou por mudanças e seguirá o padrão nacional a partir de 1º de janeiro de 2023. Com a implantação de um sistema de gerenciamento do ISS, empresas prestadoras de serviço de todas as regiões administrativas não podem mais emitir a nota fiscal conjugada e têm que adotar a NFS-e

Estar informado sobre essa e outras mudanças é essencial para o empreendedor. Isso porque a emissão de nota fiscal é um processo importante para que os negócios se mantenham regulares e em dia com as obrigações fiscais, sem que haja problemas no futuro.

Pensando nisso, acompanhe nosso conteúdo para entender as novidades sobre a nota fiscal de serviço em Brasília e no DF. Saiba também como deve ser feita a emissão de NFS-e nessa região a partir de 01/01/2023.

Confira os tópicos e tenha uma boa leitura!

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Nota fiscal no DF: o que mudou?

Em setembro de 2022, a Secretaria de Economia do Distrito Federal informou a implantação do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços e a utilização de um modelo próprio da nota fiscal de serviço eletrônica a partir de 1º de janeiro de 2023

Como o DF não se divide em municípios e não possui prefeituras, as empresas de serviço da região não fazem a Inscrição Municipal, mas sim um registro no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF). Até o início das mudanças, elas podiam emitir a NF-e tanto para a venda de produtos quanto de serviços, utilizando a chamada nota fiscal conjugada.

Com o novo sistema, os contribuintes do ISS estão impedidos de emitir as notas fiscais de modelos 55 (NF-e, nota fiscal conjugada) e 65 (NFC-e). Tanto para transações com pessoas físicas ou jurídicas, eles deverão utilizar a NFS-e de padrão Abrasf (em sua versão 2.04), que é mais simples do que a NF-e. O novo modelo também é conhecido como Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Simplificada.

As notas fiscais de serviço podem ser emitidas pela internet, por meio deste link, que pode ser encontrado no site da Secretaria de Economia do DF, e por integração via Web Service. Também está disponível para emissão da NFS-e o aplicativo para celular Nota Fácil, que pode ser baixado no Google Play e na App Store.

O acesso ao sistema é feito por certificado digital ou por CPF e senha. Optando por utilizar CPF e senha, ao entrar pela primeira vez, o empreendedor deverá preencher um formulário e criar uma senha. Para concluir a solicitação, deverá fazer a comprovação cadastral, apresentando os documentos pessoais por meio de upload de arquivos PDF.

Veja na imagem abaixo, elaborada pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, um passo a passo de como fazer o acesso ao sistema:

Passo a passo para acessar o sistema de gestão do ISS do Distrito Federal

Imagem: Reprodução/Secretaria da Fazenda do Distrito Federal

As obrigações tributárias poderão ser entregues de forma integrada e simplificada no novo sistema. Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2023, contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS estarão dispensados da entrega da EFD - ICMS/ISS/IPI - SPED. Já os contribuintes sujeitos ao ICMS e ISS, ou apenas ao ICMS, caso não sejam dispensados pela Portaria nº 192/2019 (como os MEIs), permanecerão obrigados à entrega do documento.

O suporte para dúvidas em relação ao uso do ISS-DF será feito pelo telefone (67) 3041-2075, pelos e-mails suporte@notaeletronica.com.br e suporte.df@notacontrol.com.br ou pelo chat no site www.notacontrol.com.br/portalnfse, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h30 do horário de Brasília. As questões tributárias podem ser esclarecidas pelo site www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Acesso/CertificadoDigital


O que devo saber antes de utilizar o novo sistema de emissão de NFS-e no DF?

As mudanças estão valendo desde 1º de janeiro de 2023, o que significa que os prestadores de serviço não podem mais emitir a nota fiscal conjugada e devem utilizar o novo modelo da nota fiscal de serviço.

Por isso, os empreendedores que ainda não conseguiram se adequar ao novo processp, devem fazê-lo o quanto antes, para  não prejudicar suas atividades. 

As empresas que têm de adaptar seus sistemas ao layout da NFS-e Abrasf podem solicitar a homologação neste site. Mais informações sobre a integração para emissão de NFS-e via Web Service estão disponíveis na página do Sistema de Gestão do ISS.

É importante salientar que a emissão da NFS-e está diretamente vinculada ao Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e aos itens da Lista de Serviços previstos na Lei Complementar Federal 116/2003. Se os serviços prestados forem incompatíveis com a atividade econômica da empresa, não será possível gerar a nota.

Por isso, é fundamental que o empreendedor verifique a situação cadastral do CNAE e, caso necessário, providencie a atualização do código o mais breve possível. Um contador pode ajudar com essa missão.

Para tirar todas as dúvidas, a Sefaz disponibilizou um documento com as perguntas mais frequentes sobre o assunto.

Como emitir NFS-e no DF a partir de 01/01/2023

A mudança para o modelo de NFS-e trará uma vantagem às empresas prestadoras de serviço que já atuam no mercado. Por ser mais simples do que a NF-e, ela levará menos tempo para ser preenchida

Para negócios que iniciarem as atividades depois da implantação do novo sistema, não haverá grandes impactos. Isso porque o processo de registros e autorizações não sofreu modificações.

Acompanhe abaixo os passos necessários para emitir NFS-e no Distrito Federal. As imagens utilizadas são do passo a passo da Sefaz do DF, que pode ser acessado aqui.

Solicitar o Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF)

Como já dissemos, o Distrito Federal não é dividido em municípios, mas em Regiões Administrativas. Por essa razão, não há prefeituras nem a Inscrição Estadual para empresas de serviço.

Para registrar o negócio e solicitar autorização para emitir notas fiscais, os empreendedores devem fazer o Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF). A inscrição pode ser feita no site da da Agênci@Net.

Certificado digital: é preciso adquirir?

As empresas de serviços que utilizavam a NF-e antes das mudanças já possuíam certificado digital, uma vez que esse documento eletrônico é obrigatório para emitir a nota fiscal de produto.

No novo sistema, haverá a opção de acesso apenas com CPF e senha. Porém, para enviar o arquivo XML, será necessário ter o certificado digital A1. Outra situação em que ele é exigido é na inscrição do CF/DF, que é feito no site da Agênci@Net, como mencionamos acima.

Como o certificado digital é responsável por garantir a validade jurídica de documentos e deixar as transações online mais seguras, adquiri-lo pode evitar muitas dores de cabeça. Para obter seu certificado, você deve escolher uma das Autoridades Certificadoras (ACs) subordinadas à ICP-Brasil. Veja as opções no site do órgão.

Acessar o emissor de nota fiscal

O governo do Distrito Federal não disponibiliza um emissor de notas fiscais eletrônicas, mas o novo sistema trará a opção de fazer a NFS-e gratuitamente no portal da Secretaria de Fazenda ou pelo aplicativo Nota Fácil. Após entrar no sistema, clique na opção "Nova nota eletrônica" no menu lateral.

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Imagens: Reprodução/Secretaria da Fazenda do Distrito Federal

Quem já utiliza outras plataformas pode fazer uma integração com o sistema do governo, desde que elas trabalhem com a tecnologia Web Service. Em caso contrário, é oferecida uma opção em que uma ferramenta disponibilizada pelo sistema realiza a comunicação com o Web Service, por meio da importação dos arquivos padronizados no layout exigido.

Preencher os dados da NFS-e

O primeiro dado que você deve inserir na NFS-e é o CPF ou o CNPJ do tomador de serviços - ou seja, o seu cliente.

Caso o sistema não acrescente automaticamente as informações dele, como razão social, endereço, e-mail etc, você deverá preenchê-los manualmente.

Depois, informe a Descrição da Nota, o CNAE e o Valor Total dos Serviços.

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Imagem: Reprodução/Secretaria da Fazenda do Distrito Federal

Confira os dados e emita a nota

Antes de concluir a emissão, revise todas as informações da nota clicando em "Visualizar". Se tudo estiver correto, clique em “Gravar”.

Caso a nota tenha algum erro é possível solicitar o cancelamento, mas para evitar a burocracia desse processo, vale a pena dedicar um tempo para a revisão do documento.

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Imagem: Reprodução/Secretaria da Fazenda do Distrito Federal

Emita NFS-e de um jeito simples com a Conta Azul Pro

Além de regularizar as operações de uma empresa, a nota fiscal auxilia na gestão financeira dos negócios. Isso porque ela facilita o controle de entradas e saídas, dos impostos pagos e do faturamento

Quando a emissão delas é automatizada e integrada ao financeiro e às vendas, todas essas vantagens são potencializadas. E é isso que a Conta Azul Pro oferece: praticidade, segurança e integração. Esses benefícios tornam o controle financeiro mais eficiente e liberam tempo para o empreendedor cuidar de questões mais estratégicas.

Com o ERP online da Conta Azul, as notas fiscais são emitidas e enviadas para os clientes de forma automática. Ao mesmo tempo, as informações são computadas nas outras operações administrativas e relatórios. 

A plataforma também permite administrar vendas e estoque, receber em dia de seus clientes e controlar fluxo de caixa, além de fazer a conciliação bancária automática

Todos os dados ficam disponíveis em nuvem, para você acompanhar os números da sua empresa a qualquer hora e em qualquer lugar, inclusive pelo celular, com o app Conta Azul de Bolso.

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