Fiscal e Tributário

Nota fiscal nos Correios passa a ser obrigatória em encomendas enviadas

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 07/07/2023 | 6 mins de leitura | ← voltar

Nota fiscal Correios exigida para envio de mercadorias

Agora é para valer: a partir de 1° de fevereiro, será exigida a nota fiscal nos Correios para envio de encomendas. O documento deverá ser afixado na parte externa das embalagens. Embora a medida já faça parte da realidade de muitas empresas, se torna obrigatória em qualquer transação comercial na qual o remetente tem essa demanda fiscal.

Nota fiscal nos Correios x declaração de conteúdo

Toda transação comercial obriga a empresa que faz a venda a emitir nota fiscal do produto ou serviço prestado. No caso da nota fiscal que é exigida nos Correios, cabe frisar que não estamos falando do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Esse é um documento fiscal utilizado com a finalidade de comprovar a prestação de serviço ligado ao transporte. Sua emissão e armazenamento são eletrônicos e devem ser realizados apenas por empresas que atuam no transporte de carga rodoviário.

No caso da nota fiscal que será exigida pelos Correios a partir de fevereiro, trata-se do documento que identifica junto ao Fisco a mercadoria contida na embalagem.

Como dissemos, isso já é feito regularmente pelas empresas, mas a diferença é que, agora, a nota não poderá estar dentro da embalagem. Para efeito de fiscalização, o documento precisará ser afixado externamente, de modo a garantir a sua procedência.

Aqui cabe uma ressalva: o que será afixado, caso a empresa emita NF-e, deverá ser, na verdade, o Documento Auxiliar à Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).

Trata-se de um comprovante impresso, com informações resumidas da real nota fiscal eletrônica, que pode ser acessada na íntegra por meio de um código informado nesse documento.

Então, a partir de 1º de fevereiro, mercadoria enviada por esse método precisa da nota fiscal nos Correios, certo? No entanto, é possível que isso não ocorra em decorrência de uma transação comercial. Um presente, por exemplo. O que fazer?

Nesse caso, a opção é, ao invés da nota fiscal, anexar na parte de fora da embalagem uma declaração de conteúdo. Nela, o remetente deverá elaborar uma descrição do produto que está enviando, conforme o modelo disponibilizado no site dos Correios.

Como se pode perceber, a declaração de conteúdo é igualmente obrigatória. Caso a encomenda não seja produto de uma transação comercial, deverá ser identificada dessa forma.

Também não será mais possível enviar mercadorias pelos Correios sem a devida documentação de garantia de origem. E se, por alguma falha, a mercadoria seguir sem ser identificada, será apreendida. Na parte que cabe aos Correios, a legislação aplicável é o Protocolo 32/01, do Confaz.

Quais os impactos para microempreendedores?

A emissão de nota fiscal significa que a empresa responsável está arcando com a tributação referente àquela mercadoria. Negócios legalmente constituídos só podem dar sequência em suas atividades se estiverem aptos a emitir o documento.

No entanto, existe uma categoria especial de microempresa, o MEI (microempreendedor individual), que não é obrigado a emitir nota em operações comerciais envolvendo produtos. Ou seja, se é comércio ou indústria, não tem essa exigência. Então, o que acontece com esse grupo agora, que os Correios obrigam a anexar a nota no envio de mercadorias?

As regras não devem mudar nesse caso. Isso quer dizer que o MEI que não emite nota fiscal não será obrigado a fazê-lo para cumprir com a nova diretriz aplicável a partir de fevereiro. Ao menos, no momento, esse é o entendimento.

Mas vale lembrar que a emissão de NF-e é vantajosa para empresas de qualquer porte. E mesmo não sendo obrigado a isso, vale a pena para o MEI, assim como para qualquer dono de negócio, oferecer ao cliente esse documento que serve como garantia e segurança na transação comercial.

Vale para e-commerce e lojas físicas?

Quem gerencia algum tipo de e-commerce já deve saber que não pode enviar mercadorias sem nota fiscal. Entretanto, a partir da data estipulada pelos Correios, o controle sobre a presença do documento fiscal será realizado com mais rigor.

O mesmo se aplica à declaração de conteúdo. Ou seja, como diz a lei  “ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercancia”.

Pode se inferir, com base no texto legal, que o foco do aperto na fiscalização se deve às transações comerciais. Dessa forma, espera-se que a arrecadação aumente, ao mesmo tempo em que se criam mecanismos de combate à pirataria, sonegação de impostos e ao comércio ilegal.

Lojas físicas, em consequência, não estão livres da cobrança. Se enviarem mercadorias pelos Correios, deverão, obrigatoriamente, afixar nas embalagens a respectiva nota fiscal.

Esse é um tipo de empresa que precisa de atenção redobrada, já que não há a recorrência no envio de produtos aos clientes nesse formato. Então, quando a necessidade surgir, lembre do seu novo compromisso fiscal.

Proteção ao documento na embalagem

Outro ponto a ser considerado no cumprimento dessa obrigação é a forma como a nota fiscal será anexada. Os Correios recomendam que seja utilizado um invólucro plástico, como recurso para proteger o documento de possíveis agentes externos.

Também vale ficar atento quanto a informações sensíveis sobre o produto transportado. O preço deverá constar na nota, mas não precisa ser exposto. A nota poderá ser transportada dobrada dentro da embalagem plástica, com o preço e outras informações preservadas.

No caso de produtos transportados em partes, cada componente deverá estar acompanhado da mesma nota fiscal ou declaração de conteúdo em cada uma das frações.

Organização previne transtornos

Para algumas empresas, a mudança quanto à presença da nota fiscal nos Correios para envio de encomendas representa uma novidade. Mais do que isso: exige uma mudança de processo. O que antes ia no interior da embalagem, agora deverá estar em material protegido no lado de fora dela.

Pode parecer um detalhe quase insignificante, mas não dá para correr o risco de a mercadoria ser apreendida antes de chegar às mãos do cliente. Se isso acontecer, o prejuízo é dobrado. E nem vai adiantar se justificar alegando que a culpa foi da “fiscalização”.

Então, anote aí: até 31 de janeiro, os Correios ainda aceitam que mercadorias sejam enviadas com notas dentro da embalagem, desde que na parte externa seja comunicado que o documento está em seu interior. Depois disso, a nova diretriz será cobrada de todas as empresas.

Quer uma dica? Esteja preparado e mantenha seus negócios sempre organizados. Afinal, a mão pesada do Fisco não alivia empresas que relaxam com as suas obrigações. 

E você, que achou da nova cobrança pela nota fiscal nos Correios? Já sabe se isso vai afetar suas vendas de alguma forma? Comente!

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