A obrigatoriedade da NF-e para MEIs no DF começa a valer em 1° de março.
Anunciada pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, a mudança significa que, a partir dessa data, os microempreendedores individuais deverão adotar a Nota Fiscal Eletrônica e abandonar a emissão de Nota Fiscal Avulsa.
A alteração tem o objetivo de modernizar a emissão do documento fiscal e tornar mais seguro o processo para contribuinte, cliente e estado. Regulamentada pela Portaria nº 15, de 2018, a medida cumpre determinação da Receita Federal do Brasil.
Neste artigo, vamos entender melhor os seguintes tópicos:
- O que é a Nota Fiscal Eletrônica
- As diferenças entre as notas para serviços e mercadorias
- Como emitir a nova NF-e para MEIs no DF
- A importância do controle de notas fiscais.
NF-e para MEI: o que é?
A Nota Fiscal Eletrônica, que atende muitas vezes por sua sigla, NF-e, é um dos tipos de nota que os microempreendedores individuais podem emitir.
Para a emissão da NF-e, é necessário cumprir alguns requisitos além dos necessários para a Nota Fiscal Avulsa. Ou seja, no Distrito Federal, as facilidades para MEIs que até agora utilizavam esse tipo de nota estão com os dias contados.
A NFA-e é um tipo de nota fiscal muito usado por MEIs justamente por exigir menos das empresas. Já a Nota Fiscal Eletrônica é um documento que exige mais atenção para ser emitido. Como até então não vem sendo utilizada em massa por microempreendedores individuais, o processo de adaptação pode levar um tempinho.
MEIs nem sempre têm contadores para auxiliar na escrituração e pagamento de impostos, o que pode dificultar o processo da emissão do documento fiscal eletrônico.
O que é necessário para a emissão de NF-e por MEIs no DF
A emissão de NF-e exige:
- Cadastro de Inscrição Estadual (na Junta Comercial)
- Certificado digital, que pode ser solicitado online e é pago
- Credenciamento como emissor de NF-e
- Emissor ou aplicativo para emissão de NF-e.
Vamos abordar cada um desses passos mais detalhadamente. Acompanhe:
Cadastro de Inscrição Estadual
Para o cadastro, no Distrito Federal, é necessário solicitar inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF-DF) pelo site Agênci@Net. Caso você ainda não tenha o CNPJ, deve acessar o site da Junta Comercial do Distrito Federal, clicar no botão para cadastro e seguir os passos indicados.
Certificado digital
Suas notas fiscais eletrônicas deverão ser assinadas digitalmente, o que só pode ser feito se sua empresa tiver um certificado digital. As Autoridades Certificadoras (AC) aptas a conceder o certificado podem ser encontradas no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Credenciamento como emissor de NF-e
O credenciamento deve ser realizado no Portal do Documento Eletrônico do Contribuinte, no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. Para isso, é necessário o certificado digital da empresa, padrão ICP-Brasil. Essa etapa é requerida tanto para enviar os documentos para testes/homologação quanto para o ambiente de produção (com validade jurídica).
Emissor da NF-e
É interessante aproveitar a obrigatoriedade de emissão da NF-e para dar um passo importante na sua microempresa: a adoção de um software de gestão.
Com a ContaAzul, por exemplo, você tem uma plataforma online que facilita muito a emissão da nota. Além do emissor de NF-e, o software ajuda no controle financeiro, na gestão do estoque, na conciliação bancária, no fluxo de caixa e muito mais.
E se você ainda não pretende aderir a uma solução completa para emissão de NF-e, pode recorrer a um software gratuito, como o Novo Emissor.
Nota conjugada no DF
Antes de emitir a nota, você deve analisar qual seu ramo de atividade: comércio, serviço ou serviço e comércio. A partir daí, pode definir o tipo de nota fiscal.
Para o DF, especificamente, há a Nota Conjugada. Com ela, a NF-e compreende produtos e também prestação de serviços.
Isso significa que a Nota Conjugada substitui a emissão da NFS-e quando há produtos e prestação de serviços em uma mesma operação de venda. É uma regra criada para que seja possível a emissão de um só documento, ficando a responsabilidade da SEFAZ em arrecadar e depois repassar o valor do imposto para o município.
O que muda na rotina do MEI ao emitir NF-e
A obrigatoriedade de emissão de NF-e para MEIs em Brasília torna a vida do microempreendedor individual um pouco mais complicada. Se até então os procedimentos contábeis eram mais simples, estabelecendo apenas o pagamento mensal da DAS-MEI e da declaração anual DASN-MEI, agora há mais exigências.
Um ponto que deve ser destacado é a emissão de notas fiscais de entrada eletrônica para acobertar a entrada de produtos usados ou daqueles adquiridos junto a pessoas físicas.
Os impostos pagos pelo SIMEI continuam a ser tabelados conforme tabela específica. No entanto, impostos como o ISS deverão, com a NF-e, ser pagos separadamente, nos casos de serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte e ao realizar operações com importação de serviços. O mesmo vale para o ICMS e ICMS-ST ou nos casos de incidência desse imposto em situações de desembaraço aduaneiro.
A tabela de contribuição do MEI para 2018 é a seguinte:
MEIs – Atividade |
INSS - R$ |
ICMS/ISS - R$ |
Total - R$ |
Comércio e Indústria - ICMS |
47,70 |
1,00 |
48,70 |
Serviços - ISS |
47,70 |
5,00 |
52,70 |
Comércio e Serviços - ICMS e ISS |
47,70 |
6,00 |
53,70 |
O valor do Salário Mínimo é de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) por mês, conforme Decreto nº 9.255, de 29.12.2017.
O controle das contas
Parece complicado? Nem tanto, se você tiver o apoio de um contador e um software que atenda às necessidade de empreendedores individuais.
Nesse aspecto, vale aproveitar a exigência para ajustar ainda mais o controle financeiro e contabil de sua empresa.
Então, garanta sua tranquilidade na adequação de suas operações: tenha na ContaAzul uma aliada nos seus negócios e não deixe a complexidade do sistema tributário ser um empecilho às suas atividades.