Fiscal e Tributário

Vencimento dos impostos federais e outras obrigações: fique atento para não perder os prazos!

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 07/03/2024 | 13 mins de leitura

Sobre o que estamos falando?

  • Todo gestor deve ficar atento aos prazos e às datas de vencimento de impostos federais e obrigações trabalhistas;
  • Ao esquecer de enviar documentos ou de pagar os tributos, a empresa pode ser multada ou até mesmo impedida de funcionar;
  • Com a Conta Azul Pro, a contabilidade e o financeiro podem ser integrados. Assim, acompanhar o trabalho do contador fica mais simples. Teste grátis!

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O vencimento dos impostos federais é um assunto muito importante para qualquer empreendedor. Pense que essas são datas importantes e devem ser lembradas, assim como aniversários e eventos especiais. Só que, neste caso, ao esquecer o pagamento de algum tributo, a empresa pode sofrer multas e outras penalidades.

Para evitar esse tipo de situação, é necessário acompanhar a tabela de vencimento de impostos federais. Além disso, ter um bom contador para fazer a gestão desses tributos e monitorar de perto o trabalho da contabilidade é fundamental. 

Neste conteúdo, confira quais são os prazos de pagamento dos principais tributos e outras obrigações fiscais. Veja também como a tecnologia é a principal aliada neste processo. Boa leitura! 

Confira os tópicos:

Vencimento de impostos federais

Tabela de vencimentos dos impostos federais

A tabela abaixo apresenta os principais impostos federais, a data limite para efetuar o recolhimento e o que acontece se o vencimento coincidir com final de semana ou feriado nacional. 

Fique atento também às exceções e às particularidades do regime tributário da sua empresa, independente se ela é optante pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

ImpostoRecolhimentoSe não cai em dia útil
Simples NacionalAté o dia 20Posterga para o 1º dia útil posterior
INSSAté o dia 20Antecipa para o 1º dia útil anterior
IPIAté o dia 25Antecipa para o 1º dia útil anterior
CofinsAté o dia 25Antecipa para o 1º dia útil anterior
PISAté o dia 25Antecipa para o 1º dia útil anterior
CSLLAté o último dia do mêsAntecipa para o 1º dia útil anterior
IRPJAté o último dia do mêsAntecipa para o 1º dia útil anterior
IRRFAté o dia 20Antecipa para o 1º dia útil anterior
FGTSAté o dia 7Antecipa para o 1º dia útil anterior
DAE — Documento de Arrecadação e-Social (Empregador Doméstico)Até o dia 7Antecipa para o 1º dia útil anterior
DAS — Simples NacionalAté o dia 20Posterga para o 1º dia útil posterior
CSRF (4,65% PIS/Cofins/ CSLL)Até o dia 20Antecipa para o 1º dia útil anterior
DARF Previdenciário (CPRB — Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)Até o dia 20Antecipa para o 1º dia útil anterior
ICMSVaria conforme o Código de Prazo de Recolhimento (CPR), podendo ocorrer nos dias 03, 10, 20 ou 25.Varia conforme o CPR.

De olho nas exceções

Existem algumas exceções no pagamento dos tributos que apontamos na tabela anterior. Confira:

  • INSS: no caso de contribuinte pessoa física (individual, facultativo e segurado especial), o prazo para recolhimento vai até o dia 15 do mês seguinte. Já para empregado doméstico, a data limite é o dia 7. Nos dois casos, quando o vencimento não se dá em dia útil, ele é postergado;
  • PIS e Cofins: o prazo de recolhimento é até o dia 20 para bancos e demais instituições financeiras, seguradoras e entidades de previdência privada;
  • IPI: o recolhimento deve ocorrer até o dia 10 quando relativo a cigarros que contenham tabaco e, no caso de importação, deve ser realizado antes da saída do produto da repartição que processar o despacho.
  • IRRF: seguem exceções relacionadas com o Imposto de Renda:
    • Recolhimento até o dia 7 no caso de pagamento a empregado doméstico;
    • Até o último dia útil para rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário; 
    • Na data de ocorrência do fato gerador para rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no Exterior e pagamentos a beneficiários não identificados;
    • Até o terceiro dia útil decorridos dez dias do fato gerador para juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, além de prêmios.

Fique atento ainda ao período de apuração dos impostos. Conforme a escolha, mudam as regras de recolhimento. É o caso do IRPJ, que pode ser apurado mensal ou trimestralmente, por exemplo. Em caso de dúvidas, converse com seu contador.

Veja o vencimento de obrigações trabalhistas

Abaixo, relacionamos as obrigações trabalhistas devidas por todas as empresas e a data limite para efetuar o seu recolhimento. Confira os prazos:

ObrigaçãoRecolhimento / entregaSe não cai em dia útil
SaláriosAté o dia 5Antecipa para o 1º dia útil anterior
FGTSAté o dia 7Antecipa para o 1º dia útil anterior
FériasAté 2 dias antes do seu início
Adiantamento 13º salárioAté 30 de novembroAntecipa para o 1º dia útil anterior
13º salárioAté 20 de dezembroAntecipa para o 1º dia útil anterior
CagedAté o dia 7Antecipa para o 1º dia útil anterior
DIRFAté 28 de fevereiroAntecipa para o 1º dia útil anterior
GPSAté o dia 10Antecipa para o 1º dia útil anterior
Contribuição sindicalAté 30 de abrilAntecipa para o 1º dia útil anterior

De olho nas exceções: domésticos

Entre as regras relativas às obrigações trabalhistas, as principais exceções se relacionam aos empregados domésticos. 

O salário devido a esse profissional pode ser pago até o dia 7 do mês subsequente. Já no 13º salário, diferentemente do que ocorre para as demais classes de trabalhadores, o pagamento é postergado quando não cai em dia útil.

Caso você esteja em dúvidas sobre como proceder com esse tipo de pagamento, é importante procurar um contador. Na Conta Azul temos os melhores parceiros que podem ajudar você neste processo. Faça sua busca neste link

Entenda mais sobre os principais impostos federais

Os impostos federais variam conforme a atividade exercida e o regime tributário escolhido. 

No Simples Nacional, considerado o mais vantajoso para a maioria das empresas, o recolhimento é unificado para todas as obrigações devidas. Como foi visto anteriormente, o vencimento é sempre até o dia 20 de cada mês. 

Mas se esse não for o caso do seu negócio, o ideal é listar cada vencimento de impostos federais e adicionar lembretes para não se esquecer de pagar. Em situações de esquecimento haverá aplicação de multas, que variam conforme a taxa de cada tributação.

Conheça mais sobre cada um dos tributos e suas porcentagens de recolhimento:

INSS

O tributo que corresponde ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Ele é calculado sobre a folha de pagamento, com alíquota variante segundo a faixa salarial.

Os percentuais do INSS foram modificados pela Reforma da Previdência em 2019. Por sua vez, as faixas de contribuição têm reajustes anuais, que seguem a atualização do salário mínimo, sendo R$ 1.412 desde o início de 2024. A tabela atualizada é a seguinte: 

Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.4127,5%
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,689%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,0214%

Quem opta pelo Simples Nacional paga por meio do Documento Único de Arrecadação (DAS) uma alíquota diferenciada. Para o INSS patronal, o desconto ocorrido é de 20%. Já as contribuições previdenciárias, os valores variam conforme a modalidade do mercado e a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses. 

Para conhecer as alíquotas conforme os segmentos, consulte o seu contador.

IPI

Quem produz ou importa mercadorias precisa recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As alíquotas variam bastante, sendo válido consultar a TIPI, que traz todos os percentuais. 

Indústrias optantes pelo Simples têm a alíquota padrão de 0,5%. O tributo é calculado sobre o preço de venda e tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro de produtos que vêm do exterior ou a sua saída do estabelecimento industrial.

Cofins

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incide sobre a receita bruta das empresas e tem um cálculo mais complexo, pois sofre variação segundo o regime tributário e se há ou não a opção pela incidência cumulativa. 

Assim, a alíquota fica entre 3% e 7,6%, enquanto no Simples é menor, variando entre 0,00% e 1,60%.

PIS/Pasep

A contribuição paga para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) tem apuração mensal sobre o valor do faturamento ou da folha de pagamento. 

A alíquota alcança 1,65% para empresas tributadas pelo Lucro Real e varia entre 0,00% e 0,38% para optantes pelo Simples.

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) acompanha o regime de tributação adotado para o recolhimento do IRPJ. 

Sua alíquota é de 9%, mas com a aprovação da MP 1.115/2022, as instituições financeiras passaram a pagar 21%. Já as corretoras de câmbio, companhias de seguro e de capitalização pagam 16%. 

No caso de participantes do Simples, as alíquotas vão de 0,00% a 0,54%.

Quanto às apurações, elas variam conforme o enquadramento da empresa. No caso das optantes pelo Lucro Real, as apurações do regime podem ser mensais, trimestrais e uma anual. Os prazos de pagamento são os seguintes:

  • Último dia de cada mês posterior ao cálculo de estimativa mensal;
  • Dia 31 de janeiro do ano seguinte à apuração do ajuste anual anterior;
  • Últimos dias de janeiro, abril, julho e outubro, que são anteriores aos últimos meses de cada encerramento de período trimestral.

Quanto ao Lucro Presumido e Arbitrado, ambos têm somente seus tributos sobre o lucro apurados em períodos trimestrais. Dessa forma, seus prazos de pagamentos são os mesmos que os estipulados para o Lucro Real trimestral.

IRPJ

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é calculado sobre o faturamento da empresa, tendo alíquota de 15% sobre o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. Já para os optantes do Simples Nacional, ele varia entre 0,00% e 0,54%. As apurações seguem o mesmo padrão do CSLL.

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) funciona como uma antecipação do recolhimento de Imposto de Renda. 

O desconto aplicado sobre a folha de pagamento do trabalhador sofre variação e deve ser efetuado quando seu rendimento no mês for superior a R$ 2.824. Aqueles que se manterem abaixo deste valor, ficam isentos da cobrança.  

Em relação às alíquotas, no dia 06 de fevereiro de 2024 o Governo Federal publicou uma MP isentando de imposto quem tem remuneração de até 2 salários mínimos, valor equivalente a R$ 2.824 por mês. As demais faixas não foram alteradas, sendo que a tabela fica assim:

Base de cálculoAlíquota 
Até R$ 2.259,20
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824 com desconto de R$ 564,80
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 sem desconto de R$ 564,807,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

Além disso, quando os colaboradores têm a incidência do IRRF destacado na folha, eles são os responsáveis pelo pagamento desse tributo, uma vez que o valor é descontado em holerite. 

Entretanto, é responsabilidade do empregador recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte em guia de pagamento, que precisa ser quitada até o dia 20 do mês seguinte ao de referência.

Outros impostos

Os impostos federais listados acima são os principais, porém não são os únicos que a sua empresa precisa recolher.

Há outras obrigações, que mudam conforme a sua atividade, com destaque para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

Portanto, é indispensável estar atento a essas particulares e acompanhar de perto o trabalho da contabilidade. Assim, você garante o pagamento dos tributos em dia e o recolhimento correto.

Vencimento de impostos federais

Ter uma agenda tributária ajuda, mas integrar o financeiro com o contador é essencial! 

O cumprimento das suas obrigações fiscais e tributárias passa necessariamente pela contabilidade. Como afirmamos anteriormente, ter a orientação do seu contador é um passo básico para atender a todas elas, mas um gestor cuidadoso acompanha tudo de perto para ter a certeza de que não está pagando mais ou menos do que deveria.

Pela necessidade de estar em contato direto com a contabilidade sempre, a melhor saída é contar com ajuda da tecnologia. Afinal, não são poucos os tributos que uma empresa precisa recolher, e fazer esse controle manualmente levaria bastante tempo.

A Conta Azul Pro é um ERP de gestão completa, que integra todos os processos financeiros da sua empresa com a contabilidade. Assim, nada de malotes ou impressão de documentos: o contador tem acesso a todos eles pela nuvem.

Por ela ser um sistema ERP online, todas as informações ficam armazenadas em um só lugar e você pode acessá-las em tempo real. Com isso, todo o controle financeiro, estoque e vendas da sua empresa podem ser monitorados facilmente.

Outra vantagem é a emissão de notas fiscais. Com poucos cliques, além de emitir o documento, você consegue enviá-lo ao contador. 

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