Gestão do Negócio

Meu CNAE cabe no Simples Nacional?

Vinicius Roveda Vinicius Roveda | Atualizado em: 26/01/2024 | 6 mins de leitura

CNAE e o simples Nacional

Quem abre uma empresa ou já possui seu próprio negócio, tem no recolhimento de impostos uma obrigação e uma preocupação a mais. Adotar um regime de tributação de menor burocracia pode ser viável. Para isso, o primeiro passo é verificar o seu enquadramento de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE no Simples Nacional.

CNAE no Simples Nacional: como descobrir

Entre estabelecimentos de comércio, indústrias e serviços, há uma variedade de empresas e seus respectivos códigos CNAE cuja adesão ao Simples Nacional está prevista.

Se você atua na fabricação de componentes eletrônicos (CNAE 2610-8/00), por exemplo, se enquadra no regime tributário simplificado. O mesmo vale para empresas de comércio varejista de artigos esportivos (CNAE 4763-6/02) e de consultoria em publicidade (CNAE 7319-0/04), entre muitas outras.

Para verificar se o seu negócio também cabe no Simples, vale questionar o contador e consultar a legislação. Se preferir, há ferramentas na internet que possibilitam a verificação imediata: basta informar seu código CNAE ou descrever a atividade que exerce. Esse tipo de facilidade é encontrada, por exemplo, no portal Contábeis e no site do IBGE.

Novos CNAE no Simples Nacional

Com a publicação da Lei Complementar nº 155, em 27 de outubro, mais empresas podem aderir ao Simples Nacional. As novas regras beneficiam pequenos produtores de bebidas alcoólicas, exceto quando produzirem ou venderem por atacado. Confira quem são eles:

  • Micro e pequenas cervejarias: CNAE 1113-5/02
  • Micro e pequenas vinícolas: CNAE 1112-7/00
  • Produtores de licores: CNAE 1111-9/02
  • Micro e pequenas destilarias: CNAE 1111-9/01 e 1111-9/02.

Por que aderir ao Simples Nacional

As vantagens do Simples Nacional são bastante conhecidas por pequenos empresários e candidatos a empreendedores, mas não custa repeti-las. Antes, vale relembrar as principais características desse sistema.

Como o Simples Nacional funciona

Criado através da Lei Complementar 123, publicada em dezembro de 2006, o regime tributário simplificado reduz a burocracia, reunindo em uma só guia mensal o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais, que são oito:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto Sobre Serviços (ISS)
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP).

Como os impostos são calculados e pagos

Todos os impostos listados são recolhidos a partir do documento único de arrecadação (DAS), o que ocorre até o dia 20 do mês seguinte àquele em que foi auferida a receita bruta. Através de um sistema disponibilizado pela Receita Federal, o cálculo do valor devido é realizado automaticamente e, a partir dele, é gerada a guia de pagamento.

Antes disso, os empreendedores de menor parte pagavam seus tributos em diferentes datas e a partir de guias variadas, o que prejudicava os cálculos e a sua própria organização.

Mas não era apenas isso: o sistema anterior se mostrava mais oneroso, com maior carga tributária e custos trabalhistas. Já no Simples Nacional, além de não ser cobrada a contribuição de 20% do INSS patronal, há alíquotas divididas em faixas, variando conforme a atividade exercida e o faturamento. Assim, quem arrecada menos paga menos.

De forma geral, as alíquotas vão de 4% a 11,61% para o comércio, de 4,5% até 12,11% no setor industrial e de 6% a 17,42% para atividades de prestação de serviços. Para saber exatamente quanto você paga ou pagará de tributos ao aderir ao Simples, é válido consultar a tabela específica, conforme anexos da Lei Complementar 139, de 2011.

Quem pode aderir ao Simples Nacional

Não é toda empresa brasileira que pode aderir ao Simples Nacional, mas agora você já sabe como descobrir se o seu CNAE cabe no sistema. Basicamente, o regime é voltado a micro e pequenas empresas, cujo faturamento anual seja limitado a R$ 3,6 milhões. Quem possui receita bruta superior, precisa escolher entre Lucro Real e Lucro Presumido.

Veja quais são os tipos de empresas que podem participar do regime tributário Simples Nacional:

  • MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 60 mil ao ano
  • ME – Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
  • EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
  • Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Além do enquadramento como micro ou pequena empresa, a lei prevê outras vedações quanto à adesão ao Simples Nacional. Por exemplo, não pode haver débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de nenhuma irregularidade no CNPJ e nos cadastros fiscais federal, estadual ou municipal.

Também não podem se inscrever no sistema simplificado de recolhimento de impostos as sociedades anônimas ou empresa que possuem sócios domiciliados fora do Brasil.

Ainda que tudo isso esteja em atendimento à lei, vale lembrar da exigência fundamental: sua atividade precisa estar prevista entre aquelas que são permitidas. Por isso, voltamos a recomendar que faça a consulta a partir de seu CNAE.

Entre os tipos de negócios que encontram restrição para participar do Simples Nacional, estão empresas do setor financeiro, imobiliário, de transporte, de energia e combustíveis, de bebidas alcoólicas, de cigarros, de armamentos ou explosivos.

Outras vantagens

Já falamos que o menor peso dos tributos é a principal razão para aderir ao Simples Nacional. Citamos ainda que a redução da burocracia e o ganho na organização de tributos e pagamentos são vantagens adicionais. Mas elas não param por aí. Confira mais alguns motivos para apostar nesse regime tributário:

  • É critério de desempate para empresas que disputam licitações do governo
  • Cria um único registro para a empresa, não sendo necessário cadastrar o CNPJ em cada instância: federal, estadual e municipal
  • Possui regras especiais para protesto de títulos, com menores taxas e a possibilidade de pagamento com cheque
  • Torna mais fácil o atendimento à legislação tributária, previdenciária e trabalhista
  • É possível criar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) e participar de consórcios simples de compras e vendas de produtos e serviços
  • Dispensa de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF).

Considerações finais

Ao longo deste artigo, vimos que a adesão ao Simples Nacional tem vantagens para o micro e pequeno empresário. Também observamos que tais benefícios são restritos a alguns tipos de empresas, o que varia conforme seu faturamento e atividade exercida.

Caso tenha se interessado pelo regime tributário simplificado, converse com seu contador, que pode lhe auxiliar durante todas as etapas. Mais do que enquadrar seu CNAE no Simples Nacional, é importante que a escolha pelo sistema seja realmente vantajosa para a sua empresa.

 

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