Gestão do Negócio

MEI - Veja o que muda em 2015!

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 07/07/2023 | 4 mins de leitura

MEI - Veja o que muda em 2015!

Investir na formalização do seu negócio é fundamental para fidelizar e captar clientes, além de manter o orçamento sob controle. Atualmente é impensável que prestador de serviço ou microempresário mantenha-se na informalidade, principalmente quando já há opções simples e cada vez menos burocráticas de manter seu negócio dentro dos limites legais.

Com a legalização, o empresário começa a recolher impostos de forma correta, diminui o risco de multas, organiza o faturamento e ainda obtém benefícios previdenciários. Uma boa opção para quem quer formalizar-se sem ter que contar com a figura de um sócio é o cadastramento como MEI – Microempreendedor Individual.

O que é o MEI e quais são as vantagens

Pode cadastrar-se como MEI todo empresário individual que exerça uma das atividades permitidas pela lei. Além disso, é obrigatório optar pelo recolhimento de tributação pelo Simples Nacional e auferir uma receita bruta, no ano calendário anterior, dentro do teto estipulado. Assim, o pagamento de impostos fica sendo único em valor fixo mensal, que varia apenas de acordo com a atividade.

O grande objetivo de legalizar um empresário como MEI é dar cidadania empresarial a milhões de brasileiros que vivem na informalidade. Com a obtenção de CNPJ, é possível participar de licitações, ampliar prazos de pagamento e comprar direto de fornecedores, além de o empresário individual passar a ter direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, licença maternidade, auxílio doença etc.

É permitido que o MEI seja fornecedor ou prestador de serviços para pessoas físicas ou para uma ou mais empresas, desde que emita Notas Fiscais. Para facilitar a vida do pequeno empreendedor, é dispensada a contabilidade formal com livros-diário, razão e caixa. Porém, mesmo que não haja obrigação formal, é sempre importante que o MEI mantenha um mínimo de organização em relação ao faturamento, permitindo um melhor gerenciamento para que o negócio possa crescer e se desenvolver. Até o último dia do mês de maio de cada ano o Microempreendedor Individual deverá fazer, pela internet, uma declaração do seu faturamento.

Confira também: DASN Simei: passo a passo para apresentar a declaração até 31 de maio de 2016 

 

O que muda para o exercício de 2015

Em 2015, novas atividades podem aderir ao MEI, desde que apresentem faturamento de até R$ 60 mil por ano. Assim, um número maior de contribuintes podem adotar a figura do Microempreendedor Individual. Foram incluídas as atividades de cuidadores de animais, diaristas, guarda-costas, instaladores e reparadores de cofres, trancas e travas de segurança, piscineiros, seguranças independentes, profissionais de transporte intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana, de transporte intermunicipal e interestadual por navegação fluvial e vigilante independente.

Além disso, as sociedades de advogados poderão ser registradas de acordo com as formas permitidas pela lei 8906/94.

ATUALIZAÇÃO: É importante deixar claro, porém,  que empresas de advocacia não podem ser registradas como MEI, embora possam ser optantes pelo Simples Nacional (de acordo com a Lei 13.247/2016, posterior à redação original deste artigo. O Portal do Empreendedor mantém uma lista de atividades permitidas e o direito não está entre elas. A opção pelo Simples tem sido feita por meio da constituição de Eirellli, segundo a seccional federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Também foram estabelecidos novos limites de exportação de serviços em relação ao enquadramento no Simples Nacional: R$ 3,6 milhões no mercado interno e mais R$ 3,6 milhões para exportação de mercadorias e de serviços para o exterior. Ainda foram apontados novos sublimites estaduais do Simples para efeito de recolhimento do ICMS. Os estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima adotam como sublimite R$ 1,8 milhão. Em Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins o limite passa a ser de R$ 2,52 milhões.

Para obter mais informações sobre o Microempreendedor Individual e sobre o Simples Nacional, acesse o Portal do Empreendedor.

Você é cadastrado como MEI ou está interessado em formalizar seu negócio de forma simples? Tem alguma dúvida a respeito das novas regras para 2015? Deixe um comentário!

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