Gestão do Negócio

Lei de franquia: O que diz a legislação de franchising

Vinicius Roveda Vinicius Roveda | Atualizado em: 07/07/2023 | 3 mins de leitura

Lei de franquia

O mercado das franquias está infinitamente mais aquecido, uma vez que hoje já se conhece bem o potencial que esse tipo de negócio possui. Em geral, as franquias têm especificidades relacionadas a cada área ou empresa franqueadora, mas o fato é que, em comum, todas precisam seguir o que estabelece a lei de franquia, que rege essa modalidade de negócio.

Saber a regência legal de um empreendimento é fundamental para que não se venha a perder dinheiro ou ter problemas ligados à infração de qualquer detalhe legislativo no futuro por pura falta de atenção ou conhecimento. Assim, tanto quanto a escolha minuciosa da melhor franquia para se investir, esse é um passo que não pode ser pulado.

Pronto para aprender como a legislação trata essa modalidade de empreendimento?

Introduzindo a legislação

A lei de franquia, também conhecida como lei de franchising, é basicamente um documento que regulariza esse tipo de negócio. Homologada em dezembro de 1994, a lei está registrada sob o número 8995 e foi baseada no molde americano de apresentação de informações relevantes para o franqueado a fim de que ele possa, por si mesmo, avaliar o negócio ofertado.

Apresentando a COF

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento fundamental para o sistema de franquias que deve ser redigido da maneira mais objetiva e clara possível para que não exista a possibilidade de o franqueado permanecer com dúvidas após sua leitura cuidadosa. Seu objetivo é mostrar ao candidato a franqueado o funcionamento do negócio, de modo que ele consiga avaliar com cautela se a franquia é, de fato, viável.

A lei de franquias recomenda que nesse documento estejam inseridas as informações mais relevantes sobre especificações do negócio em si — como investimento inicial, valores de taxas, balanços financeiros, layout, suporte oferecido pela franqueadora e outras informações consideradas como relevantes para o investidor interessado. Vale ressaltar que a legislação dita que esse documento precisa ser entregue ao candidato a franqueado com uma antecedência mínima de 10 dias antes da assinatura do pré-contrato de franquia.

Desvinculando a relação empregatícia

O sistema de franquias empresariais consiste na cessão do direito de uso da marca ou patente — mediante remuneração, que pode ser direta ou indireta —, sem que o processo fique caracterizado com algum tipo de vínculo empregatício.

Registrando a marca

O registro da marca é etapa imprescindível no sistema de franchising, estando associado a praticamente todos os demais direitos contidos na lei de franquias. Por isso, é fundamental que, antes de mais nada, a marca esteja devidamente registrada para que seja possível ingressar no sistema.

Aceitando ou recusando o franqueado

Mas não pense que basta ter dinheiro e interesse para conseguir uma franquia para gerenciar, porque, além de tudo isso, a lei de franquias ainda estabelece que o franqueador pode avaliar e aceitar — ou não — o franqueado. Vale ficar de olho nas exigências!

 

E então, pronto para chamar um advogado de confiança, estudar a lei de franquias mais a fundo e se aventurar pelo mundo do empreendedorismo? Só não deixe de voltar aqui para nos contar como se deu esse processo, OK? Compartilhe suas experiências conosco e participe da conversa!

 

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