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Veja como declarar Imposto de Renda 2022 e tire suas dúvidas

Sobre o que estamos falando?

  • O Imposto de Renda é um tributo cobrado pela Receita Federal sobre os recebimentos de pessoas físicas e jurídicas. Os valores arrecadados são de responsabilidade do Tesouro Nacional e investidos nos serviços públicos;
  • Anualmente, é preciso fazer a declaração do Imposto de Renda seguindo todas as normas e prazos informados pela Receita. Do contrário, você cai na malha fina, podendo pagar multas e até ser investigado por sonegação fiscal;
  • Com a Conta Azul, você tem acesso rápido a todos os dados que precisa para fazer a sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Emita relatórios de todos os setores, monitore seu negócio de onde estiver até pelo celular, com poucos cliques.

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Você está preparado para acertar as contas com o Leão e declarar o Imposto de Renda 2022? A declaração tem diversas regras e detalhes, que precisam estar no radar das pessoas físicas e jurídicas, especialmente para manter o controle financeiro e contábil em dia.  

Todo ano, a Receita Federal traz novidades e surgem dúvidas sobre as regras do IR, mesmo com a digitalização das declarações. Entender o processo de declaração evita que você pague multas e se complique com a Receita. E isso não é nada interessante para quem já tem uma empresa para cuidar, concorda? 

Mas, o que mudou no IR 2022? Quem é obrigado a declarar? Qual o prazo? O que pode deduzir e o que não pode? Essas e outras perguntas serão respondidas a partir de agora, nos seguintes tópicos:

Leia todos eles com bastante atenção para não cair na malha fina! 

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O que é Imposto de Renda e como funciona? 

Imposto de Renda, como o próprio nome já diz, é um tributo cobrado sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. O recolhimento é feito pela Receita Federal e os valores arrecadados são de responsabilidade do Tesouro Nacional, que investe a quantia em serviços públicos em geral. 

A declaração e pagamento é feito todos os anos pelas empresas e pessoas físicas que se enquadram nos critérios determinados pela Receita. A declaração é obrigatória para quem está dentro desses parâmetros e para todas as empresas. 

Vale lembrar que as pessoas que receberam heranças, indenizações, pensões, valores relacionados à compra de imóveis em 2021 também devem declarar o IR.

Além das regras de declaração, existem prazos determinados para o envio das declarações. Pessoas físicas e jurídicas que perdem o prazo estão sujeitas a multas e outras consequências negativas. 

No ano passado, segundo levantamento do Governo Federal, 27.576.564 declarações de IR de pessoa física foram enviadas até a data limite.

Continue a leitura do conteúdo para entender melhor todo o processo de declaração de IR. 

IRPF x IRPJ: qual é a diferença? 

Como falamos, o IR é cobrado de pessoas físicas e jurídicas, sempre considerando os recebimentos do ano anterior. Isso significa que a declaração de IR feita em 2022 corresponde aos rendimentos recebidos em 2021. 

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é cobrado de todas as pessoas físicas que receberam acima de R$ 28.559,70 tributáveis e/ou mais de 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, na competência analisada. 

Já o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ é cobrado sobre o lucro ou faturamento de todas as empresas, com apenas algumas exceções. 

O valor a ser descontado corresponde à alíquota fixa do IRPJ que é de 15%. Caso os rendimentos ultrapassem R$ 20.000,00 ao mês, é cobrado uma alíquota de 10% sobre o excedente.

Imposto de Renda 2022: o que há de novo? 

Várias mudanças no processo de cobrança do IR foram feitas para 2022. No entanto, elas valem apenas para a próxima declaração de IR, em 2023.

As principais são:

  • A faixa de isenção passa a ser de R$ 2.500,00 ao mês;
  • O limite da Declaração Simplificada, desconto padrão aplicado à soma dos rendimentos tributáveis, passou de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60;
  • Lucros e dividendos serão tributados em 20% na fonte pagadora, com exceção das micro e pequenas empresas (quando o lucro mensal for até R$ 20.000,00);
  • Aumento no limite de isenção para investimentos na Bolsa de Valores para R$ 60.000,00 a cada trimestre;
  • Redução na taxa de atualização dos valores dos imóveis para 5% em cima da diferença entre o valor original e o atualizado.

Prazos do Imposto de Renda 2022

O contribuinte tem cerca de 60 dias para enviar a sua declaração. Geralmente, o prazo para envio começa em 1º de março e se estende até o fim de abril. O prazo pode ser estendido pelo Governo, como aconteceu em 2021, quando o prazo limite para envio da declaração do IR foi até o dia 31 de maio. 

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2022?

Devem declarar o Imposto de Renda 2022 os contribuintes que se encaixam nas seguintes condições:

  • Recebimento de mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021;
  • Posse de imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021;
  • Ganho de capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
  • Opção pela isenção do IR ao vender um imóvel residencial e uso do recurso para compra de outra residência no prazo de 180 dias;
  • Ganho de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Recebimento de mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural;
  • Recebimento de mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte;
  • Quem fixou residência no país em qualquer mês de 2021 e se enquadra nas regras acima.

Em 2021, quem recebeu Auxílio Emergencial e/ou Auxílio Emergencial Extensão, totalizando um valor acima de R$ 22.847,76 (sem contar o benefício), também precisou declarar o IR.

Veja também:

E quem está isento da declaração em 2022? 

Além dos critérios que já citamos, existem outras situações que isentam pessoas físicas e jurídicas do pagamento do Imposto de Renda. 

Estão isentos do IRPF todos os cidadãos que receberam menos de R$ 28.559,70 em 2021 ou que já constam como dependentes na declaração de outra pessoa física, desde que seus bens não ultrapassem R$ 300.000,00

No caso do IRPJ, estão isentas:

  • Empresas com objetivos sociais e sem fins lucrativos;
  • Instituições filantrópicas, culturais, recreativas e científicas;
  • Templos em geral para cultos religiosos, como as igrejas;
  • Partidos políticos e sindicatos para trabalhadores, desde que não visem lucro.

Tabela do Imposto de Renda 2022

Confira a tabela de Imposto de Renda 2022:

Faixa

Rendimentos

Alíquota

Faixa 1

Até R$ 1.903,98

Isento

Faixa 2

De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65

7,5%

Faixa 3

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

Faixa 4

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

Faixa 5

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

Como declarar Imposto de Renda? Saiba o passo a passo

Declarar o Imposto de Renda 2022 não tem segredo, desde que você tenha todas as informações à mão e saiba utilizar o programa.

Confira o passo a passo para acertar as contas com o Leão. 

1. Reúna todos os documentos necessários

Quem já declara Imposto de Renda sabe que é preciso guardar mensalmente os comprovantes e manter a documentação sempre organizada.

Resumidamente, você vai precisar das seguintes informações para fazer sua declaração:

  • Nome, CPF, data de nascimento e endereço atualizado;
  • Recibo da última declaração de Imposto de Renda entregue (caso tenha feito);
  • Informações dos dependentes, se tiver;
  • Informes de rendimentos fornecidos pela empresa ao trabalhador CLT ou autônomo;
  • Informe de rendimentos de investimentos fornecidos pelas corretoras e bancos;
  • Comprovantes e documentos de bens, como imóveis e veículos;
  • Documentos com informações sobre empréstimos e financiamentos;
  • Comprovantes de INSS;
  • Comprovantes de pagamento de despesas médicas (Ex.: nota fiscal e recibo);
  • Comprovantes de despesas com educação (Ex: boleto de mensalidade, contrato, etc.);
  • Comprovantes de contribuições para a previdência privada;
  • Holerites, recibos de pagamento e notas fiscais em geral do ano anterior.

2. Baixe o programa ou app da Receita Federal

Para preencher e transmitir a declaração, você tem três opções:

Lembrando que os contribuintes que possuem identidade digital dos níveis Ouro e Prata e habilitação de duplo fator de autenticação no portal têm acesso à declaração pré-preenchida. 

3. Informe todos os rendimentos recebidos

No sistema escolhido para transmitir sua declaração, clique em “Criar nova declaração” caso seja a sua primeira declaração de IR ou em “Importar dados da declaração de 2020” se você já tiver feito isso antes.

Então, você deverá preencher todos os rendimentos recebidos, nas seguintes categorias:

  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica;
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis;
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva;
  • Rendimentos recebidos acumuladamente.

4. Declare seus bens

Na ficha de “Bens e Direitos”, você deverá declarar bens como veículos, imóveis, embarcações e terrenos.

Esta também é a categoria certa para informar sobre ações e cotas de capital de empresas, negociadas ou não na bolsa de valores. 

Além disso, é preciso informar saldos de conta-corrente e outras aplicações financeiras com valor superior a R$ 140,00. 

5. Informe suas despesas

Na ficha “Pagamentos Efetuados”, você deverá informar todos os gastos dedutíveis do IR, como despesas médicas e educacionais.

Também há uma seção específica para doações em geral e outra para doações a partidos políticos. 

6. Preencha outros campos necessários

Caso você se encaixe em alguma dessas hipóteses, também é preciso declarar:

  • Informações de dependentes e alimentandos;
  • Dívidas e ônus reais;
  • Importações;
  • Imposto pago e retido na fonte;
  • Espólios. 

7. Escolha entre declaração completa ou simplificada

Na hora de escolher a forma de tributação do seu IR, você tem duas opções:

  • Por deduções legais: o imposto é calculado sobre os rendimentos totais, com a dedução das despesas informadas
  • Por desconto simplificado: as deduções não são consideradas e é aplicado um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável.

O próprio programa irá informar qual das opções gera um imposto menor ou uma restituição maior, facilitando sua decisão. 

Por fim, basta usar a opção “Verificar pendências” para confirmar se está tudo certo e entregar sua declaração.

Algumas observações sobre a declaração do IR

Algumas situações específicas geram dúvidas na hora da declaração do IR no sistema da Receita Federal. Veja quais são.

Declarando criptomoedas

Criptomoedas e outros criptoativos também devem ser declarados no IR. A Receita já inseriu um código específico para esse tipo de transação no sistema. 

Eles podem ser transformados em outras moedas, como dólar e real, com validade financeira nos mercados. Por conta dessa possibilidade, é preciso declarar os valores com os criptoativos. 

Se você se enquadra nos critérios para declaração de IRPF ou IRPJ e possui acima de R$ 5.000 em criptomoedas, saiba que elas devem ser declaradas pelo valor que foram adquiridas. Se você gastou R$ 100,00 e hoje elas valem R$ 1.000,00 o valor a ser declarado é R$ 100,00. 

Se as suas movimentações em criptoativos ultrapassam R$ 30.000 por mês, elas devem ser declaradas mensalmente. 

Declarando empréstimos

Empréstimos em geral — como consignados, pessoais e financiamentos — também entram na declaração do IR, porém, somente se o valor da operação ultrapassar R$ 5.000,00. 

Deve ser informado à Receita o motivo, a quantidade de parcelas e qual foi a instituição escolhida para a contratação.

Para declarar seus empréstimos e financiamentos faça o seguinte procedimento:

  • Clique em “Bens e direitos” e selecione o “51 – Crédito decorrente de empréstimo”;
  • Preencha com as informações da instituição financeira e da contratação do empréstimo. 

Declarando investimentos e poupança

Além de empreender, o brasileiro também busca investimentos para sua reserva financeira. Prova disso é o crescimento do número dos investidores na Bolsa de Valores, que em 2021 chegou a 42%, de acordo com dados divulgados pela CNN Brasil. 

Os investimentos, assim como valores presentes na poupança, devem constar na sua declaração de IR. Para declarar seus investimentos, clique em “Bens e direitos” e selecione o código “31 – Ações”. Cada um deve ser inserido separadamente.

Já para declarar poupança, vá em:

  • “Bens e direitos” e selecione o código “41 – Caderneta de poupança”;
  • Preencha o nome e o CNPJ da instituição financeira da sua conta. Caso seja conjunta, informe o nome e CPF do titular.

O que pode ser deduzido no IR?

Fique atento aos gastos que podem ser deduzidos da base de cálculo do IR em 2022:

  • Despesas médicas: gastos com consultas, médicos, hospitais, cirurgias, tratamentos dentários, plano de saúde, etc;
  • Despesas com educação: gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico;
  • Aportes na previdência privada: contribuintes que possuem plano de previdência privada do tipo PGBL podem reduzir a base de cálculo do IR em até 12%;
  • Despesas com dependentes: cada dependente garante uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR;
  • Contribuições ao INSS: contribuições à Previdência Social são dedutíveis, sejam descontadas em folha ou recolhidas por autônomos.

Como consultar o Imposto de Renda?

Para consultar sua declaração de Imposto de Renda já transmitida, basta acessar o portal e-CAC da Receita Federal com seu login Gov.br ou código de acesso.

Então, clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e em “Extrato do Processamento”. 

Você terá acesso ao status de todas as declarações realizadas, além de consultar pendências de malha fina e documentos diversos. 

Entendendo o status da declaração

Estes são os status possíveis que podem aparecer na sua declaração transmitida:

  • Em processamento: a Receita Federal já recebeu a declaração, mas esta ainda está em análise;
  • Em fila de restituição: o usuário tem direito à restituição, mas ela ainda não foi liberada;
  • Processada: a declaração foi concluída pela Receita Federal;
  • Com pendências: ficaram faltando informações ou documentos (é necessário verificar a lista de pendências o quanto antes);
  • Em análise: a declaração de IR foi processada, no entanto, a Receita Federal ainda está analisando novos documentos enviados;
  • Retificada: o envio original foi substituído por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;
  • Cancelada: seja por solicitação do próprio contribuinte, seja pela Receita, a declaração foi cancelada e perde, assim, seu efeito legal;
  • Tratamento manual: a declaração está sendo analisada e a Receita notificará o contribuinte através de correspondência.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda?

Quando você paga mais Imposto de Renda do que deveria ao longo do ano anterior, tem direito a uma restituição da Receita Federal.

Isso é muito comum no caso de trabalhadores com carteira assinada que ganham acima de R$ 1.903,66 e têm seu imposto retido na fonte, e também para contribuintes que têm muitas deduções.

Todo ano, o Fisco divulga os lotes de pagamentos de restituição, que seguem uma ordem de prioridade (primeiro vêm os idosos e portadores de deficiência).

Ao preencher a declaração, se você tiver algum valor a restituir, ele será transferido diretamente para a conta bancária informada. 

Para saber se você tem direito à restituição, basta fazer uma consulta no site da Receita.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2022

O valor referente à restituição do Imposto de Renda é repassado após o envio da declaração, conforme calendário divulgado pelo governo. O pagamento é feito em lotes e o governo define os grupos prioritários que irão receber os valores primeiro.

Em 2021, por exemplo, os profissionais de saúde, de segurança pública, de educação e assistência social, desempregados e os trabalhadores que haviam sido afastados devido às sequelas da COVID-19 foram os primeiros, conforme o novo projeto de lei que foi aprovado na época. 

Idosos, pessoas com deficiências ou doenças graves e professores também têm prioridade para receber a restituição.

O calendário para recebimento dos valores ainda não saiu. Geralmente, o pagamento é feito a partir de maio e finalizado em setembro. É provável que o calendário de restituição de 2022 seja parecido com o de 2021:

  • Lote 1: 31 de maio;
  • Lote 2: 30 de junho;
  • Lote 3: 30 de julho;
  • Lote 4: 31 de agosto
  • Lote 5: 30 de setembro.

Além desses lotes, também temos os lotes residuais, referente às pessoas que entregaram as declarações após o prazo informado pela Receita. Em 2021, foram 3 lotes residuais.

E como retificar a declaração de Imposto de Renda?

Caso você tenha preenchido alguma informação errada ou incompleta na hora de fazer a sua declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora

Para conferir, faça o seguinte:

  • Acesse a sua declaração de IR o sistema e-CAC;
  • Clique em “+”;
  • Vá em “Retificar Declaração”.

Você também pode usar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para fazer o mesmo processo.

Porém, os contribuintes que caíram na malha fiscal não podem contar com este recurso, pois a declaração de IR original estará sob investigação da Receita.

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Por que fazer a declaração de Imposto de Renda, mesmo sem precisar?

Mesmo quem é isento pode sair ganhando com a declaração do Imposto de Renda 2022.

Por exemplo, se você teve imposto retido na fonte durante o ano, como no caso

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