Fiscal e Tributário

IRPJ: o que é Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 29/02/2024 | 10 mins de leitura

Sobre o que estamos falando?

  • O IRPJ é um tributo de competência federal que incide sobre o lucro das empresas;
  • Profissionais liberais, como médicos, advogados, jornalistas e contadores, estão isentos do pagamento do imposto;
  • Saiba mais sobre esse imposto, veja como calcular o valor devido e entenda como fazer a declaração;

Saber o que é o IRPJ é essencial para empreendedores. Isso porque esse imposto é uma das mais importantes obrigações tributárias para as empresas. 

De competência federal, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica deve ser declarado anualmente e é uma das principais fontes de arrecadação do Governo Federal.

Nesse contexto, as empresas devem conhecer as características elementares do tributo para que possam pagá-lo e declará-lo corretamente, para evitar problemas e ficar em dia com o Fisco.

Entenda o que é o IRPJ, quem precisa pagar o tributo e como calcular o imposto devido. Acompanhe a seguir.

Tópicos:

Uma mulher em seu escritório, mexendo em seu computador e na calculadora ao mesmo tempo

O que é o IRPJ?

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo de competência federal que é pago por todas as empresas com CNPJ ativo. Há apenas algumas exceções de pessoas físicas com CNPJ e entidades que são isentas desse tributo. Entre elas estão profissionais liberais, templos de qualquer culto, instituições de educação e entidades sem fins lucrativos.

Esse imposto incide sobre o lucro das empresas, com uma alíquota padrão de 15%. Há também uma alíquota adicional, que é aplicada quando o lucro excede R$ 20 mil ao mês. Nesse caso, é adicionada uma alíquota de 10% sobre a parcela excedente.

Apesar de a alíquota ser a mesma, a base de cálculo não é igual para todas as empresas, e vai depender do regime tributário adotado pelo negócio. Veja abaixo quais são eles:

Lucro Real

O Lucro Real é o modelo de tributação do IRPJ usado por grandes bancos, instituições financeiras e corporações que tiveram lucro acima de R$ 48 milhões de modo geral.

Nessa opção, o valor devido é calculado com base no valor real que a empresa lucrou no ano anterior.

O cálculo é um tanto complexo, pois considera o lucro contábil apurado pela empresa e os ajustes fiscais positivos (adições) e negativos (exclusões) previstos na legislação fiscal. 

A vantagem desse modelo de tributação é que, se a empresa tiver prejuízo, não precisa pagar o IRPJ.

Lucro Presumido

No modelo de Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ é simplificado, pois o valor é apurado com base na receita bruta do negócio. 

Para fazer essa opção, a empresa deve ter um faturamento anual acima de R$ 4 milhões e abaixo de R$ 78 milhões. 

Nesse caso, é preciso consultar a tabela do IRPJ para encontrar a base de cálculo correspondente às atividades da empresa

Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é um regime tributário aplicado pela Receita quando uma empresa deixar de cumprir suas obrigações acessórias nos regimes do Lucro Real ou Lucro Presumido.

Nesse caso, como a empresa não apresenta documentos que comprovam seu faturamento, a apuração é feita com base na receita bruta auferida.

Simples Nacional

A apuração do IRPJ pelo Simples Nacional é a mais fácil de todas, pois o valor referente ao imposto já está incluso na guia mensal de recolhimento das empresas optantes.

Ao pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o empreendedor já está quitando seu IRPJ e CSLL correspondentes.

Qual a diferença entre IRPJ e IRPF?

A grande diferença entre os dois é que o IRPJ é um imposto destinado a pessoas jurídicas e incide sobre o lucro das empresas, enquanto o IRPF deve ser pago por pessoas físicas e tributa os rendimentos dos cidadãos.

O IRPJ deve ser declarado por todas as empresas brasileiras, com exceção das micro e pequenas empresas que se enquadram no Simples Nacional. Já a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é obrigatório para pessoas que ganham mais de 2 salários mínimos (acima de R$ 2.824,00).

IRPJ e CSLL: qual a relação?

CSLL significa Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É um tributo federal brasileiro que incide sobre o lucro líquido das empresas. A CSLL foi instituída pela Lei nº 7.689/88 e é regulamentada pela Lei nº 9.249/95.

Ela tem como objetivo principal financiar a Seguridade Social, que engloba a saúde, a previdência e a assistência social. Ou seja, parte da arrecadação da CSLL é destinada a financiar políticas e programas nessas áreas.

A coexistência da CSLL com o IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica) se dá porque são tributos diferentes que incidem sobre a mesma base de cálculo, que é o lucro líquido das empresas. Enquanto o IRPJ é um imposto federal sobre a renda das pessoas jurídicas, a CSLL é uma contribuição social com finalidade específica para financiar a seguridade social.

Ambos são importantes fontes de arrecadação para o governo federal e contribuem para o financiamento de políticas públicas e serviços essenciais para a sociedade.

A tributação funciona da seguinte forma:

  • Lucro presumido: no IRPJ, a alíquota varia conforme a atividade exercida pela empresa. No CSLL, por sua vez, a alíquota é de 9% do lucro;
  • Lucro real: no IRPJ, a alíquota é de 15% sobre o lucro. Porém, caso os lucros superem os R$ 20 mil mensais, as empresas devem pagar alíquota adicional de 10%. Já o CSLL também tem alíquota de 9%.

Leia também: Lucro presumido x lucro real: guia completo

Quem precisa pagar o IRPJ?

Como destacamos anteriormente, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é devido pelas empresas que têm CNPJ. 

Em outras palavras, todos os negócios que obtêm rendimentos e que estão formalmente constituídos como pessoas jurídicas estão sujeitos ao pagamento do IRPJ.

Entretanto, há algumas exceções previstas na legislação tributária, como mostraremos no próximo tópico. 

Quem está isento do IRPJ?

Pessoas físicas com CNPJ e que exploram atividades com fins lucrativos estão dispensadas do pagamento do IRPJ. Isso inclui profissionais liberais, como médicos, jornalistas, advogados, corretores, contadores, entre outros.

Além disso, algumas entidades estão isentas do IRPJ. Entre elas estão igrejas, partidos políticos, instituições de ensino, entidades sem fins lucrativos e instituições de previdência complementar sem finalidade lucrativa.

Quando devo pagar o IRPJ?

Isso varia conforme o regime tributário escolhido por cada empresa. As que optarem pelo Lucro Presumido, devem recolher, obrigatoriamente, o IRPJ trimestralmente. 

Por outro lado, quem aderir ao Lucro Real pode fazer o recolhimento a cada três meses ou anualmente.

Como calcular o IRPJ? 

A metodologia de cálculo e o valor a ser pago do tributo dependem do regime de tributação. Nas empresas que fazem parte do Simples Nacional, o IRPJ está incluso na guia única do Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

A alíquota do DAS varia conforme as atividades exercidas pela empresa, e o percentual a ser comprado de imposto são os seguintes:

  • Serviços: 4,5% a 17,42%;
  • Indústria: 4,5% até 17,42%;
  • Comércio: de 4,5% a 12,11%.

No Lucro Real, o IRPJ é calculado de maneira separada. Como foi destacado anteriormente, a alíquota é de 15% sobre o lucro. Porém, caso os lucros superem os R$20 mil mensais, as empresas devem pagar alíquota adicional de 10% sobre a parcela excedente. A lógica é a mesma para empresas do Lucro Arbitrado.

No Lucro Presumido, a alíquota também é de 15%, mas ela incide apenas sobre uma parcela do faturamento. Para chegar ao valor devido, é preciso primeiro descobrir o percentual de presunção referente ao tipo de atividade da empresa (veja na tabela abaixo). Depois, sobre a base de cálculo encontrada, aplica-se os 15%.

AtividadePercentual de presunção
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural1,60%
Venda de mercadorias ou produtos
Transporte de cargas
Atividades imobiliárias
Serviços hospitalares
Atividade Rural
Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante
Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)
8%
Serviços de transporte (exceto o de cargas)
Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano
16%

Vamos a um exemplo, usando uma empresa de venda de mercadorias ou produtos que tenha um faturamento de R$200 mil.

A base de cálculo é obtida por meio da conta 200.000 x 8% = 16.000. 

Depois, aplica-se a alíquota de 15% sobre a base de cálculo para se descobrir o valor a ser pago de imposto. O cálculo é 16.000 x 15% = 2.400.

Logo, a empresa do exemplo terá que pagar R$2.400 de IRPJ.

Como declarar o IRPJ?

Para declarar o IRPJ, é necessário acessar o site da Receita Federal e baixar o programa gerador da declaração de IRPJ. Depois, é preciso informar o login e senha cadastrados.

Em seguida, você deve informar dados de faturamento, despesas e lucro. Por meio desses registros, torna-se possível saber qual vai ser o imposto a ser pago.

Leia também: Quanto o MEI paga de imposto?

Consequências do não cumprimento

Quem não declara o tributo ou atrasa a declaração está sujeito a penalizações por parte do Fisco. Primeiramente, há a incidência de multa que vai de 0,33% a 20% do valor do imposto devido. Além disso, há incidência de juros de 1% ao mês mais a taxa Selic.

Além dos prejuízos financeiros, a imagem da empresa pode ser prejudicada no mercado. Nessa situação, pode ser difícil fazer novas parcerias ou mesmo conseguir empréstimos para financiar a expansão da empresa. Isso porque as instituições financeiras não costumam emprestar para organizações com dificuldades em quitar os compromissos financeiros.

Continue aprendendo sobre impostos com a Conta Azul 

Ao longo deste post, você entendeu que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal essencial para o funcionamento do Estado brasileiro. 

Além disso, o conteúdo destacou sua definição, base de cálculo, alíquotas, regimes tributários e a importância da sua correta apuração e pagamento.

Para evitar problemas com o Fisco e deixar sua empresa em dia com o pagamento de tributos, você pode seguir ampliando seu conhecimento no blog da Conta Azul!

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