O que é ICMS - Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços?

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ICMS é a sigla referente ao imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. É também competência de cada estado brasileiro instituir e cobrar os valores que devem ser tabelados referentes aos mesmos. Em alguns casos, a receita com o ICMS é tão grande que acaba sendo a maior fonte de arrecadação estadual.

O que é o ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral, o que inclui produtos dos mais variados segmentos como eletrodomésticos, alimentos, cosméticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Os convênios de ICMS são regulamentados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que é dirigido pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e pelo Ministro de Estado da Fazenda, e tem missão de promover a harmonização tributária entre os Estados da Federação.

 

Quais operações estão sujeitas a cobrança do ICMS?

Dentre as mais importantes operações encontradas, estão a aquisição de mercadorias em geral, a prestação de serviços de telecomunicação, os serviços de transporte entre municípios ou estados brasileiros e também a importação de mercadorias.

Este imposto incide também sobre a entrada de bens importados do exterior, qualquer que seja seu fim. O fato de o bem ser objeto de compra e venda ou doação, ter finalidade assistencial ou cultural, não altera a incidência do ICMS. Apesar da rigidez do tributo, os estados têm direito de estabelecer convênios para conceder e revogar diversos benefícios fiscais.

 

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Quais operações estão isentas da incidência do ICMS?

Todas as operações relacionadas com a comercialização e circulação de livros e jornais, o envio de mercadoria ao exterior, todas as operações relacionadas com energia elétrica, petróleo e combustíveis, as operações com ouro, as operações com arrendamento mercantil, os hortifrutigranjeiros, os insumos agrícolas (incluindo as mudas de plantas e sementes), a aquisição de veículos adaptados para pessoas que são portadoras de síndromes ou deficiências físicas.

Fato gerador

Sempre que uma mercadoria estiver em transporte de uma localidade para outra, deve-se haver registro da titularidade e propriedade da mesma através da nota fiscal, porém o simples fato de haver este registro não é considerado o fator gerador para a instituição do imposto. É necessário haver mudança da titularidade, ou seja, a mercadoria deve ser vendida e passada para o nome de algum outro comprador. Desta forma a cobrança do imposto é lícita e o valor devido será arrecadado pelo estado. Com exceção da energia elétrica e dos derivados do petróleo, o imposto será cobrado no estado da origem da mercadoria ou serviço.

Logo, o ICMS varia de acordo com cada estado. Por esse motivo, as pesquisas referentes aos mesmos devem ser levadas em consideração de acordo com a localização. 

Como calcular ICMS?

O cálculo do ICMS corresponde basicamente à seguinte fórmula:

Preço da mercadoria X Alíquota= Valor do ICMS da mercadoria

ou seja,

R$ 10.000,00 X 17% = R$ 1.700,00

Então o valor pago de ICMS nesta ocasião será de R$ 1.700,00.

A alíquota do ICMS varia em diversos estados do Brasil e também depende do destino e da origem da mercadoria. Você pode consultar uma tabela de aliquotas do ICMS para saber qual é a porcentagem que deve incidir sobre a circulação dos produtos e serviços da sua empresa. Utilizar um Controle de Transportadoras e Estoque Online também pode ajudar a sua empresa nesta tarefa de separar a origem e o imposto exato de cada produto.

O ICMS é um tributo não cumulativo e dispõe de um sistema de “créditos e débitos de ICMS” para sua apuração. Mas agora que você já entendeu um pouco o que é ICMS, isso vai virar assunto para um outro post, aguardem!

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