Fiscal e Tributário

Glossário contábil e fiscal do varejo: entenda as siglas

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 07/07/2023 | 13 mins de leitura | ← voltar

Sobre o que estamos falando?

  • O glossário contábil e fiscal do varejo engloba uma série de siglas e termos importantes;
  • Conhecê-las é essencial para tocar o dia a dia do negócio e conseguir acompanhar o trabalho da contabilidade;
  • Com a Conta Azul Pro, você pode integrar o negócio com o contador, sem malotes ou impressão de documentos. Teste grátis, aproveite!

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Existem inúmeras siglas que fazem parte de um glossário contábil e fiscal do varejo, como CNPJ, DARF e DIFAL. Compreendê-las é essencial para uma boa gestão financeira e contábil, além de acompanhar melhor o trabalho do contador.

Entre esses termos, há alguns que o empreendedor precisa dar uma atenção especial, como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Produto). Isso porque eles fazem parte do dia a dia do negócio e influenciam na rotina da empresa.

Tem dificuldades para entender as siglas fiscais? Fique tranquilo! Este conteúdo foi produzido para ajudar nesse entendimento. Nos próximos tópicos, falaremos sobre termos, como o contador auxilia neste processo de aprendizado e o que fazer para otimizar a contabilidade do seu negócio. 

Boa leitura! 

Glossário fiscal e do varejo

Glossário de termos e fiscal do varejo: conheça siglas e termos importantes

Profissionais que atuam no comércio estão o tempo todo em contato com abreviaturas e palavras de significado nem sempre claro. Por conta disso, o lojista pode se sentir perdido. 

Porém, é normal não conhecer tantas siglas. Afinal, a maioria das pessoas não as utiliza em seu dia a dia. Mas saber o significado dos termos fiscais é importante para que você tenha segurança ao executar seu trabalho e possa acompanhar as atividades da contabilidade. 

Confira abaixo um resumo prático de palavras relacionadas à área fiscal que todo dono de varejo precisa conhecer. 

CNAE

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é uma padronização de códigos de atividade econômica e enquadramento utilizados pelos órgãos da administração tributária no Brasil.

Encontrar e optar pela classificação correta é muito importante para evitar que:

  • As suas atividades sejam tributadas de forma errada;

  • O empreendedor exerça várias atividades e seja tributado por apenas uma ou algumas delas.

Para saber o código exato da sua empresa, é preciso consultar a tabela CNAE da atividade econômica principal – e, ainda, das atividades econômicas secundárias, caso elas existam.

Após descobrir qual é a CNAE da sua empresa, você pode também poderá verificar se ela permite ou impede a opção pelo Simples Nacional.

CNPJ

O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o número que identifica a empresa (pessoa jurídica) junto à Receita Federal Brasileira. Ele é gerado no processo de abertura do negócio. 

Na prática, o CNPJ aponta as seguintes informações: 

  • Nome oficial e fantasia da empresa;

  • Número de inscrição;

  • Data de abertura;

  • Porte;

  • Atividade econômica principal e secundária;

  • Natureza jurídica;

  • Endereço;

  • Situação cadastral;

  • Nome dos sócios.

Esses dados são de interesse das administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios. Para a empresa, isso significa a fiscalização das normas tributárias, bem como a legalidade na atuação comercial. 

CST/CSOSN

O Código de Situação Tributária (CST) é usado em notas emitidas por empresas de Lucro Presumido e Lucro Real. Já o CSOSN, que se refere ao Código de Situação da Operação no Simples Nacional, se aplica às notas emitidas pelos negócios optantes pelo regime Simples Nacional.

Por meio desses códigos, é identificada circunstância tributária (normal, redução na base de cálculo, isenta etc.) relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cada produto na operação praticada.

CFOP

A sigla se refere ao Código Fiscal de Operações e Prestações, referentes às entradas e saídas de mercadorias entre municípios e entre estados. 

Trata-se de uma numeração para emissões de notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros, que assinala a natureza de circulação da mercadoria ou da prestação do serviço de transporte.

CEST

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) serve para identificar as mercadorias nas notas fiscais eletrônicas que estão sujeitas ao regime de substituição tributária de ICMS. 

O CEST tem como objetivo facilitar a identificação e padronizar a cobrança do imposto em todo o território nacional.

COFINS

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é o tributo que incide sobre a receita bruta das empresas, ou seja, no faturamento e é destinado ao financiamento da seguridade social.

A arrecadação desse imposto é empregada em investimentos na saúde pública, na previdência social e na assistência social.

As empresas optantes pelo Simples Nacional – que podem ser MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – não precisam recolher essa contribuição. 

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal que incide sobre o lucro líquido, como o próprio nome já diz. E, assim como o COFINS, tem o objetivo de financiar a seguridade social. 

Essa contribuição incide sobre todas as pessoas jurídicas do Brasil. Porém, o modelo de tributação – o quanto será pago – varia conforme o regime tributário em que a empresa está enquadrada. 

DARF

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um formulário padrão gerado pela Receita Federal, no qual pessoas jurídicas declaram seus rendimentos e outras informações de interesse do fisco.

DAS

Já o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) recolhe os tributos no regime de apuração de receita das micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional. 

Unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e a contribuição previdenciária, para depois repassá-los automaticamente aos estados, municípios e União.

DIFAL

O Diferencial de Alíquota (DIFAL) é a diferença que recai sobre a cobrança do ICMS. Como esse é um imposto estadual, nas transações comerciais interestaduais ele deve ser calculado conforme a diferença entre alíquotas.

ECF e PAF – ECF

ECF é a sigla que designa o Emissor de Cupom Fiscal (impressora específica para a emissão de cupons fiscais). Esse emissor é integrado ao Programa Aplicativo Fiscal, que responde à sigla PAF-ECF. 

Os dados ficam armazenados no equipamento e depois são transmitidos para a Secretaria da Fazenda pelo PAF-ECF ou programa emissor integrado. Em muitos estados, este emissor está sendo substituído pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT).

GNRE

O Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é o documento  que registra as vendas realizadas para fora do estado de produção e que estejam sujeitas à substituição tributária.

O principal objetivo dessa guia é repartir o ICMS entre os estados envolvidos em uma venda considerada interestadual. Sendo assim, o fisco facilita a arrecadação dos impostos em todos os estados aos quais precisam ser destinados.

GPS

Guia da Previdência Social (GPS) é um documento que serve para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada por empresas, contribuintes individuais e facultativos, segurados especiais e empregados domésticos (estes últimos apenas para competências anteriores a setembro de 2015).

Em virtude desse tipo de recolhimento, os contribuintes obtêm proteção previdenciária. Isso significa o direito a diversos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria, salário maternidade, auxílio por incapacidade temporária, etc.

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a circulação de mercadorias e serviços entre estados e é também aplicável aos produtos importados. 

Sendo assim, toda vez que a empresa realiza a chamada troca de titularidade (compra e venda de mercadoria), nasce o fato gerador para a cobrança desse tipo de imposto.

Antes de 2018, 80% do valor do ICMS era canalizado para o estado de destino do produto e os outros 20% eram destinados ao estado de origem. Após 2019, o ICMS gerado é recolhido de forma integral pelo estado de destino da mercadoria.

IE – Inscrição Estadual

A IE é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual e Federal. Além da regularização junto ao fisco, a IE permite a emissão da Nota Fiscal de Produto (NF-e) e o recolhimento do ICMS.

INSS

O INSS é um encargo social recolhido para o Instituto Nacional de Seguro Social, órgão da Previdência Social que se responsabiliza pelo pagamento de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e outros benefícios ao trabalhador. Ele é recolhido pelas empresas, que fazem o repasse conforme o salário bruto e a alíquota da faixa de renda.

IPI

O Imposto sobre os Produtos Industrializados é um tributo federal que incide sobre produtos  industrializados nacionais e importados. Ele é cobrado na saída da fábrica ou na chegada ao país.

IRRF

A sigla se refere ao Imposto de Renda Retido na Fonte, um tributo que as empresas recolhem de seus colaboradores direto na folha de pagamento ou quando contratam serviços de pessoas físicas.

Esse processo facilita o acompanhamento do governo sobre as obrigações tributárias, já que é mais fácil concentrar a fiscalização nas empresas do que em cada contribuinte. 

MVA

A Margem de Valor Agregado (MVA) é uma taxa aplicada pelas secretarias de fazenda estaduais para cobrança do ICMS com substituição tributária. A finalidade é estabelecer uma margem de lucro para os produtos, com o objetivo de minimizar as diferenças vindas com as alíquotas do ICMS. Desse modo, mantém-se um certo equilíbrio na precificação.

NCM

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) trata-se de um código de oito números utilizado nos países do Mercosul para identificar mercadorias. Em produtos que circulam no Brasil, é acompanhado do CEST.

NFC-e

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é usada no varejo para registrar a venda direta ao consumidor final. Ela foi criada para substituir o cupom fiscal emitido por ECF e a nota fiscal do tipo 2. Em geral, é emitida por estabelecimentos como supermercados, farmácias, bares, açougues e restaurantes.

Com a criação da NFC-e, em novembro de 2013, a Receita Federal passou a conseguir monitorar as transações comerciais em tempo real, o que não acontecia antes.

NF-e

A Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e), é uma versão eletrônica da nota fiscal em papel e trata-se de um documento que registra a venda de produtos físicos.

Ela foi criada para substituir as notas fiscais de modelos 1 e 1A, utilizadas nas operações de venda relacionadas à cobrança do ICMS.

NFS-e

Enquanto a NF-e tem a função de registrar a venda de produtos, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) cumpre a função de registrar a prestação de serviços.

Em uma oficina mecânica, na comercialização de uma peça ou acessório, ocorre a emissão de uma NFC-e, por exemplo. Já em caso de revisão ou ajustes, deve ser emitida uma NFS-e.

PGDAS

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é um sistema para declaração de faturamento para empresas optantes pelo regime Simples Nacional. É uma forma prática para pagar os tributos.

PIS/PASEP

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), são programas integrados de assistência social financiados pelas empresas, tributadas conforme seu faturamento e valores informados na folha de pagamento.

SAT

O SAT é o Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico, que substitui o PAF-ECF. Em São Paulo, é possível optar pelo SAT ou pelo NFC-e, por exemplo. 

De qualquer forma, é necessário contar com um equipamento de SAT de reserva e autorizado para utilização.

SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um sistema eletrônico/digital implementado pelo governo em substituição à escrituração em papel.

Por meio de sistemas e arquivos eletrônicos, as informações fiscais e obrigações acessórias são repassadas à Receita Federal para efeitos tributários.

Agora que você conhece um pouco mais do glossário fiscal do varejo, poderá gerenciar seu negócio e pagar impostos com conhecimento de causa. Inclua esse guia em seus favoritos, nunca se sabe quando vai precisar.

Ainda está com dúvidas? Consulte um contador

Ao se deparar com tantos termos fiscais e tributários, é natural ainda ter algumas dúvidas. No entanto, esse universo de palavras deve fazer, cada vez mais, parte do seu vocabulário.

Por isso, se você estiver em dúvida em alguma situação do dia a dia, lembre-se de conversar com o seu contador. Isso porque ele poderá auxiliá-lo não apenas na interpretação de uma sigla, mas também em exemplos e aplicações delas na rotina do seu negócio.

No fim das contas, esse canal aberto com o seu contador pode ser mais benéfico do que você imagina. Por ter familiaridade com finanças, contabilidade e tributação, esse profissional tem condições de auxiliar na resolução de dúvidas e entraves, como também no planejamento e na organização para a expansão do seu negócio.

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Glossário fiscal e do varejo

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Sem dúvidas, as siglas do glossário contábil e fiscal do varejo podem gerar confusão. 

Ainda mais para um empreendedor com inúmeras outras demandas para se preocupar. Por isso, o ideal é ter um conhecimento básico desses termos e contar com a tecnologia para automatizar os seus processos, como a emissão de notas fiscais. 

E quem pode ajudar você nessa missão é a Conta Azul Pro! Esse ERP Online é simples de usar, eficiente e se encaixa nas necessidades de empresas de todos os tamanhos. Suas funcionalidades automatizam os serviços fiscais, contábeis e financeiros, incluindo a integração com o contador. 

Com a Conta Azul Pro, os documentos fiscais são enviados automaticamente à contabilidade. Dessa forma, não é preciso se preocupar com siglas e emissões. Além disso, com este ERP online, toda a gestão financeira ganha transparência e agilidade.

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