Gestão de Pessoas

Gestão de recursos humanos: atualizações previstas pela Reforma Trabalhista

Karin Von Hartenthal Karin Von Hartenthal | Atualizado em: 07/07/2023 | 6 mins de leitura | ← voltar

Gestão de recursos humanos em pequena empresa

Quando novembro chegar e as regras da Reforma Trabalhista entrarem em vigor, muitas serão as mudanças nas empresas e em suas relações com os colaboradores. Como não poderia deixar de ser, é um momento de repensar a gestão de recursos humanos. Você já está preparado para o que vem pela frente?

Impactos da reforma na gestão de recursos humanos

Há um fato sobre a Reforma Trabalhista que, ao mesmo tempo, permite qualificar a gestão de recursos humanos nas empresas, mas também aumenta muito a responsabilidade dos profissionais que nela atuam.

Estamos falando da maior flexibilidade que ela impõe à legislação trabalhista. A partir do momento em que as regras agora ampliam a possibilidade de acordos entre empregados e empregadores, as características específicas de cada atividade podem ser consideradas na maneira como a operação é formatada.

Se há benefícios no home-office, chamado na lei de teletrabalho, é só estabelecer um contrato. Se o negócio tem a ganhar com a jornada intermitente, ele pode fazer o ajuste. Se o trabalhador quiser reduzir o intervalo para o almoço, há liberdade para fazer o acerto com o RH.

Vale repetir: ao mesmo tempo em que isso abre as portas para tornar a gestão de recursos humanos mais próxima das necessidades específicas da empresa, aumenta a sua responsabilidade. Se a estratégia adotada se revelar ineficaz ou mesmo equivocada, caberá ao gestor da área assumir o erro, pois não há uma legislação a “culpar”.

O problema, como todo empreendedor deve saber, é que erro no RH é sinônimo de ação trabalhista. Nesse cenário, o melhor a fazer é utilizar a flexibilidade para promover um acordo sustentável. Ou seja, nada de tirar vantagem da brecha legal para que apenas a empresa saia ganhando.

Em pequenas empresas, nas quais nem sempre há um setor de RH ou mesmo um profissional responsável pela gestão de recursos humanos, a atenção deve ser redobrada. Afinal, a tentação do proprietário para fazer uso da lei a seu favor pode ser grande.

Mas pense no longo prazo. Nenhuma melhora em termos de resultado se mantém quando quem trabalha para ela vem sendo prejudicado ou utilizado para tanto sem o devido reconhecimento.

É básico no RH, mas não custa lembrar: o capital humano é o principal bem de qualquer negócio. E a importância de cada colaborador no processo produtivo precisa ser destacada.

5 pontos de atenção ao RH

Vamos conhecer agora, entre as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista, quais merecem atenção especial do RH, tanto por profissionais da área quanto para empreendedores que também atuam na gestão de recursos humanos.

1. Parcelamento de férias

Pelas regras atuais, os 30 dias de férias de um colaborador podem ser parcelados em duas vezes, sendo a parcela menor de pelo menos 10 dias. Esse é um ponto que pode ser mantido ou alterado, a depender de acordo entre trabalhador e empresa.

Mas a mudança principal abrange a possibilidade de divisão dos 30 dias em três parcelas. Nesse caso, a maior deverá ter no mínimo 14 dias e, as demais, não podem ter menos do que 5 dias.

Desde que a empresa respeite esses prazos e haja consenso com o colaborador, isso pode ser colocado em prática. Dessa forma, as novas regras acabam regularizando uma situação que já era comum em muitas empresas, embora ocorresse de maneira informal.

2. Trabalho em home-office

Muitas empresas se beneficiam do trabalho remoto. Quando as tarefas podem ser executadas à distância, sem perda de qualidade, o home-office pode até mesmo contribuir com a produtividade da equipe. Isso sem falar na economia prevista com gastos estruturais e contas de consumo.

Mas atenção: não basta orientar os colaboradores a trabalhar em casa de um dia para o outro. Em primeiro lugar, tal medida exige um planejamento do ponto de vista financeiro, já que as despesas com energia e internet na casa de cada empregado, por exemplo, ficam a cargo da empresa.

Dentro da gestão de recursos humanos, o principal ponto de atenção diz respeito à obrigatoriedade de estabelecimento de um contrato. Nesse documento, é preciso descrever de forma clara quais são as responsabilidades do cargo e as tarefas que devem ser desempenhadas.

3. Jornada de trabalho

Esse é um aspecto que muda bastante entre o antes e o depois da Reforma Trabalhista. Hoje, a jornada de trabalho é única para categorias sem regulamentação específica. Ela é de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Com as alterações, ela pode chegar até a 12 horas diárias, desde que sucedidas por 36 horas de descanso.

Conforme a atividade desenvolvida por sua empresa, pode ser uma ótima prática ter o colaborador trabalhando durante 12 horas seguidas. Isso permite executar uma tarefa de duração mais longa e que não pode esperar pelo dia seguinte. Mas e se ele não concordar com isso?

Qualquer mudança proposta na jornada de trabalho precisa, obrigatoriamente, ser fruto de acordo previamente firmado com o colaborador, jamais uma medida intempestiva.

O mesmo ocorre para os casos de jornada parcial, que hoje está limitada a 25 horas semanais. Pelas novas regras, ela pode chegar a 30 horas, ou 26 horas semanais com adicional de 6 horas extras.

4. Demissões

A demissão em comum acordo, que já ocorria em muitas empresas de maneira informal, agora está devidamente regulamentada.

Mas atenção: não está liberado qualquer tipo de acordo. A regra prevê que é devido ao trabalhador o pagamento de metade do valor relativo ao aviso prévio. No entanto, ele não faz jus ao recebimento de seguro-desemprego.

Outras mudanças reduzem a influência de sindicatos. É o caso da rescisão individual, que agora pode ser homologada na própria empresa, sem a intervenção da entidade, mas com advogados das partes. O mesmo ocorre em demissões coletivas, que agora são equiparadas às individuais, sem a necessidade de anuência do sindicato.

5. Informalidade custa caro

A manutenção de um colaborador sem registro formal, que já não era indicada, agora pode pesar muito no caixa. A multa às empresas nessa situação é de R$ 800 para micro e pequenos negócios e chega a R$ 3 mil para os demais empreendimentos.

Assim, é fundamental providenciar o registro em carteira tão logo um novo colaborador seja contratado.

Se mudar, oriente

Depois de acompanhar essas dicas sobre a gestão de recursos humanos, vale fazer uma reflexão sobre como as mudanças impactarão a sua empresa, especificamente. Se algo mudar, comunique os colaboradores. Mais do que isso: esclareça a lei, tranquilize quanto à manutenção de direitos e explique o que é, de fato, essa tal flexibilidade nas relações.

Talvez o seu funcionário esteja em dúvida e intranquilo com tudo o que se tem falado a respeito da Reforma Trabalhista. Antes que isso atrapalhe o seu rendimento, que tal se aproximar dele e, como um bom gestor, ver seu empregado como um importante parceiro?

E na sua empresa, quais são as principais preocupações sobre impactos no RH? Comente!

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