Gestão de Pessoas

Tudo sobre folha de pagamento + planilha gratuita

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 20/02/2024 | 25 mins de leitura | ← voltar

Sobre o que estamos falando?

  • A folha de pagamento é constituída por todos os registros financeiros de um funcionário: salários, vencimentos, descontos, bônus etc. Seu cálculo exige conhecimentos de RH, leis trabalhistas e matemática financeira e costuma ficar a cargo do departamento pessoal;
  • Toda empresa, por lei, é obrigada a preparar a folha de pagamento dos seus colaboradores;
  • Entenda como calcular quais são os proventos e descontos mais comuns, a diferença para o eSocial e como reduzir a sua folha de pagamento. Também baixe grátis uma planilha para auxiliar sua empresa a gerenciar todos os funcionários.

Experimente grátis a Conta Azul!

Quer entender melhor o que é folha de pagamento e contar com uma planilha pronta para controlar as informações? A Conta Azul montou um guia completo sobre o assunto para você dar fim aos erros no cálculo, o que é indispensável para otimizar as finanças e o pagamento de tributos do seu negócio.

Neste artigo, você vai aprender tudo sobre a folha de pagamento e encontrar uma planilha gratuita para download, feita para facilitar seu controle no dia a dia e reduzir o tempo gasto neste trabalho.

Aproveite os tópicos a seguir e esclareça todas as suas dúvidas em relação à folha de pagamento. Boa leitura!

Calculadora sobre folhas de pagamento

O que é folha de pagamento?

Folha de pagamento é a lista de remunerações pagas aos colaboradores de uma empresa. Também conhecido como holerite, o documento transforma as informações trabalhistas de cada funcionário em dados contábeis para calcular o pagamento líquido e bruto.

Já que o cálculo da folha exige conhecimentos de RH, leis trabalhistas e matemática financeira, ele costuma ficar a cargo do departamento pessoal nas empresas.

Porém, muitas organizações optam por terceirizar o serviço e contam com o auxílio de uma empresa de contabilidade, garantindo que todos os valores sejam precisos.

Obrigatoriedade da folha de pagamento

No Brasil, preparar a folha de pagamento dos funcionários é uma obrigação legal de qualquer empresa. Isso porque ela tem função operacional, contábil e fiscal, além de funcionar como uma espécie de histórico do colaborador dentro da empresa.

Como a folha retrata a atividade exercida e espelha a remuneração do trabalhador, ela pode ser utilizada na hora de financiar um imóvel ou automóvel, por exemplo. O documento é, inclusive, uma exigência comprobatória para a aposentadoria.

Para evitar complicações futuras, como processos trabalhistas, uma boa saída é adotar um sistema para gerenciar esse processo. Dessa forma, sua empresa consegue manter a documentação organizada e automatiza os cálculos da folha de pagamento — outro ponto em que se deve ter muita atenção para não errar.

O que diz a lei? 

As empresas têm a obrigação de preparar a folha de pagamento de seus funcionários. Essa obrigatoriedade consta no Regulamento da Previdência Social e está descrita no artigo 225 do decreto 3048/1999.

Empresas que não fazem a emissão desse documento e não guardam uma cópia das folhas enviadas aos funcionários podem ser punidas com multas.

O artigo 225 define as seguintes obrigações:

  1. As empresas devem preparar as folhas de pagamento e manter uma via de cada (assim como dos recibos de pagamento);
  2. É necessário lançar as informações no controle de contabilidade detalhadamente;
  3. É preciso prestar contas das folhas de pagamento para o INSS e a Secretaria da Receita Federal.

Portanto, para fechar a folha de pagamento conforme os requisitos da legislação, é necessário seguir algumas etapas. A fim de simplificar seu entendimento, elencamos um passo a passo para cada período específico: 

Diariamente

  • Apurar e ajustar as horas-extras e faltas;
  • Checar o banco de horas;
  • Ajustar as marcações no ponto;
  • Conferir e enviar retornos de afastamentos ao eSocial;
  • Averiguar os vencimentos de contratos de experiência.

Quando houver

  • Lançar atestados e vales (adiantamentos e valores de convênios);
  • Gerar CAGED e emitir contratos de admissão;
  • Aplicar suspensões e advertências;
  • Calcular férias, rescisão e emitir a documentação.

Antes de fechar a folha

  • Lançar e checar serviços médicos e convênios de valores apurados mensalmente;
  • Calcular, checar e exportar para a folha o vale-alimentação;
  • Exportar os lançamentos do ponto para a folha;
  • Calcular, conferir e exportar convênios e serviços para a folha de pagamento.

No fechamento

  • Calcular a folha;
  • Conferir os lançamentos;
  • Checar pensões, gratificações, contribuições e convênios;
  • Importar/lançar as notas fiscais;
  • Conferir o fechamento e o cálculo do INSS e IRRF;
  • Gerar GFIP para recolhimento e conferir o FGTS;
  • Enviar os eventos mensais do eSocial (S-1200/S-1210/S-1250/S-1260/S-1280);
  • Fechar os eventos periódicos do eSocial (S-1299);
  • Verificar o retorno do INSS, IRRF e FGTS para o eSocial;
  • Averiguar e fechar a DCTFWeb;
  • Conferir o CAGED mensal;
  • Enviar o arquivo de pagamento ao banco;
  • Gerar a integração contábil;
  • Gerar provisões de férias e 13°;
  • Emitir relatório de férias para a programação do mês.

Requisitos que devem estar na folha

Ainda segundo o artigo 225 do decreto 3048/1999 (inciso I e § 9º), alguns requisitos devem constar na folha de pagamento. São eles:

  • Informações do empregador;
  • Dados do empregado, com indicação do cargo, função ou serviço prestado;
  • Descontos realizados, como contribuição sindical, INSS, Vales, FGTS, entre outros;
  • Valores de horas extras e adiantamentos;
  • Número de dias trabalhados;
  • Valor bruto e líquido do salário;
  • Destaque do nome das seguradas que estão em gozo de salário-maternidade;
  • Agrupamento dos segurados por categoria. Isso inclui empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual e contratados por prazo determinado;
  • Indicação do número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.

Qual o prazo para fazer a folha?

A legislação estipula que a folha de pagamento deve ser entregue a cada colaborador até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Por isso, é essencial adiantar o fechamento com tempo suficiente para não perder o prazo.

Vale ressaltar que a elaboração mensal do holerite envolve outros compromissos. O prazo para o envio das informações pelo eSocial, por exemplo, varia conforme o porte e faturamento de cada empresa, mas normalmente ocorre no dia 7 do mês seguinte.

Outro prazo que merece atenção é para o recolhimento de encargos sociais. A contribuição do INSS deve ser feita até o dia 20, enquanto o FGTS precisa ser realizado até o dia 7, ambos do mês posterior. Quanto ao recolhimento referente ao 13° salário, este deve ser efetuado até o dia 20 de dezembro.

Quem é o responsável por fazer a folha?

O Departamento Pessoal é o principal responsável pela elaboração da folha de pagamento, incumbido de gerenciar toda a parte burocrática da relação entre a empresa e os colaboradores.

Aqui, estão incluídos também outros aspectos de gestão, como o controle da folha de ponto, contratos, bancos de horas e outros.

Além disso, os profissionais do setor são os mais aptos a seguir as diretrizes legais que explicamos nos tópicos anteriores, já que eles têm conhecimento e experiência amplos sobre a legislação trabalhista.

Contadora analisa planilhas em duas telas de computador e um notebook

Qual a importância do cálculo da folha de pagamento?

A folha de pagamento é um documento importante para a empresa e seus colaboradores. Vamos dividir esse tópico em duas partes para facilitar seu entendimento:

Folha para os negócios

A folha de pagamento é obrigatória e faz parte das exigências fiscais de órgãos como a Receita Federal e o Ministério do Trabalho. 

Logo, deixar de realizar o cálculo e registrar as informações é uma atitude que acarreta multas e passivos trabalhistas. 

Lembre-se que a folha, assim como outros documentos fiscais, é uma forma de comprovar que sua empresa está conforme a lei. 

Junto à importância jurídica e fiscal, a folha também é essencial para a estratégia do negócio. Isso porque empresas com uma boa gestão de pagamentos têm mais eficiência no controle de custos e na análise de investimentos em mão-de-obra. 

Folha para os funcionários

Para quem trabalha com você, a folha de pagamento serve como um elemento de transparência, onde ele pode ver detalhes sobre o salário.

Além de servir como um atestado de que o pagamento está correto, apresentar a folha para o funcionário evita questionamentos sobre a parte financeira e ajuda a construir relações de confiança. 

Conforme já comentamos, a folha também é importante para o colaborador atestar sua renda (algo comum quando as pessoas pedem linhas de crédito em bancos ou financeiras) e solicitar a aposentadoria. 

Como calcular?

Nas empresas, o cálculo da folha de pagamento é constituído pela soma de todos os registros financeiros de um funcionário: salários, vencimentos, descontos e bônus. Nessa conta, devem entrar itens como as horas extras, os descontos de benefícios — vale-transporte e alimentação, por exemplo —, e a incidência de impostos.

Fica a cargo da contabilidade transformar todos os fatores envolvidos na relação de trabalho em valores numéricos, expressos por meio de códigos, referências e percentuais, que têm como resultado a folha de pagamento.

Se você não é especialista, não precisa compreender essa linguagem contábil, mas é interessante conhecer como o documento é elaborado.

1. Classificação do funcionário

Para iniciar o cálculo, o colaborador é classificado de acordo com sua categoria. Esta, por sua vez, é regulamentada por uma Convenção Coletiva, a partir da qual devem ser seguidas as normas base para calcular os valores da folha.

2. Análise das horas de trabalho

A etapa seguinte consiste na observação da folha de ponto de cada funcionário, onde devem estar documentadas horas trabalhadas, horas extras, jornadas adicionais ou descanso remunerado. Também é necessário checar se houve faltas no mês e se elas foram justificadas.

Quando há justificativa da ausência, por meio de atestado médico em caso de doença, por exemplo, a falta pode ser abonada. Caso contrário, deve ser feito o desconto no pagamento bruto.

3. Desconto de encargos sociais e Imposto de Renda

No cálculo da folha de pagamento, devem ser contabilizados os descontos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), para assegurar os benefícios mensais na aposentadoria do funcionário. 

Outros encargos sociais também são considerados, como a dedução do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com base nesse cálculo, é feito o desconto do Imposto de Renda.

4. Dedução de benefícios legais

Por fim, ainda é necessário descontar os valores de benefícios legais, a exemplo do vale-refeição, vale-transporte ou contribuição sindical, para então identificar o valor líquido a ser repassado ao trabalhador no fim do mês.

Planilha de folha de pagamento

Como você viu acima, são muitos detalhes para ficar de olho, não? Mas calcular salário, INSS e horas extras dos seus funcionários pode ser uma tarefa mais simples do que você imagina, desde que você use a ferramenta certa para fazer isso.

Por isso, trouxemos no artigo de hoje uma planilha de folha de pagamento (modelo em Excel), disponibilizada gratuitamente para download.

Clique aqui para fazer o download da planilha e depois siga a leitura para entender a sua importância e como montá-la de uma forma eficiente.

Por que usar a planilha de folha de pagamento?

Ter essa planilha alimentada todos os meses dá a sua empresa uma direção clara sobre as despesas que ela tem com cada funcionário. São dados importantes na hora de pensar em um aumento ou até para fazer novas contratações ou cortes.

Outro detalhe: se você paga os salários com variáveis, a planilha é imprescindível. De maneira simples, você consegue notar rapidamente o rendimento do contratado, colocar os valores em gráficos, se preciso, ver oscilações e projetar metas, com referência nos rendimentos fixos e sazonais.

O empreendedor também precisa se planejar para os pagamentos de 13º salário e a remuneração das férias. Não se pode pensar nesse pagamento apenas nos últimos meses, pois dessa forma a probabilidade de ter problemas é grande.

Como usar a planilha de folha de pagamento?

Para usar o modelo disponibilizado, você pode abri-lo em diferentes softwares, como Excel ou Planilhas do Google, online ou offline.

Nessa hora, vale a pena lembrar de todas as vantagens de trabalhar na nuvem: segurança, acesso de qualquer lugar, colaboratividade e atualização automática a cada alteração.

Agora, vamos à prática.

Ao abrir o documento, você encontrará a seguinte interface:

planilha da folha de pagamento

Vamos nos concentrar nas três primeiras abas: Modelo, IRPF e INSS e Cadastro Deptos.

Aba Cadastro

Aqui você deve relacionar as áreas da organização. Assim, cria-se um padrão para cada setor, o que evita que um mesmo setor receba dois nomes diferentes. Por exemplo: “Financeiro” e “Finanças” se referem ao mesmo departamento, mas, com uma nomenclatura diferente, atrapalham a visualização dos dados da planilha.

Aba Modelo

Primeiro, concentre-se na parte dos Impostos/Custos. Ali, você deve inserir os valores de parâmetro do vale-transporte e do INSS e seus percentuais. É possível acrescentar linhas de impostos ou custos caso haja outros parâmetros, como vale-alimentação ou plano de saúde com coparticipação.

Para cada linha, é preciso criar uma coluna de mesmo nome na tabela de funcionários. Você também deve fixar a fórmula para o cálculo ser feito de forma automática.

Depois, tenha atenção com a folha de pagamentos em si. Para facilitar as contas, as colunas Vale-transporte e INSS, referentes às linhas da tabela Impostos/Custos, e a Total de Descontos são calculadas automaticamente, dando como resultado o Salário Líquido.

Ou seja, você deve preencher apenas as colunas Nome, Departamento (escolher algum da aba Modelo) e Salário Bruto.

Checklist com os detalhes da folha

  • Categoria: classifique os funcionários conforme o estabelecido pela Convenção Coletiva (comércio, indústria ou outras);
  • Salário-base: considere o valor de registro de cada empregado para começar as contas;
  • Acréscimos: analise a frequência e a existência de horas extras no sistema de controle de ponto ou livro ponto. Essa avaliação é individual, porque pode haver adicionais (trabalho noturno, periculosidade, insalubridade, salário-família, descanso semanal remunerado, etc.);
  • Frequência: confirme se o funcionário compareceu ao trabalho conforme previsto, sem faltas não justificadas. As ausências não justificadas podem ser descontadas proporcionalmente do valor bruto do salário;
  • INSS: calcule o INSS, que pode variar entre 7,65 a 11%, dependendo do valor do salário. O teto da Previdência precisa ser verificado, porque a contribuição é calculada sobre esse patamar máximo para quem ganha mais do que o limite;
  • Imposto de renda: considere como base de cálculo o valor do salário deduzido do INSS para calcular o Imposto de Renda. Deduções com dependentes, descontos com faltas, atrasos e pensão alimentícia também precisam ser considerados;
  • Outros descontos: eventuais descontos relativos a direitos e benefícios também entram na conta, como vale-transporte, adiantamento salarial (vale), contribuição sindical e convênio médico;
  • Salário líquido: a remuneração a ser repassada é resultado desses cálculos.

Como reduzir o custo da folha de pagamento?

Agora que você está analisando de fato a sua folha de pagamento, é importante verificar todos os custos envolvidos e, sempre que possível, reduzi-los. Isso não significa demitir, mas tomar medidas inteligentes de contenção de gastos.

Uma das medidas que podem ser adotadas é a criação de um banco de horas. Esse instrumento de Recursos Humanos permite a redução do pagamento de horas extras, que elevam entre 50% e 100% o valor da hora de trabalho do colaborador.

Mas cuidado: a mudança não deve ser imposta sobre os colaboradores sem um diálogo aberto. Vale a pena conversar, apresentar seu ponto de vista e entender, na prática, como a alteração vai influenciar tanto em custos, quanto em produtividade.

A ideia é convencer os colaboradores de que aqueles minutos extras podem resultar em dias de folga no final do ano para o incremento das férias ou feriados prolongados. Além de demonstrar flexibilidade do empregador, o banco de horas pode ser visto como um acréscimo à qualidade de vida no trabalho.

Outra medida interessante nesse momento de análise e racionalização de custos é a terceirização. Mais uma vez, vale ressaltar que o objetivo aqui não é demitir, e sim aproveitar os recursos da melhor maneira possível.

Em 2017, foi aprovada uma nova legislação sobre o tema, que permite às empresas brasileiras a terceirização não apenas da atividade-meio, mas também da atividade-fim.

Na prática, trata-se de uma oportunidade interessante para atender demandas extras em certos momentos de crescimento acelerado, por exemplo.

Há uma previsibilidade grande dos custos: não há o desembolso de salários e outras obrigações trabalhistas — que ficam a cargo da contratada.

Mas há cuidados que precisam ser tomados. Você já ouviu falar em responsabilidade subsidiária? Se a empresa contratada não conseguir arcar com os direitos trabalhistas dos colaboradores que trabalharam para você, o compromisso recai sobre o seu negócio.

Principais proventos que constam na folha de pagamento

Os proventos nada mais são do que os benefícios e valores pagos aos funcionários. Eles devem constar na folha de pagamento e precisam ser discriminados um a um, para não ficar nenhuma dúvida tanto para a contabilidade quanto para o colaborador. 

Confira quais são os proventos que precisam estar presentes no documento, a seguir:

PROVENTODESCRIÇÃODETALHES DO LANÇAMENTO
SalárioPrincipal item da folha. No documento, é preciso informar se o valor é relativo ao mês, quinzena ou semana de trabalho. Deve estar presente na folha o valor bruto (sem os descontos) e líquido (a quantia que chega nas mãos do colaborador).
Horas extrasTodo o período de trabalho realizado acima do acordado no contrato de trabalho deve constar na folha.As horas extras valem 50% a mais que uma hora normal de trabalho. Elas devem ser contabilizadas à parte das horas regulares. Se as horas foram pagas durante a noite, elas devem constar como horas extras noturnas, que confere um adicional de 20% além dos 50% tradicionais. 
AdicionaisOs adicionais de salário variam conforme o contrato profissional e o regimento da categoria trabalhista. São como extras pagos ao colaborador segundo a função e como executa suas tarefas. Alguns dos adicionais mais comuns são: Adicional de insalubridade; Adicional de periculosidade; Adicional noturno; Adicional por tempo de serviço.
Salário-famíliaBenefício concedido para famílias de baixa renda e que têm filhos menores de 14 anos. Os valores pagos seguem uma tabela feita pelo INSS. Confira mais informações sobre o benefício!
FériasFuncionários registrados sob regime CLT têm direito a férias remuneradas. As informações sobre este benefício devem constar em folha.O valor pago ao colaborador referente a férias não deve receber qualquer desconto referente a impostos. 
13⁠º salárioDireito garantido aos trabalhadores contratados sob regime CLT. A folha deve informar os valores, sejam eles pagos de maneira integral ou fracionada.O pagamento pode ser dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro. A segunda deve constar em folha até dia 20/12.Vale reforçar que o cálculo do valor é feito sobre a quantidade de horas trabalhadas durante o ano, inclusive as horas extras. 
Descanso Semanal Remunerado (DSR)DSR é um direito de todo empregado após executar 7 dias trabalhados. Ele é garantido por lei e deve ser de 24 horas consecutivas. Na maioria dos casos, esse dia é o domingo. Caso o colaborador não cumpra sua jornada integral de trabalho, o DSR pode ser descontado. 
Diárias para viagensCorresponde aos valores pagos aos colaboradores para cobrir as despesas relativas a viagens de trabalho, como alimentação, hotel, transporte, entre outros.Os valores das diárias devem constar na folha de pagamento. Contudo, o artigo 457 da CLT aponta que eles não integram a remuneração, não são incorporados ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo, seja trabalhista ou previdenciário.
Auxílio-creche ou babáEmpresas com mais de 30 colaboradoras são obrigadas a oferecer espaço físico para as mães deixarem seus filhos (de 0 a 6 meses) enquanto trabalham. Caso esse local não seja ofertado, o empregador passa a ser obrigado a dar auxílio-creche ou babá até que o bebê complete 6 meses. O valor do auxílio-creche ou babá varia de acordo com cada empresa. Entretanto, ele é normalmente estabelecido conforme acordo ou convenção coletiva.

Descontos comuns na folha de pagamento

Além dos proventos, a folha de pagamento informa sobre os valores descontados do salário bruto.

Veja quais são os mais importantes e os detalhes sobre o lançamento na hora do cálculo:

DESCONTODESCRIÇÃODETALHES DO LANÇAMENTO
Contribuição de INSSValor descontado do salário é usado para contribuir com a Previdência Social. O desconto não pode ultrapassar R$ 908,85.O desconto é proporcional ao salário.

1. Até R$ 1.412,00: desconto de 7,5%;
2. De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68: desconto de 9%;
3. De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03: desconto de 12%;
4. De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: desconto de 14% (lembrando que o valor máximo para desconto não pode ultrapassar o teto).
Imposto de RendaValor descontado do salário do colaborador para compor o Imposto de Renda. O valor retido diretamente no salário é utilizado como base de cálculo para a declaração do IRPJ e possíveis restituições. O desconto varia entre 7,5% e 27,5%. O desconto é proporcional ao salário.
1. Até R$ 2.259,20: não sofre desconto de IR;
2. De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65: desconto de 7,5% do salário;
3. De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05: desconto de 15% do salário;
4. De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: desconto de 22,5% do salário;
5. Acima de R$ 4.664,69: desconto de 27,5% do salário.

Quem possui dependentes cadastrados também contribui com mais R$ 189,59 por pessoa.
Vale-transporteEste benefício é custeado pela empresa com o funcionário. Parte do valor pago é descontado na folha. A empresa está autorizada por lei a descontar até 6% do salário bruto. Caso o gasto com deslocamento seja maior do que isso, a empresa deve custear a quantia.
Vale-alimentaçãoApesar de não ser um benefício obrigatório pela legislação, alguns sindicatos podem celebrar CCTs (Convenções Coletivas de Trabalho) e ACTs (Acordos Coletivos de Trabalho) que estabelecem a obrigatoriedade. Caso a empresa ofereça vale-alimentação ou vale-refeição, o desconto em folha não pode ser maior do que 20% do salário bruto. 
Contribuição sindicalDepois da Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical passou a ser facultativa.Os colaboradores que optam pela contribuição têm o desconto do respectivo valor realizado diretamente na folha de pagamento.
AdiantamentosO adiantamento salarial é feito para o colaborador que o solicita, sendo que o valor é descontado do pagamento do mês subsequente. O desconto do adiantamento também impacta as deduções sobre a remuneração integral.
Faltas e atrasosA empresa pode descontar faltas e atrasos sem justificativa do salário do colaborador.Os descontos são referentes ao dia não trabalhado, bem como o valor correspondente ao DSR. Além disso, se houver feriado na semana em que ocorreu a falta, o colaborador poderá ter esse dia descontado também.

Desoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha de pagamento é uma mudança na forma como as empresas podem recolher tributos relacionados. A ideia é reduzir a carga tributária para contribuir com o desenvolvimento dos negócios. 

As mudanças na legislação brasileira (registradas nas leis 13.161/2015 e 12.546/2011) permitiram às empresas substituir a contribuição previdenciária por um tributo calculado em cima da receita bruta. 

Como era antes?

As empresas pagavam tributos ao INSS de uma única forma: 20% sobre o valor total em remuneração para os funcionários. Em 2015, essa regra foi revista e outra alternativa foi criada: a desoneração. 

Como ficou?

A desoneração surgiu como uma nova forma de calcular os tributos. Em vez de aplicar a regra dos 20% sobre o total da folha, a quantia é calculada com base na receita bruta, usando uma alíquota que varia entre 1% e 4,5% conforme o segmento empresarial. 

Inicialmente, a regra seria válida apenas até o final de 2023, contudo, o Projeto de Lei 334/23 estendeu a desoneração até 31 de dezembro de 2027.

Quero desonerar minha folha. O que preciso saber?

Antes de fazer qualquer mudança, saiba que o cálculo é feito com base no imposto de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O valor é pago via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

A desoneração está disponível para os seguintes setores:

  1. Confecção de calçados;
  2. Confecções em geral e de vestuário;
  3. Call centers;
  4. Empresas de comunicação;
  5. Construção civil;
  6. Construção e obras de infraestrutura;
  7. Empresas beneficiadoras de couro;
  8. Fabricantes de veículos e carroçarias;
  9. Fabricantes de máquinas e equipamentos;
  10. Empresas que realizam projetos de circuitos integrados;
  11. Empresas beneficiadoras de proteína animal;
  12. Empresas têxteis;
  13. Instituições do setor de transporte (de passageiros) na malha metroferroviária;
  14. Empresas da Tecnologia da Comunicação (TIC);
  15. Empresas de Tecnologia da Informação (TI);
  16. Empresas de transporte rodoviário (coletivo e de carga).

Folha de pagamento x eSocial

O eSocial é uma plataforma digital do Governo Federal que chegou em 2018 para substituir o envio de 15 obrigações trabalhistas. Sua criação deixou a prestação de contas mais simples e o controle das autoridades mais eficiente.

Porém, é preciso entender que ele não é o mesmo que uma folha de pagamento digital. Na verdade, a folha faz parte dele.

O preenchimento de dados no eSocial é complementar ao registro da folha de pagamento. Feito isso, ela deve ser enviada à ferramenta. Somente após o envio é que a folha estará, de fato, fechada.

Como se trata de um processo rígido e que não pode conter erros, a recomendação é integrar o sistema de cálculo de folha de pagamento com o eSocial. 

Organize outros setores da sua empresa com a Conta Azul

Agora que você já entendeu a importância de manter o processo de fechamento da folha organizado, está na hora de estender esse padrão para outros setores da empresa.

Com o ERP da Conta Azul, você mantém sob controle setores como financeiro, vendas, estoque e contabilidade. Tudo isso de forma integrada: por exemplo, quando você recebe por uma venda, esse valor é registrado automaticamente no financeiro.

Além disso, é possível emitir notas fiscais, gerar relatórios e automatizar diversos processos manuais, o que libera tempo na sua agenda para focar em atividades estratégicas. 

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