Skip to main content

Fim do boleto sem registro: O que você ainda não sabe

Fim do boleto sem registro

Se você ainda não se informou sobre o fim do boleto simples, é bom ficar ligado. Novas regras já estão em vigor, alterando a forma como a sua empresa emite cobranças aos clientes. Vai ficar mais caro e menos flexível, mas com maior proteção contra fraudes.

Boleto simples x registrado

É conhecido como simples o boleto não registrado, que é emitido por sua empresa (no papel de cedente), mas sem especificar ao banco quem irá efetuar o pagamento (o sacado). Outra característica desse modelo é a possibilidade de ele não trazer valor e nem data de vencimento, cujos campos podem ser preenchidos ao quitar a fatura.

Ainda que carente de informações, esse formato do documento oferece algumas vantagens para a empresa que o emite. A primeira delas é que uma única taxa costuma ser paga à instituição bancária, relativa à própria quitação do boleto. Assim, se o cliente não confirmar o pagamento, o serviço deixa de ser taxado e a empresa poupa esse gasto.

Outro aspecto que beneficia determinados negócios é a possibilidade de alterar valores e prazos sem que o banco participe desse processo, uma prática relativamente comum no comércio eletrônico.

Mas nem tudo são flores. Apesar da flexibilidade, quem emite o boleto simples precisa ter um controle rigoroso para confirmar se cada pagamento foi realizado no valor e na data combinada com o cliente. Quem não se organiza pode acabar perdendo dinheiro.

Boleto registrado

Já o boleto com registro traz tudo aquilo que na cobrança simples é facultativo, a começar pela identificação do sacado, com o CPF ou CNPJ do cliente que efetuará o pagamento e a comunicação dessas informações ao banco. Da mesma forma, o documento também fixa o valor e o prazo limite para ser pago.

Na prática, o processo de emissão muda pouco, pois um arquivo é gerado automaticamente e enviado pelo cedente à instituição bancária. Mas, assim como o boleto simples, há vantagens e desvantagens em adotar a cobrança registrada.

Um ponto positivo reside no maior controle sobre as faturas emitidas, pois com o modelo registrado fica fácil descobrir se o cliente pagou, o que pagou e quando pagou.

Também se o produto que vende foi entregue ou o serviço foi executado, mas o cliente não quitou o boleto, sua empresa pode protestar o título não pago em cartório. Obviamente, a situação não se aplica ao comércio eletrônico, no qual o bem só é enviado após confirmação do pagamento.

Por outro lado, quem emite o documento com registro se sujeita a mais taxas, o que pode encarecer bastante o valor da operação final. Entre as tarifas previstas, estão o registro do boleto, sua liquidação, permanência, protesto, alteração e cancelamento.

Fim do boleto sem registro 

O cronograma para a implantação do boleto registrado em todas as faturas, independentemente do valor, tinha uma importante mudança: documentos com valores entre R$ 500,00 e R$ 1.999,99 só poderiam ser emitidos no modelo registrado. Por decisão dos bancos, isso mudou.

Inicialmente, a exigência se estenderia a boletos entre R$ 200,00 e R$ 499,99 a partir de 13 de novembro e a todos os documentos a partir de 11 de dezembro.

Antes, desde setembro, boletos sem registro maiores de R$ 2 mil só podem ser pagos em agências do banco emissor. Segundo a Febraban, 3,7% dos boletos pagos no país têm valor superior a essa faixa.

A estimativa é de que sejam gerados 4 bilhões de boletos por ano. Com tamanha demanda, os bancos entenderam que era mais prudente segurar a mudança.

Dessa forma, boletos com valor inferior a R$ 2 mil ainda podem ser gerados no formato simples. 

O que muda na prática?

Então, isso significa que a partir dessas datas a minha empresa não poderá mais emitir boleto sem registro nos valores previstos?

Na verdade, a emissão não estará proibida, mas se quiser mantê-la, terá que informar ao seu cliente que o pagamento só poderá ser feito no banco responsável pelo documento – ou seja, menos comodidade para ele.

A Nova Plataforma de Cobrança, desenvolvida pela Febraban em conjunto com os bancos, tem o objetivo de modernizar o sistema de boletos, armazenando e cruzando os dados de todos os documentos do tipo emitidos no Brasil. Eles serão registrados na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), que funcionará como um registro único de boletos.

O que a sua empresa deve fazer

O empreendedor deve planejar a sua adesão à ferramenta, atendendo às regras de emissão de boletos. Ainda que seu cliente possa pagar um documento sem registro, não é vantajoso para ele, assim como não há nenhuma garantia de que essa situação seja permitida por mais tempo. Ou seja, é importante se atualizar.

Quem vai contratar uma carteira junto ao banco não encontra mais a opção simples. Para quem utiliza um sistema de gestão, a transição é bastante fácil, não provocando maiores alterações na sua rotina, pois o software atua de forma integrada com a instituição financeira.

Assim, o registro será feito automaticamente pelo sistema, sendo o arquivo de remessa transmitido ao banco com todas as informações. Toda emissão ou alteração no boleto segue esse modelo de comunicação e gera um arquivo de retorno da instituição, confirmando a operação registrada.

Com essa nova forma de cobrar os clientes, os boletos registrados viram uma opção viável e econômica para as empresas, pois só há tarifação sobre os boletos realmente pagos por seus clientes. E cada pagamento atualiza a relação de contas a receber do seu controle financeiro, dispensando a conferência de depósitos bancários.

Agora entenda porque o boleto recorrente otimiza as cobranças de uma empresa. 

 

Conheça Conta Azul

contaazul.com

© 2023 Conta Azul ® Todos os Direitos Reservados