Fiscal e Tributário

Entenda o que é preciso para definir o porte da sua empresa

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 07/07/2023 | 12 mins de leitura | ← voltar

Sobre o que estamos falando?

  • O porte de uma empresa pode ser definido pelo faturamento, número de colaboradores ou outros critérios, conforme a visão de cada órgão da administração pública;
  • As classificações feitas pela Anvisa e pela Casa Civil são as que valem para determinar as possibilidades de regime tributário de uma empresa e seu acesso a incentivos e isenções;
  • Quanto mais o faturamento de uma empresa cresce, maior é a urgência por ferramentas que facilitem a administração de um negócio. Conheça a Conta Azul Pro, a melhor ferramenta de gestão integrada para todos os portes.

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Definir o porte de uma empresa pode ser uma tarefa confusa. Não é como se apenas o tamanho da estrutura física fosse suficiente para determinar. Afinal de contas, hoje em dia tem negócio home-office lucrando mais do que lojas de 2 andares.

Se você está no começo da carreira no empreendedorismo ou pensa em ingressar nela, confira abaixo como classificar direitinho a sua empresa!

Boa leitura e boa sorte nos negócios!

Confira os tópicos:

O porte de uma empresa pode ser definido pelo faturamento, número de colaboradores ou outros critérios, conforme a visão de cada órgão da administração pública;

Tipos de classificação de porte de uma empresa 

É importante começar a classificação dizendo que o porte de uma empresa não é  escrito em pedra. Isso porque diferentes órgãos podem ter a própria régua para essa classificação. No entanto, especificamente às micro e pequenas recebem critérios oficiais em lei.

Abaixo, vamos usar as definições da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (criada pela LC 123/2006), do IBGE, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O primeiro órgão usa a quantidade de colaboradores e a Anvisa usa o faturamento para as classificações.

Microempreendedor Individual (MEI)

Esse é o início da jornada de muitos. O Microempreendedor Individual é um empresário sem direito a sócios, que pode contratar apenas um funcionário e com limitação dos segmentos possíveis de empreender.

Além disso, o microempreendedor individual tem um limite de faturamento anual de até R$ 81 mil. Porém, há propostas de lei para mudar algumas dessas limitações. 

A PLP 108/21, que já foi aprovada pelo Senado e hoje tramita na Câmara dos Deputados, aumenta o faturamento máximo para R$ 130 mil e o quadro de funcionários para 2.

O Microempreendedor Individual se enquadra no regime tributário Simples Nacional. Esse regime possui menos burocracias do que os de empresas maiores. Entenda melhor como funcionam os regimes tributários mais à frente.

Descubra com o que um MEI e outras empresas micro e pequenas podem empreender.

Microempresa (ME)

O porte de uma empresa ainda pode ser “micro” sem ser individual. Ou seja, um negócio que ainda está no começo, mas deu um passo à frente na jornada.

E, com isso, vem algumas vantagens como a possibilidade de ter sócios, ainda se manter no regime tributário Simples Nacional, e a expansão do limite de faturamento e quadro de funcionários.

Microempresas podem faturar até 360 mil por ano e contratar até 19 funcionários, se for do setor industrial, e até 9 se for do setor de comércio e serviços.

Se você vai deixar de ser MEI, mas não quer ter sociedade, conheça o Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Se o empreendedor acaba de chegar aqui, parabéns! A maior parte dos MEIs fecham as operações em até 2 anos ou 5 anos, sendo essas as médias de tempo de vida mais comuns. Ter evoluído para EPP não é para qualquer um.

Se enquadram como pequenas empresas (ou empresas de pequeno porte, EPPs) os negócios que faturam mais do que R$ 360 mil e menos ou igual do que R$ 4,8 milhões. E eles também devem respeitar o tamanho do quadro de funcionários.

No setor industrial, as Empresas de Pequeno Porte devem ter de 20 a 99 funcionários. No entanto, se esse negócio estiver localizado no comércio ou oferecer serviços, os limites mudam. A quantidade mínima é de 10 e a máxima é de 49.

Entenda tudo sobre empresas de pequeno porte.

Empresa de Médio Porte

Novamente, relembrando: essa classificação é relativa a cada órgão. Dito isso, as empresas de médio porte são, segundo o IBGE, divididas em dois grupos. Eles são numerados em ordem decrescente, contando com os grandes negócios.

Enquadram-se no Grupo IV aquelas com faturamento de até R$ 6 milhões. A partir desse valor, até 20 milhões, o IBGE classifica como empresa de médio porte do Grupo V.

Porém, se você usar os critérios da ANVISA, a classificação ainda só se divide entre negócios industriais e comerciais ou de serviços.

No contexto da indústria, empresas de médio porte são aquelas com 100 a 499 colaboradores. Nos demais, os números caem para 50 a 99, respectivamente.

Conheça estratégias para aumentar as vendas de pequenos e médios negócios.

Grande Empresa

Esse é o porte de empresa onde quase todo mundo quer chegar. Se esse é seu caso, saiba que a definição desse grupo é bem mais “simples”.

Para qualquer órgão e lei mencionados, o negócio é grande quando ultrapassa o limite das médias. Ou seja, todos que tiverem faturamento a partir de R$ 50 milhões, ou tenham um quadro com mais de 500 (para indústria) ou 100 colaboradores (demais setores).

Conheça 3 startups que se tornaram grandes empresas.

Entenda sobre o regime tributário por porte empresarial 

Logo abaixo, você confere as diferenças entre os regimes de tributação. No entanto, o ponto principal entre eles é a forma de cobrança e as alíquotas praticadas. A lista de impostos a serem pagos depende mais do tipo de empresa e, às vezes, do porte.

Os impostos que normalmente incidem para os negócios em geral são:

  • Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);

  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);

  • ISS (Imposto Sobre Serviços);

  • PIS (Programa de Integração Social).

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que surgiu tanto para diminuir alíquotas para o empresariado pequeno e médio quanto para simplificar a burocracia de pagamento de impostos. Nesse regime, as empresas pagam todos os tributos em um documento único.

O limite de faturamento do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Mesmo assim, a progressão da alíquota sobre o lucro torna esse regime tributário não aconselhável para empresas de alta lucratividade. 

É importante notar que o MEI paga apenas 2 ou 3 valores no seu DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O primeiro, é a contribuição com o INSS. Os outros dois possíveis são o ISS e o ICMS.

Conheça mais sobre o Simples Nacional e confira a tabela de alíquotas.

Lucro Presumido

O regime de lucro presumido é uma forma de simplificar a tributação na hora de determinar a base do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Empresas optantes pelo lucro presumido pagam esses impostos a partir de uma base de cálculo pré-estabelecida pelo governo. Se chama presumido justamente porque, considerando a atividade do negócio, presume-se a margem de lucro.

Só pode optar pelo Lucro Presumido negócios que, no ano-calendário anterior, tenham mantido seu faturamento até no máximo de R$ 78 milhões. Porém, se ela não existia ainda no ano todo, o teto é a média mensal de R$ 6,5 milhões.

Você já ouviu falar do regime tributário Lucro Arbitrado?

Lucro Real

Empresas com faturamento acima de 78 milhões caem, obrigatoriamente, na categoria do lucro real. Nesse regime tributário, o imposto será calculado sobre o lucro líquido real. 

Porém, ainda pode ser interessante para algumas empresas optarem por esse regime antes dele se tornar obrigatório. Afinal, no modelo de tributação Lucro Real, há a possibilidade de descontar créditos em alguns casos.

Escolha seu regime tributário com nosso guia sobre Lucro Presumido e Lucro Real.

Como alterar o porte de uma empresa?

A alteração do porte de uma empresa depende de qual parâmetro estamos usando. Até porque a lei que existe para definir portes, a Lei Geral, menciona apenas Micro e Pequenas Empresas.

Essa legislação usa as classificações conforme o faturamento que informamos no tópico anterior, inclusive com as regras especiais para MEI. Quando você não cabe mais no seu porte atual, é necessário que peça o reenquadramento.

A operação é feita em duas etapas, uma junto à Junta Comercial e outra junto à Anvisa. Dessa forma, você consegue acesso a todas as isenções e descontos nas Taxas de Fiscalização e Vigilância Sanitária (TFVS) previstas na legislação.

O reenquadramento pela Junta Comercial depende do empreendedor ir pessoalmente até o local e comprovar o motivo pelo qual está fazendo a solicitação (aumento de faturamento ou mudança de atividade, por exemplo). 

Com essa alteração feita, poderá pedir o reenquadramento para a Anvisa. Essa operação é simples e leva em média 10 minutos.

Basta que você acesse o Sistema Solicita e siga os passos abaixo:

  1. Faça o login com sua conta de gestor;

  2. Clique na sequência de botões “Rascunho” > “Novo” > “Petição Inicial”;

  3. Use a lupa de busca por assuntos relacionados a petição e selecione as opções “Atividade/Tipo de produto” > “Empresas”;

  4. O portal pedirá um código e você deve digitar 70571;

  5. Anexe os documentos que comprovem a condição econômica da sua empresa e o porte, que podem ser:

  • Certidão da Junta Comercial ou Certidão do Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, para MEs e EPPs; ou

  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e o recibo de Entrega da ECF, para os outros casos.

    Monitore sua solicitação usando seu login do Sistema de Cadastramento da Anvisa – O prazo previsto para a conclusão é de até 5 dias úteis.

É arriscado alterar o porte da sua empresa sozinho. Procure um contador para te ajudar.

Saiba a importância da Lei Geral de Micro e Pequena Empresa 

Criada pela Lei Complementar nº 123/2006 e também conhecida como Estatuto Nacional da Micro Empresa e da Empresa de Pequeno Porte, a Lei Geral de Micro e Pequena Empresa surgiu para que empresas desses portes recebessem um tratamento mais vantajoso e o mercado ficasse mais competitivo.

Tal lei foi efetiva para várias melhorias na sociedade brasileira, como aumento na geração de empregos (70% das vagas no país são geradas por empresas de pequeno porte).

Estes são os benefícios que a lei trouxe:

  • Tratamento diferenciado: sempre que surgir uma nova obrigação, o instrumento que a criou deve prever um tratamento diferente para Micro e Pequenas empresas ou não será aplicada a elas;

  • Registro e legislação de empresas: o processo de registro e legalização de MEs e EPPs deve ser informatizado e feito em trâmite único e simples, com apenas uma entrada de dados e documentos, que deve integrar todos os órgãos envolvidos;

  • Simples Nacional: esse regime tributário desburocratiza o pagamento de impostos, trazendo oito deles (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS) em apenas um documento, o DAS, e ainda diminuindo as alíquotas de ISS e ICMS conforme o tamanho da empresa;

  • Vantagem nas licitações públicas: empresas abraçadas por essa lei recebem tratamento diferenciado e favorecido em licitações públicas nos âmbitos federal, estadual e municipal;

  • Exportações: empresas optantes pelo Simples Nacional passarão por burocracia simplificada nos procedimentos de exportação de bens e serviços. Ainda, as receitas com teto de R$ 4,8 milhões serão auferidas sem que as empresas sejam excluídas do Simples Nacional, mesmo quando somadas às receitas do mercado interno.

A alteração do porte de uma empresa depende de qual parâmetro estamos usando. Até porque a lei que existe para definir portes, a Lei Geral, menciona apenas Micro e Pequenas Empresas.

Dúvidas frequentes sobre porte de uma empresa

 

O que é porte de empresa?

É a capacidade econômica de um negócio conforme seu faturamento anual bruto.

O que é faturamento bruto anual?

São todos os recursos auferidos durante o exercício financeiro do ano. Eles podem ter vindo de vendas de mercadorias, prestação de serviços, transferências sujeitas à tributação ou dotação orçamentária anual.

O que acontece se eu não conseguir comprovar meu porte?

Seu negócio será classificado como Grande Empresa do Grupo I.

Qual a legislação sobre porte de empresa?

São as leis complementares123/2006 e 139/2011 , assim como a RDC nº 222/2006.

Tenha o apoio que precisa para alavancar o seu negócio

A alteração do porte de empresa costuma ser um bom sinal. Ainda mais se a motivação for realmente um faturamento maior do que o que seu negócio costumava ter. Porém, para uma empresa avançar e, principalmente se manter, precisa de bons aliados.

A gestão de uma empresa é um dos pilares que a mantém em pé e possibilita avançar. Sendo assim, queremos ser aliados poderosos nessa caminhada. E, para isso, oferecemos uma plataforma de gestão integrada, pronta para ajudar seu negócio com:

  • Gestão de compra e venda de produtos e serviços;

  • Cadastro de clientes, fornecedores, transportadoras e funcionários;

  • Conciliação tributária e bancária automatizadas;

  • Monitoramento das suas campanhas de venda, recolhendo números massivos e/ou acompanhando negociações desde o envio do orçamento até sua execução;

  • Integração com plataforma para contadores, fornecendo em tempo real as informações que seu profissional da área contábil precisa para otimizar os serviços prestados;

  • Administração de estoque, enviando notificações quando suas mercadorias ou produtos de consumo interno chegarem a valores mínimos, estabelecidos por você.

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