Fiscal e Tributário

DUIMP e o processo de importação: principais mudanças

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 07/07/2023 | 8 mins de leitura | ← voltar

Sobre o que estamos falando?

  • A Declaração Única de Importação (DUIMP) é o documento que otimiza a fiscalização da entrada de produtos em território brasileiro;

  • Ele surgiu com a proposta de substituir a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DS);

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A Declaração Única de Importação (DUIMP) surgiu ainda em 2018, mas sua plena implementação e impactos começaram em 2022. Esse documento foi criado para otimizar os processos burocráticos envolvidos na importação de produtos.

A segurança fiscal e civil do Brasil depende da fiscalização dessas mercadorias por uma média de 22 órgãos. Se antes eram necessários vários documentos, físicos e digitais, hoje a DUIMP centraliza tudo em apenas um sistema integrado.

Para não errar a mão e ter problemas com o Fisco, o empreendedor precisa estudar a documentação envolvida em importações. Explicaremos abaixo o impacto dessa declaração no mercado, suas vantagens e demais informações importantes para você operar tranquilo.

Faça uma boa leitura!

Confira os tópicos:

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O que é a DUIMP e qual sua importância?

A DUIMP é um documento que otimiza a fiscalização da entrada de produtos importados em território brasileiro, como falamos.

Isso porque o processo de comércio exterior sempre foi muito complexo e burocrático, o que diminui a competitividade internacional de empresas brasileiras. Com a DUIMP, o objetivo é diminuir essas dificuldades. 

Entre elas, estão o déficit de coordenação entre órgãos de governo, exigências de informações repetidas, dificuldade de acesso à informação, excesso de redundância de etapas e muito, mas muito papel gerado.

Esse cenário é causado pela multiplicidade de documentos e registros. Porém, com a DUIMP, é possível centralizar os dados e reduzir os passos para que finalmente se tenha a realização do desembaraço aduaneiro.

Trata-se de um documento eletrônico gerado em um sistema integrado entre os órgãos envolvidos, providenciado pelo próprio governo.

O que muda com o novo processo de Importação? 

A implementação da Declaração Única de Importação permite um compartilhamento das informações entre os órgãos envolvidos, por meio de sistemas integrados.

Também traz a possibilidade de licenciamento por lote, para que o importador tenha maior facilidade na regularização de produtos importados em maior quantidade. 

A DUIMP ainda traz exigências claras de informações e procedimentos, permite a anexação eletrônica de documentos e faz a conferência automática de  dados. Essas alterações facilitam o processo de importação, pois diminuem muitas etapas da burocracia.

Tudo isso é realizado por meio do Portal Único do Siscomex , que deixa as operações de comércio exterior mais simples e eficientes, evitando problemas com a Receita Federal e outros órgãos fiscalizadores.

Descubra como calcular o ICMS de importação.

Diferenças entre DUIMP e DI 

Os processos anteriores à DUIMP exigem duas declarações para realizar a importação dos produtos de forma legal. São elas a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI).

A grande diferença está no fato de que esses documentos não integram processos  nem centralizaam dados. Além disso, eram muito mais demorados e burocráticos.

A implementação da Declaração Única de Importação começou em 2018 e aos poucos está substituindo a DI. O cronograma DUIMP prevê que até o final de 2022 o escopo desse sistema seja ampliado, até superar a marca de 40% do total de operações de importação.

Confira o cronograma de importação da DUIMP no Programa Portal Único de Comércio Exterior, página oficial do governo.

Quem pode registrar? 

Já que a DUIMP ainda está em processo de implementação, é preciso ficar atento à portaria mais recente emitida pela COANA (Coordenação-Geral de Administração Aduaneira) a respeito de quem pode ou não registrar o DUIMP.

Segundo a publicação de número 24/2021, observa-se os critérios para a autorizar o registro:

Art. 2º O importador, para submeter mercadoria a despacho de importação por meio de Duimp, deverá ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior em modalidade diferente de limitada;

Art. 3° A Duimp somente poderá ser utilizada para o processamento do despacho aduaneiro de importação de mercadorias provenientes do exterior e desde que o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação esteja disponível para seleção na ficha tributos da aba item;

Art. 4° Para elaborar a Duimp, o importador deverá prestar as informações constantes no Anexo III da Instrução Normativa SRF n° 680, de 02 de outubro de 2006;

I – cuja carga seja transportada por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional, e a entrega ao importador seja feita no porto de destino final do conhecimento.

II- quando o tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operação:

a) não esteja sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente); ou

b) acarrete licenciamento que possa ser obtido com o registro de Licença, Permissão, Certificado ou Outros (LPCO) no Portal Único de Comércio Exterior.

Precisando de ajuda para entender essas leis e ficar atualizado quanto à legalidade das importações? Encontre agora um contador parceiro na sua área – ele é o melhor aliado nessas horas.

4 vantagens da DUIMP 

1. Flexibilizações no processo de importação

Com a DUIMP, é possível licenciar um lote inteiro, de um grande volume de carga anual ou mensal e ir abatendo conforme a chegada dos produtos importados. O que deixa o processo de importação mais flexível. 

Porém, para aproveitar esse recurso ao máximo, você deve conhecer seu giro de estoque, o que permitirá prever a quantidade de produtos a serem importados.

2. Informações concentradas em um único local 

É muito mais fácil administrar os documentos e dados se estiverem centralizados em um único local. A DUIMP agiliza a gestão dessas informações, facilita a conferência e permite acompanhar o processo sem muitas dores de cabeça.

3. Processo mais simples

Em média, cada operação de importação envolve 22 órgãos na sua burocracia. A DUIMP facilita todas etapas, reduzindo a quantidade de passos e agilizando a apuração de dados.

E, enquanto não se aplica a DUIMP, o empreendedor encontra desafios em tocar este processo, já que cada local tem a sua metodologia.

4.Compartilhamento de dados mais eficiente 

Essa vantagem ainda é ligada diretamente à anterior: as informações necessárias ficam centralizadas no mesmo documento digital, acessível para todas as partes envolvidas.

Fica muito mais fácil prestar contas com o Fisco, dar procedimento a solicitações de outros órgãos, apresentar a situação para sócios e colaboradores, entre outras vantagens que o compartilhamento de dados inteligente traz.

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