Desenquadramento MEI: quando é a hora de virar pequena empresa?

Sobre o que estamos falando?

  • O desenquadramento MEI é a migração para outra categoria empresarial, com vantagens e desvantagens específicas, e pode ser automático (quando as regras legais são descumpridas) ou opcional (quando o MEI deseja expandir o negócio);
  • Entre as motivações dessa migração estão aumento no faturamento acima do limite, necessidade de expansão no quadro de funcionários ou adequação conforme as atividades permitidas;
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Quando se começa um novo negócio, muitas pessoas consideram se cadastrar como Microempreendedor Individual, considerando as diversas vantagens. Porém, há limites para a categoria. Conforme o empreendimento cresce, pode acontecer o desenquadramento MEI.

Se você já tem MEI e está expandindo, o desenquadramento pode recadastrar automaticamente a sua empresa. Por isso, é importante saber quais são esses limites da categoria.

Não veja como um problema e sim como motivo de comemoração: seu sucesso é grande demais para a categoria. Parabéns! Você venceu a metade dos MEIs que, segundo o SEBRAE, sobrevivem até dois anos.

Porém, se você abriu recentemente a empresa, a escolha entre ser classificado como MEI ou pequena empresa pode ser difícil, ainda que estratégica. Afinal, dependendo da sua perspectiva de crescimento, os critérios do MEI podem atrasar a evolução do negócio.

Continue lendo para entender as diferenças entre as categorias de empresa, o que pode causar o desenquadramento MEI de forma automática ou obrigar você a fazê-lo, e como lidar melhor com o faturamento — a maior causa de desenquadramentos.

Confira os tópicos:

O desenquadramento MEI é a migração para outra categoria empresarial, com vantagens e desvantagens específicas, e pode ser automático (quando as regras legais são descumpridas) ou opcional (quando o MEI deseja expandir o negócio);

O que é desenquadramento MEI e por que devo me tornar uma pequena empresa?

As regras para o MEI estão listadas na Lei Complementar n0 128/2008 e mais à frente neste texto. Para permanecer na categoria, é necessário cumprir esses critérios. Do contrário, acontece o desenquadramento MEI, resultando na migração do negócio para a categoria microempresa (ME).

Essa migração é feita de duas maneiras: obrigatória (que explicaremos no tópico seguinte) e automática. O último caso ocorre em três situações específicas:

  • O microempreendedor abre uma filial do negócio;

  • É feita a inclusão de uma atividade econômica não permitida;

  • Quando é realizada a alteração da natureza jurídica da empresa.

Esse tipo de desenquadramento é feito pela Receita Federal no mês seguinte ao da ocorrência de uma das situações citadas.

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Quais são as regras para ser MEI?

  • Respeitar o limite de faturamento anual (R$ 81 mil);

  • Ter no máximo 1 funcionário, mesmo se for estagiário;

  • Exercer apenas atividades permitidas para a categoria;

  • Não ter sócios;

  • Não ter mais de uma empresa;

  • Pagar os devidos impostos.

Saiba quais são os impostos que o MEI paga.

Quando se aplica o desenquadramento obrigatório do MEI?

O desenquadramento obrigatório do MEI acontece quando seu negócio ultrapassa os critérios da categoria, encontrados em parte no tópico anterior e em parte no site do Governo Federal. O próprio empreendedor deverá dar início ao processo.

Mais especificamente, o desenquadramento obrigatório acontece no caso de:

  • Limite de faturamento ultrapassado — o teto do faturamento bruto anual deve ser de até R$ 81 mil — corresponde a R$ 6.750 ao mês. No primeiro ano do negócio, o faturamento será proporcional aos meses de funcionamento. Por exemplo, o MEI que iniciou as atividades no mês de julho, terá o limite de faturamento em R$ 40.500 (R$ 6.750: 6 — número de meses);

  • Contratação de mais de um empregado;

  • Pagamento de salário maior acima do mínimo nacional;

  • Entrada em negócio com modelo de sociedade;

  • Participação em outra empresa como sócio ou titular;

  • Inclusão de atividade não permitida como MEI;

  • Abertura de uma ou mais filiais da empresa;

  • Compras com valor 80% maior que o faturamento da empresa;

  • Ter sido excluído do regime Simples Nacional — nesse caso, o desenquadramento MEI segue o direcionamento da Resolução CGSN n0 140/2018, artigo 81.

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Qual o limite de faturamento de ME e EPP?

“Mas e depois?” Se você já pensa nas futuras expansões da sua empresa, é importante saber o limite de faturamento das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP):

  • O limite de faturamento anual de Microempresas (ME) é de R$ 360 mil;

  • O limite de faturamento anual de Empresas de Pequeno Porte (EPP) é de R$ 3.6 milhões ao ano.

Conheça nosso guia completo para aumentar e administrar seu faturamento!

Como desenquadrar MEI por opção para ser pequena empresa?

Os microempreendedores individuais podem optar por desenquadrar o seu negócio quando, por exemplo, está crescendo no mercado em que atua.

Se esse processo é realizado entre os meses de fevereiro e dezembro, a migração começa a valer a partir do primeiro dia de janeiro do ano seguinte.

Vejamos os passos para o desenquadramento por opção:

  1. Acesse o portal do Simples Nacional;

  2. Gere um código de acesso — se já tiver um, pode alterá-lo, se desejar;

  3. Procure a opção "Comunicação de Desenquadramento SIMEI";

  4. Siga todos os passos indicados pelo órgão;

  5. Comunique a alteração à Junta Comercial para atualização cadastral do negócio.

O que fazer se você quiser cancelar esse processo? É importante que entre imediatamente em contato com a Receita Federal. O pedido será então analisado, podendo ser aprovado ou não.

Se você é um jovem empreendedor, leia estas 12 dicas antes de abrir o seu negócio.

Cuidados extra ao abrir ou reenquadrar uma empresa

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Os contadores estão aptos a coletar informações e documentos, conhecem os atalhos nos órgãos públicos do seu município e se responsabilizam por qualquer erro do serviço prestado. 

Dessa forma, até para escolher a atividade certa do seu negócio na lista de CNAEs permitidas para a sua categoria é importante ter um contador parceiro.

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