Sobre o que estamos falando?
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A declaração anual do Simples Nacional é uma obrigação dos optantes por este regime tributário;
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Ao realizá-la, MEI, ME e EPP mantêm seu CNPJ em dia com a Receita, evitando vários problemas;
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A Conta Azul Pro integra seu financeiro com o contador, o que agiliza a troca de informações para o cumprimento das obrigações fiscais e contábeis. Faça o teste grátis!
Entender melhor o processo de declaração anual do Simples Nacional é essencial para todo dono de negócio que deseja evitar complicações com a Receita.
Portanto, saiba que se a sua empresa é optante deste regime tributário, todos os anos será necessário declarar seu faturamento bruto anual. É dessa forma que o Fisco faz o recolhimento dos devidos impostos.
O Microempreendedor Individual (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) são categorias do Simples Nacional e todas devem emitir esse documento para funcionarem dentro da legalidade.
Devido à forma de emissão para ME e EPP ser similar, neste conteúdo vamos abordar como essas empresas podem fazer a declaração anual do Simples Nacional. Se você se enquadra em alguma delas, aproveite para tirar suas dúvidas. Boa leitura!
Confira os tópicos:
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Declaração anual do Simples Nacional: entenda mais sobre esse regime tributário
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Passo a passo para fazer a declaração anual no Simples Nacional para EPP e ME
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Até quando ME e EPP podem enviar a declaração anual do Simples Nacional?
Declaração anual do Simples Nacional: entenda mais sobre esse regime tributário
O Simples Nacional é um regime tributário aplicado às empresas consideradas micro ou de pequeno porte. O valor da alíquota sobre o negócio varia de acordo com o faturamento.
Fazem parte do Simples Nacional:
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Microempreendedor Individual (MEI): possui regras específicas que podem ser conferidas neste conteúdo;
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Microempresa (ME): empresas que faturam até 360 mil reais no ano;
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Empresa de Pequeno Porte (EPP): empresas que faturam entre 360 mil a 4,8 milhões de reais no ano.
Perceba que essa divisão considera o valor do faturamento anual de cada categoria. A mesma lógica é aplicada também no pagamento dos impostos: quanto mais uma empresa fatura, maiores serão as alíquotas.
Mas, você está se perguntando: como esses tributos são cobrados? Pois bem, vamos explicar.
O Simples Nacional foi criado justamente para unificar e facilitar o pagamento dos impostos. Para isso, MEI, ME e EPP pagam mensalmente os tributos em um único documento, chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Cada uma dessas categorias possui encargos e percentuais diferentes. Para entender mais como emitir o DAS e as porcentagens, confira nosso conteúdo completo sobre este documento. Neste outro texto, explicamos como gerar o DAS para MEI.
Além do DAS, outra declaração que deve ser emitida por todas as empresas optantes por essa tributação é a declaração anual do Simples Nacional.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o nome desse documento é Declaração Anual de Faturamento - DASN. Já ME e EPP precisam gerar anualmente a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
E é justamente sobre a Defis que vamos falar neste conteúdo. Acompanhe.
Passo a passo para fazer a declaração anual no Simples Nacional para EPP e ME
Como falamos, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) é referente à ME e EPP. Confira na tabela abaixo o passo a passo.
Como fazer a declaração anual do Simples Nacional - ME e EPP |
Defis |
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Caso você ainda tenha dúvidas, acesse nosso conteúdo e saiba detalhadamente como enviar a declaração de faturamento do Simples Nacional.
Até quando ME e EPP podem enviar a declaração anual do Simples Nacional?
O prazo para envio da DEFIS é até o dia 31 de março do ano-calendário vigente. Para entender melhor, considere uma empresa que começou a funcionar em agosto de 2021 no regime ME.
Sendo assim, a sua declaração anual de faturamento do Simples Nacional é a Defis, que deve ser enviada considerando o período entre março de 2021 até março de 2022.
Porém, como a empresa começou a funcionar apenas em agosto de 2021, o faturamento a ser considerado na hora da emissão deve englobar o mês de abertura (agosto de 2021) até a data de envio estipulada pelo governo (31 de março de 2022).
O que acontece com quem não enviar ou fazer o envio da Defis fora do prazo?
Essa é uma dúvida bastante comum entre os optantes pelo regime ME e EPP por conta dos detalhes deste processo. Acompanhe com atenção este trecho.
Não existem multas para o envio da Defis com atraso. No entanto, quem enviar fora do prazo fica impedido de emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
E, caso você não emita o DAS, sofrerá outras penalidades, como:
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Pagamento de multas e juros;
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Impedimento de gerar a própria Defis do ano seguinte, já que, para fazer essa declaração é necessário estar com o DAS em dia.
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Inscrição na Dívida Ativa da União, o que dificulta conseguir crédito junto aos bancos públicos, já que a empresa estará em débito com o governo;
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Cancelamento do CNPJ;
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Perda dos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença,
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Desenquadramento do Simples Nacional.
Vale lembrar que outra multa no valor de R$ 20,00 poderá ser aplicada a cada grupo de 10 erros ou omissão de informações.
Facilite a troca de informações com a contabilidade
Ao ler este conteúdo, percebe-se o quão importante é a declaração de faturamento do Simples Nacional para qualquer dono de negócio. Cumprir os prazos é essencial para que a sua empresa prossiga nos limites da lei e não sofra sanções, nem pague multas que podem ser evitadas.
Mas o pulo do gato para qualquer empreendedor que deseja evitar dores de cabeça na hora de fazer a declaração é contar com a ajuda da contabilidade. Será o contador quem fará o acompanhamento dos recibos e cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.
Usar uma plataforma de gestão financeira facilitará ainda mais a sua vida, já que ela ajuda a ter maior organização e controle sobre todos os lançamentos.
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