MEI

Passo a passo da declaração anual do MEI e prazos a serem seguidos

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 26/01/2024 | 9 mins de leitura

Sobre o que estamos falando?

  • A declaração anual do MEI (DASN-MEI) deve ser feita até dia 31 de maio de 2023;
  • Estar em dia com as obrigações fiscais garante benefícios previdenciários aos microempreendedores individuais;
  • Entenda quem deve fazer a declaração e um passo a passo para preenchê-la corretamente.

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Está chegando um dos prazos finais mais importantes para o microempreendedor, e é fundamental aprender como entregar a sua declaração anual do MEI.

Esse documento é uma das obrigatoriedades da categoria e, embora seja simples de enviar, é importante se atentar para alguns pontos.

Dessa forma, será possível ficar livre de pendências no CNPJ, além de garantir os benefícios e direitos que essa modalidade empresarial oferece.

Por isso, saiba como enviar a declaração anual do MEI no prazo e confira outras informações importantes sobre esse documento!

Acompanhe os tópicos:

Homem está usando o notebook para fazer a declaração anual do MEI.

O que é a declaração anual do MEI?

A declaração anual do MEI, ou Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI), é uma obrigação fiscal semelhante ao Imposto de Renda, entregue pelo microempreendedor individual.

Essa declaração é necessária para informar à Receita Federal o faturamento bruto obtido pela empresa no ano anterior. 

Na declaração anual do MEI, o empreendedor deve informar o total de receitas obtidas, mesmo que sejam de setores de atuação diferentes. Também deve discriminar se houve contratação de funcionários e se foram realizadas vendas de produtos para outras empresas. 

Além disso, é necessário informar se houve algum tipo de alteração nas atividades realizadas pelo MEI ao longo do ano.

A declaração pode ser feita de forma online, no Portal do Empreendedor ou no sistema eletrônico do Simples Nacional. É importante lembrar que essa declaração é obrigatória, e a não entrega ou a entrega fora do prazo pode gerar penalidades e multas para o MEI.

Trata-se de uma importante ferramenta para a regularização fiscal, e contribui para a manutenção dos benefícios e direitos oferecidos por essa modalidade.

Quem precisa apresentar a DASN SIMEI?

A declaração anual do MEI deve ser feita por todos os microempreendedores individuais ativos. Portanto, se você é um MEI e está enquadrado nessa categoria, precisa realizar a declaração.

A obrigatoriedade se aplica mesmo que o empreendedor não tenha tido movimentação ou faturamento no ano anterior. Assim, mesmo sem atividades ou receitas, é necessário entregar o documento.

Ainda, todos os MEIs, com recebimentos ou não, devem apresentar a declaração no prazo, para não sofrer penalidades legais em seu CNPJ.

Como preencher a declaração anual do MEI?

O preenchimento da declaração anual do MEI pode ser realizado pela internet, de maneira simples e gratuita. Confira o passo a passo:

  1. Acesse o site do Portal do Empreendedor ou do Simples Nacional;

  2. Siga as instruções para logar com seu CNPJ e senha;

  3. Localize a opção “DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI”;

  4. Informe o ano e o tipo do documento, sendo ‘Original’ ou ‘Retificadora’. Lembre-se que o envio da Retificação ocorre somente quando é preciso corrigir uma informação;

  5. Em seguida, preencha o campo do Valor da Receita Bruta Total, com todo o faturamento do ano anterior;

  6. Confirme as informações antes de salvar;

  7. Envie e salve a cópia do documento, se desejar.

Declarações erradas ou com valores incorretos podem ser corrigidas seguindo o mesmo passo a passo. No entanto, em vez de ‘Original’, o usuário deve escolher ‘Retificação’.

Ainda vale reforçar que o processo é o mesmo também para microempreendedores que atrasaram a entrega. No entanto, ao final do processo, deverá acertar a multa correspondente, salvando o boleto gerado pelo sistema.

Qual o prazo para enviar a declaração anual do MEI?

O prazo para a declaração anual do MEI é até 31 de maio de cada ano. Nesse caso, o microempreendedor deve anexar os valores do exercício fiscal anterior até o final do mês.

Esse prazo não costuma se alterar, salvo condições esporádicas informadas pelo Governo Federal. Caso não tenha nenhum anúncio extraordinário, o limite de entrega permanece o mesmo.

Se o empreendedor perder o prazo inicial, pode enviar o documento a qualquer momento, sem um período pré-estipulado.

No entanto, estará sujeito a multa de 2% ao mês por atraso, com máximo de 20% do faturamento, e cobrança mínima de R$ 50.

O que acontece se eu não fizer a declaração anual do MEI?

Se você não fizer a declaração anual do MEI no prazo estabelecido, poderá enfrentar algumas consequências e penalidades. Veja abaixo algumas das possíveis repercussões:

Multa

Deixar de entregar a declaração anual do MEI no prazo determinado implica em multas para o empreendedor.

No período original de envio, não existem cobranças para anexar o documento nas plataformas indicadas.

Entretanto, cada mês de atraso acrescenta um valor adicional na cobrança e, caso o titular realize a declaração, mas não quite a multa, não conseguirá concluir o processo.

Para empresas com faturamento expressivo, esse total pode ser considerável. E mesmo microempreendedores sem atividade também precisarão arcar com uma penalidade financeira, visto que existe valor mínimo.

Portanto, quanto mais tempo demorar para regularizar a situação, maior será o valor devido junto da declaração.

Restrições e penalidades

Enquanto isso, microempreendedores que não cumprirem com sua obrigação de enviar a declaração anual MEI, mesmo fora do prazo, podem receber penalidades mais severas.

Inicialmente, ficará impossibilitado de emitir a guia de pagamento mensal (guia DAS MEI), também obrigatórias para a modalidade.

Dessa forma, o nome do titular será incluído com pendências junto aos órgãos governamentais e de proteção ao crédito.

Ainda, será excluído do regime do Simples Nacional, tendo outros benefícios empresariais restritos, inclusive com suspensão do CNPJ.

Para fins de aposentadoria, o período deixará de ser contado, e o microempreendedor não conseguirá solicitar o benefício no INSS, além de não receber auxílio-doença, se precisar.

Dificuldades para obter crédito

A falta de entrega da declaração pode gerar dificuldades para o MEI em regularizar sua situação fiscal e cadastral.

Isso porque, sem os documentos anuais comprovando que a empresa está ativa e sem pendências, não conseguirá remover a inscrição do CNPJ nos órgãos governamentais.

Mesmo enviando os documentos, o pagamento da multa por atraso é obrigatório, e impede a restituição do MEI integralmente.

Isso pode causar outros problemas financeiros para o empreendedor, especialmente no setor de crédito.

Com o nome comprometido, não poderá solicitar empréstimos e linhas de auxílio voltadas para microempresas.

O mesmo se aplica para a participação de licitações, perdendo oportunidades de contratação para serviços públicos.

Outras situações que exijam certidões negativas, como aquisição de financiamentos e compras de grande porte, também são afetadas.

Sem a declaração anual MEI, o empreendedor não conseguirá realizar qualquer transação que exija comprovação de regularidade fiscal.

Quais são as obrigações fiscais do MEI além da declaração anual?

Além da declaração anual do MEI, o microempreendedor também possui outras obrigações fiscais a serem cumpridas, inclusive mensalmente. Confira as principais:

Pagamento mensal do DAS

Como obrigatoriedade da categoria, o MEI deve efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Esse documento engloba os tributos e contribuições devidos pela empresa, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Um dos benefícios de ser microempreendedor individual é contribuir de maneira facilitada com as exigências fiscais. No entanto, isso deve ser realizado por meio da DAS.

Sem o pagamento mensal, o CNPJ pode ficar comprometido, impossibilitando atividades importantes como emissão de notas fiscais e acesso a direitos previdenciários.

Inclusive, o envio da declaração anual MEI depende que o titular da microempresa esteja com todos os DAS em dia. Caso contrário, não poderá concluir o envio do documento no prazo.

O valor é fixo mensalmente, variando apenas conforme a atividade exercida pelo MEI, que o classifica em determinado segmento.

Emissão de notas fiscais

Além da declaração anual MEI, o empreendedor é obrigado a emitir notas fiscais para pessoas jurídicas quando realizar uma venda ou prestação de serviços.

Isso significa que a negociação com outras empresas exige o comprovante fiscal devidamente emitido no portal da prefeitura municipal.

No caso de vendas ou prestações para pessoas físicas, os consumidores finais, a emissão da nota fiscal é facultativa, mas é recomendada.

Esse documento, além de obrigatório, também auxilia no controle fiscal e na administração da empresa.

Pagamento de guias complementares

Em algumas situações específicas, o microempreendedor também é obrigado a pagar guias complementares adicionais.

É o caso, por exemplo, da contratação de funcionários, algo que exige contribuições fiscais complementares, como o recolhimento previdenciário.

Se o negócio se enquadrar em alguma situação que demande comprovantes adicionais, deverá atender a essa exigência para permanecer em dia com o Fisco.

Como você pode notar, existem outras preocupações além da declaração anual MEI para o empreendedor se atentar, caso deseje trabalhar conforme a lei.

No entanto, é simples monitorar essas e outras atividades, investindo em uma ferramenta adequada que auxilie na gestão do seu negócio.

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