Está chegando um dos prazos finais mais importantes para o microempreendedor, e é fundamental aprender como entregar a sua declaração anual do MEI.
Esse documento é uma das obrigatoriedades da categoria e, embora seja simples de enviar, é importante se atentar para alguns pontos.
Dessa forma, será possível ficar livre de pendências no CNPJ, além de garantir os benefícios e direitos que essa modalidade empresarial oferece.
Por isso, saiba como enviar a declaração anual do MEI no prazo e confira outras informações importantes sobre esse documento!
Acompanhe os tópicos:
- O que é a declaração anual do MEI?
- Quem precisa apresentar a DASN SIMEI?
- Como preencher a declaração anual do MEI?
- Qual o prazo para enviar a declaração anual do MEI?
- O que acontece se eu não fizer a declaração anual do MEI?
- Quais são as obrigações fiscais do MEI além da declaração anual?
O que é a declaração anual do MEI?
A declaração anual do MEI, ou Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI), é uma obrigação fiscal semelhante ao Imposto de Renda, entregue pelo microempreendedor individual.
Essa declaração é necessária para informar à Receita Federal o faturamento bruto obtido pela empresa no ano anterior.
Na declaração anual do MEI, o empreendedor deve informar o total de receitas obtidas, mesmo que sejam de setores de atuação diferentes. Também deve discriminar se houve contratação de funcionários e se foram realizadas vendas de produtos para outras empresas.
Além disso, é necessário informar se houve algum tipo de alteração nas atividades realizadas pelo MEI ao longo do ano.
A declaração pode ser feita de forma online, no Portal do Empreendedor ou no sistema eletrônico do Simples Nacional. É importante lembrar que essa declaração é obrigatória, e a não entrega ou a entrega fora do prazo pode gerar penalidades e multas para o MEI.
Trata-se de uma importante ferramenta para a regularização fiscal, e contribui para a manutenção dos benefícios e direitos oferecidos por essa modalidade.
Quem precisa apresentar a DASN SIMEI?
A declaração anual do MEI deve ser feita por todos os microempreendedores individuais ativos. Portanto, se você é um MEI e está enquadrado nessa categoria, precisa realizar a declaração.
A obrigatoriedade se aplica mesmo que o empreendedor não tenha tido movimentação ou faturamento no ano anterior. Assim, mesmo sem atividades ou receitas, é necessário entregar o documento.
Ainda, todos os MEIs, com recebimentos ou não, devem apresentar a declaração no prazo, para não sofrer penalidades legais em seu CNPJ.
Como preencher a declaração anual do MEI?
O preenchimento da declaração anual do MEI pode ser realizado pela internet, de maneira simples e gratuita. Confira o passo a passo:
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Acesse o site do Portal do Empreendedor ou do Simples Nacional;
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Siga as instruções para logar com seu CNPJ e senha;
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Localize a opção “DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI”;
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Informe o ano e o tipo do documento, sendo ‘Original’ ou ‘Retificadora’. Lembre-se que o envio da Retificação ocorre somente quando é preciso corrigir uma informação;
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Em seguida, preencha o campo do Valor da Receita Bruta Total, com todo o faturamento do ano anterior;
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Confirme as informações antes de salvar;
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Envie e salve a cópia do documento, se desejar.
Declarações erradas ou com valores incorretos podem ser corrigidas seguindo o mesmo passo a passo. No entanto, em vez de ‘Original’, o usuário deve escolher ‘Retificação’.
Ainda vale reforçar que o processo é o mesmo também para microempreendedores que atrasaram a entrega. No entanto, ao final do processo, deverá acertar a multa correspondente, salvando o boleto gerado pelo sistema.
Qual o prazo para enviar a declaração anual do MEI?
O prazo para a declaração anual do MEI é até 31 de maio de cada ano. Nesse caso, o microempreendedor deve anexar os valores do exercício fiscal anterior até o final do mês.
Esse prazo não costuma se alterar, salvo condições esporádicas informadas pelo Governo Federal. Caso não tenha nenhum anúncio extraordinário, o limite de entrega permanece o mesmo.
Se o empreendedor perder o prazo inicial, pode enviar o documento a qualquer momento, sem um período pré-estipulado.
No entanto, estará sujeito a multa de 2% ao mês por atraso, com máximo de 20% do faturamento, e cobrança mínima de R$ 50.
O que acontece se eu não fizer a declaração anual do MEI?
Se você não fizer a declaração anual do MEI no prazo estabelecido, poderá enfrentar algumas consequências e penalidades. Veja abaixo algumas das possíveis repercussões:
Multa
Deixar de entregar a declaração anual do MEI no prazo determinado implica em multas para o empreendedor.
No período original de envio, não existem cobranças para anexar o documento nas plataformas indicadas.
Entretanto, cada mês de atraso acrescenta um valor adicional na cobrança e, caso o titular realize a declaração, mas não quite a multa, não conseguirá concluir o processo.
Para empresas com faturamento expressivo, esse total pode ser considerável. E mesmo microempreendedores sem atividade também precisarão arcar com uma penalidade financeira, visto que existe valor mínimo.
Portanto, quanto mais tempo demorar para regularizar a situação, maior será o valor devido junto da declaração.
Restrições e penalidades
Enquanto isso, microempreendedores que não cumprirem com sua obrigação de enviar a declaração anual MEI, mesmo fora do prazo, podem receber penalidades mais severas.
Inicialmente, ficará impossibilitado de emitir a guia de pagamento mensal (guia DAS MEI), também obrigatórias para a modalidade.
Dessa forma, o nome do titular será incluído com pendências junto aos órgãos governamentais e de proteção ao crédito.
Ainda, será excluído do regime do Simples Nacional, tendo outros benefícios empresariais restritos, inclusive com suspensão do CNPJ.
Para fins de aposentadoria, o período deixará de ser contado, e o microempreendedor não conseguirá solicitar o benefício no INSS, além de não receber auxílio-doença, se precisar.
Dificuldades para obter crédito
A falta de entrega da declaração pode gerar dificuldades para o MEI em regularizar sua situação fiscal e cadastral.
Isso porque, sem os documentos anuais comprovando que a empresa está ativa e sem pendências, não conseguirá remover a inscrição do CNPJ nos órgãos governamentais.
Mesmo enviando os documentos, o pagamento da multa por atraso é obrigatório, e impede a restituição do MEI integralmente.
Isso pode causar outros problemas financeiros para o empreendedor, especialmente no setor de crédito.
Com o nome comprometido, não poderá solicitar empréstimos e linhas de auxílio voltadas para microempresas.
O mesmo se aplica para a participação de licitações, perdendo oportunidades de contratação para serviços públicos.
Outras situações que exijam certidões negativas, como aquisição de financiamentos e compras de grande porte, também são afetadas.
Sem a declaração anual MEI, o empreendedor não conseguirá realizar qualquer transação que exija comprovação de regularidade fiscal.
Quais são as obrigações fiscais do MEI além da declaração anual?
Além da declaração anual do MEI, o microempreendedor também possui outras obrigações fiscais a serem cumpridas, inclusive mensalmente. Confira as principais:
Pagamento mensal do DAS
Como obrigatoriedade da categoria, o MEI deve efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Esse documento engloba os tributos e contribuições devidos pela empresa, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Um dos benefícios de ser microempreendedor individual é contribuir de maneira facilitada com as exigências fiscais. No entanto, isso deve ser realizado por meio da DAS.
Sem o pagamento mensal, o CNPJ pode ficar comprometido, impossibilitando atividades importantes como emissão de notas fiscais e acesso a direitos previdenciários.
Inclusive, o envio da declaração anual MEI depende que o titular da microempresa esteja com todos os DAS em dia. Caso contrário, não poderá concluir o envio do documento no prazo.
O valor é fixo mensalmente, variando apenas conforme a atividade exercida pelo MEI, que o classifica em determinado segmento.
Emissão de notas fiscais
Além da declaração anual MEI, o empreendedor é obrigado a emitir notas fiscais para pessoas jurídicas quando realizar uma venda ou prestação de serviços.
Isso significa que a negociação com outras empresas exige o comprovante fiscal devidamente emitido no portal da prefeitura municipal.
No caso de vendas ou prestações para pessoas físicas, os consumidores finais, a emissão da nota fiscal é facultativa, mas é recomendada.
Esse documento, além de obrigatório, também auxilia no controle fiscal e na administração da empresa.
Pagamento de guias complementares
Em algumas situações específicas, o microempreendedor também é obrigado a pagar guias complementares adicionais.
É o caso, por exemplo, da contratação de funcionários, algo que exige contribuições fiscais complementares, como o recolhimento previdenciário.
Se o negócio se enquadrar em alguma situação que demande comprovantes adicionais, deverá atender a essa exigência para permanecer em dia com o Fisco.
Como você pode notar, existem outras preocupações além da declaração anual MEI para o empreendedor se atentar, caso deseje trabalhar conforme a lei.
No entanto, é simples monitorar essas e outras atividades, investindo em uma ferramenta adequada que auxilie na gestão do seu negócio.
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