O DASN Simei é um compromisso anual do microempreendedor individual (MEI). Esse é o nome da declaração que informa o faturamento obtido no ano anterior. Se você tem dúvidas sobre o preenchimento, a entrega e os prazos para 2018, siga a leitura.
O que é DASN SIMEI?
DASN SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. É o documento que informa as receitas do ano anterior, ou seja, a declaração de faturamento.
Essa é uma das poucas obrigações fiscais do MEI. Inclusive, podemos dizer que é a principal delas, já que a sua entrega fora do prazo ou mesmo a não entrega acarreta em multas junto à Receita Federal.
Por meio da Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) e criou o microempreendedor individual, muitos que trabalhavam como autônomos puderam formalizar o seu negócio e intensificar as oportunidades de crescimento.
Essas oportunidades são acompanhadas das exigências que se aplicam a um negócio formal. E entre elas, está a DASN SIMEI. A partir dela está a chance do governo ter mais visibilidade desse perfil de profissional, demandando assim a obrigação de envio de declarações para justificar o faturamento.
Quem precisa apresentar a DASN SIMEI?
Todo MEI que estava com o CNPJ ativo em 31 de dezembro de 2017 precisa entregar a DASN SIMEI 2018.
Ou seja, ainda que não tenha tido movimentação de compra e venda o período, a obrigação precisa ser enviada deixando o campo receita bruta zerada.
Mesmo quem não está em dia com o pagamento mensal de suas obrigações tributárias precisa fazer a declaração. Essa é uma ressalva importante, pois ainda é alto o número de MEIs que fazem o registro e deixam de cumprir com suas obrigações ao perceber que o negócio não está decolando.
Por sua vez, o MEI que está em atraso no envio das informações precisa, primeiramente, regularizar as declarações dos anos anteriores. Quem regularizou entre novembro e dezembro do ano base, também precisa realizar o envio dos dados na DASN SIMEI.
Na situação de extinção do MEI, ou cancelamento do CNPJ, o microempreendedor também deverá fazer a declaração. No entanto, o envio deve ser feito como situação especial.
Para esse caso, você poderá enviar os dados até o último dia do mês de junho, mas desde que a extinção tenha ocorrido no 1° quadrimestre do ano-calendário. Ou seja, para entregar nesse prazo, sua empresa deveria estar baixada até abril/2017.
Como fazer a declaração da DASN SIMEI
Para fazer a sua declaração DASN SIMEI 2018, basta seguir o passo a passo que elaboramos para você. Confira:
- Acessar o site da DASN SIMEI junto ao portal da Receita Federal
- Informe os dados necessários para fazer o login, que é o seu CNPJ e o preenchimento dos caracteres especiais
- Na próxima tela, você deve selecionar o ano-base. Lembrando que a declaração é sempre realizada com relação ao ano anterior. Ou seja, para a DASN SIMEI 2018, o seu ano-base será 2017
- A opção “Retificadora” deve ser preenchida apenas caso você já tenha entregue a declaração e precise alterar alguma informação
- Informe a receita bruta total, ou seja, qual é a soma de todos os valores que você recebeu no ano anterior. Por isso, é muito importante fazer um controle financeiro e preencher mensalmente o relatório de receitas
- Informe a receita bruta referente às atividades de transporte interestadual e intermunicipal, indústria e comércio, caso tenha ocorrido
- Caso tenha contratado um empregado durante o ano-base da declaração, também será preciso informar
- Ao final do processo, será possível visualizar o resumo das informações prestadas. Sempre confira para eliminar possíveis erros
- Para finalizar, basta clicar no botão “Transmitir”. A declaração deve ser entregue em poucos segundos e, se tudo correu bem, você receberá a mensagem na tela informando sucesso no envio
- Imprima o comprovante de envio para comprovar que a entrega foi realizada.
Como você pôde ver no passo a passo da DASN SIMEI, não há maior nível de complexidade no seu preenchimento e entrega. Especialmente para o microempreendedor que mantém as finanças organizadas durante o ano, esse é um compromisso fácil de realizar.
No entanto, ainda que não seja obrigado por lei, é válido contar com o apoio de um contador. Sobre isso, inclusive, você deve saber que a primeira vez em que essa declaração é entregue por um MEI, ele tem direito à assistência contábil gratuita.
Seja qual for o seu caso, não deixe de cumprir com a sua responsabilidade como dono de um negócio. Se você ainda não faz nenhum tipo de controle, baixe a nossa planilha de fluxo de caixa e comece a organizar suas finanças o quanto antes.
Atenção para os prazos da DASN SIMEI 2018
É sabido que precisamos lidar com várias responsabilidades, especialmente, quando se trata de uma empresa. Por isso, a dica é seguir a orientação anterior para eliminar as maiores dificuldades. Além disso, também é importante lembrar dos prazos.
A data limite estabelecida para fazer o envio da sua declaração DASN SIMEI foi definida como sendo o último dia do mês de maio, dia 31. Todos os anos, a data é a mesma. Então, não há justificativa para perder o prazo.
Pontos de atenção sobre a declaração
Como já destacado, somente é possível fazer o envio da DASN SIMEI 2018 por meio da internet.
Caso a entrega não seja feita, o empreendedor estará sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor de tributos devidos e contidos na declaração, mas limitando-se a 20%. Se for feita a regularização antes do recebimento da intimação, é aplicável redução de 50%. Além disso, se o valor for inferior a R$ 50, a multa mínima definida é R$ 50.
Para manter o seu negócio em conformidade com as questões tributárias, procure sempre ficar atento às obrigações e, em caso de dúvidas, procure a orientação de um contador. Garantir o envio no prazo e com as informações corretas na DASN SIMEI é essencial para não ter problemas futuros com o Fisco.
Você já está preparando as informações para entregar sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI? Ficou com alguma dúvida? Comente!