Gestão do Negócio

DASN Simei 2016: passo a passo para apresentar a declaração até 31 de maio

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 07/07/2023 | 5 mins de leitura

Como apresentar a DASN Simei

Se você é um profissional autônomo registrado como microempreendedor individual (MEI), é bom lembrar do prazo para a entrega da DASN Simei (Declaração Anual do Simples Nacional) à Receita federal. Essa é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente para ficar em dia com o Fisco e garantir os seus benefícios previdenciários.

DASN Simei deve ser entregue até 31 de maio

O prazo para os microempreendedores individuais entregarem a DASN Simei encerra no dia 31 de maio, uma terça-feira. Trata-se da declaração da receita bruta do MEI no ano-calendário de 2015, na qual também é comunicado se houve a contratação de funcionário nesse período. Todo o processo é realizado online, em poucos minutos.

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo paga multa de R$ 50,00 (pagamento mínimo), ou então 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, podendo chegar a, no máximo, 20%. Os valores são emitidos automaticamente no recibo da declaração. Quem não cumprir a obrigação por dois exercícios consecutivos pode ver o seu registro cancelado.

Atenção aos golpes

No ano passado, o Portal do Empreendedor, do Governo Federal, divulgou uma nota alertando para mensagens SMS falsas destinadas aos microempreendedores individuais. Segundo o texto, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa foi informada que as mensagens estavam sendo enviadas com um link falso para o pagamento da declaração.

Portanto, se você receber algum e-mail ou SMS do tipo, ignore, pois o MEI só precisa pagar o seu boleto de tributos mensal, que é obtido via Portal do Empreendedor. O processo para entregar e emitir a Declaração Anual do MEI é totalmente gratuito.

Passo a passo para a declaração

A declaração anual da receita bruta do microempreendedor individual é feita no portal do Simples Nacional, e demora poucos minutos. É bom lembrar que, se você já é MEI há mais tempo e esqueceu de fazer a declaração em algum ano, precisará primeiro entregar a que ficou para trás antes de preencher a referente a 2015. Veja, abaixo, como proceder:

1. Acesso ao portal

Entre no ambiente da DASN Simei do portal do Simples Nacional. Você precisará digitar o número completo do seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e inserir o código que aparece na imagem ao lado.

2. Selecione o ano-calendário

Agora você acessou o ambiente da declaração. Selecione o ano-calendário 2015, na linha “Original”. Se você precisa retificar uma declaração anterior, selecione o ano correspondente na linha “Retificadora”.

Se você, em 2015, encerrou o seu CNPJ dando baixa na sua inscrição como MEI, ainda precisará fazer a declaração. Para isso, precisará selecionar a opção “Situação Especial” e indicar, no campo “Data do evento”, o dia da extinção da empresa.

3. Informe a receita

Agora, você terá dois campos para preencher. Em “Valor da Receita Bruta Total”, você informa quanto recebeu como MEI no ano de 2015, seja seu registro como comércio, indústria ou prestação de serviço. Lembre-se de que, ao contrário da declaração de Imposto de Renda, aqui você não declara apenas o lucro presumido, mas a receita total, bruta. Se ela foi inexistente, preencha o campo com 0,00.

No segundo campo, você informa o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Se sua empresa não tem nada a ver com essas atividades, apenas preencha o campo com 0,00.

4. Informe se teve empregado

O microempreendedor individual pode ter, na sua empresa, um empregado com carteira assinada. Se você teve um funcionário nessas condições, informe “Sim” no campo seguinte, que diz “Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração”.

5. Resumo da declaração

Clicando em continuar, você irá para uma tela com o resumo da Declaração. Ele exibirá todos os valores dos tributos pagos e devidos durante o período de apuração e os DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) pagos e pendentes.

6. Efetue a transmissão

Em seguida, clique no botão “Transmitir”, efetivando a entrega à Receita Federal. Veja se aparece a mensagem “Sua declaração foi transmitida com sucesso!”. Agora, você poderá imprimir o recibo da declaração. Se houve excesso na receita bruta, haverá um outro botão, “Gerar DAS”, para imprimir a cobrança dos tributos sobre as receitas excedentes.

Se o faturamento ultrapassou o teto

Para continuar enquadrado como MEI, pagando o boleto simplificado, seu faturamento anual não pode ultrapassar os R$ 60 mil. Se o resultado das receitas brutas que você obteve exceder esse valor, você passará a ser considerado uma microempresa, a segunda categoria tributária do Brasil, para empresas com até R$ 360 mil de faturamento anual.

Se a receita ficou entre R$ 60 mil e R$ 72 mil na DASN Simei, o que acontece é que, a partir da entrega da declaração, você passará a ser tributado de acordo com a nova categoria. Isso significa que, em vez de R$ 45, R$ 49 ou R$ 50 que o MEI paga mensalmente, será tributado em 4% a 17,42% do seu faturamento mensal, dependendo do tipo de negócio e do montante da receita.

Não há cobrança retroativa de impostos porque o valor que excedeu os R$ 60 mil deverá ser acrescentado ao controle de receitas do mês de janeiro, e você precisará pagar os tributos referentes àquele mês.

Mas se o faturamento ultrapassa a segunda barreira, dos R$ 72 mil, aí os impostos retroativos a 2015 são cobrados sobre o faturamento, com acréscimo de juros e multa. Por isso, é importante ficar sempre atento e controlar bem as receitas que você recebe como MEI.

Se, em determinada altura do ano, você perceber que o faturamento vai ultrapassar os R$ 72 mil, comece a calcular imediatamente os tributos como microempresa. A maneira ideal de fazer isso é consultando o seu contador, que dará toda a orientação necessária para o processo.

MEI simplifica a vida dos autônomos

Viu como é fácil? Cadastrado como MEI, você pode gerir as finanças e os tributos da sua empresa de maneira simples. Mesmo assim, é sempre recomendável ter o auxílio de um contador. Afinal, quando o assunto é imposto, é importante ter certeza para depois não arcar com grandes prejuízos em multas e juros.

Além do contador, que tal utilizar um sistema de gestão online para aumentar a eficiência dos seus processos administrativos? Se você não sabe qual solução adotar, experimente o ContaAzul!

Leia também