Inovação e Tecnologia

Tudo o que você precisa saber sobre CT-e

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 07/07/2023 | 8 mins de leitura | ← voltar

Sobre o que estamos falando?

  • Se você precisa transportar cargas, dê adeus aos documentos impressos: entenda o que é o CT-e, quem precisa emitir e sua finalidade;
  • Veja também um passo a passo simples para emitir o seu CT – e quais são os benefícios para o fisco, transportadoras e embarcadores;
  • Com a Conta Azul, é possível integrar os processos mais importantes da sua empresa, como estoque, financeiro, fluxo de caixa, fiscal e contabilidade, em um sistema ERP simples e fácil de usar.

Experimente grátis a Conta Azul!

 

 

 

“Estamos na era digital.”

Quantas vezes você já ouviu essa frase?

De fato, vivemos em um mundo bastante conectado, onde uma das principais características é a redução do uso de documentos impressos. 

Um exemplo é o CT-e, que substituiu a longa lista de formulários em papel que tinham o objetivo de regularizar o transporte de cargas entre municípios diferentes. 

Nos tópicos deste conteúdo você irá descobrir:

 

Confira a seguir tudo sobre esse documento que pode facilitar muito o trabalho de empresas de transporte. Boa leitura!

tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-ct-e-2

O que é CT-e?

De maneira simples, o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CT-e, é um documento fiscal, completamente digital e exclusivo para a atividade de transporte.

Instaurado no ano de 2007 pelo Ajuste Sinief 09/2007 o CT-e tem como função documentar, regularizar e fiscalizar a atividade de transporte de cargas de uma empresa.

Vale destacar que o CT-e é um documento único para cada demanda, obrigatório para empresas com certificado digital e nele deve constar o CNPJ da transportadora.

E, para ser considerado válido, o CT-e precisa ser emitido pela Autoridade Certificadora que seja credenciada ao ICP – BR, onde garante a autorização do estado, além de ter assinatura digital do emitente.

Quem precisa emitir?

A emissão do CT-e é necessária para todo o transporte rodoviário que seja cadastrado com regime de apuração normal, registrada como operadores no sistema Multimodal de Cargas ou optante do Simples Nacional.

Porém, para os Microempreendedores Individuais de transporte rodoviário, esse documento não é obrigatório. Nesse caso, se o profissional quiser ter o documento, pode solicitar o credenciamento na página da Secretaria da Fazenda do seu estado.

No entanto, precisamos ressaltar que, na prática, todas as cargas que circulam no Brasil precisam ter um CT-e. Visto que é um documento de validade nacional e deve ser apresentado em qualquer fiscalização que ocorrer.

Por isso, a emissão do CT-e é obrigatória para todos os outros tipos de transporte de carga. Para esclarecer, listamos a modalidades que conforme o ajuste Sinief 08/12, precisam emitir o documento, são elas:

  • aérea;

  • aquaviária;

  • dutoviária;

  • ferroviária;

  • empresas cadastradas no Multimodal de Cargas como operadores de transporte e;

  • empresas de transporte rodoviário que sejam cadastradas com regime de apuração normal (Lucro Real ou Lucro Presumido).

Qual a finalidade do CT-e?

A principal finalidade desse documento é regularizar a prestação de serviço de transporte de cargas em todos os modelos citados anteriormente.

Nesse sentido, quando uma empresa emite o CT-e, está informado aos agentes de fiscalização sobre a operação de transporte que está realizando.

Em outras palavras, é uma documentação que serve para facilitar tanto o trabalho dos órgãos fiscalizadores, quanto das transportadoras. Visto que unifica em apenas um documento, tudo o que as empresas precisam declarar sobre suas cargas.

Além disso, a obrigatoriedade do formato eletrônico agiliza e facilita a emissão do documento no dia a dia, além de também melhorar a fiscalização.

Graças a essa tecnologia, os fiscais conseguem ter acesso ao CT-e facilmente, sem precisar analisar cada papel que antes eram emitidos.

Quais são os benefícios do uso do CT-e?

Como você já pode ter notado, o uso do CT-e traz muitos benefícios para o dia a dia de quem trabalha com transportes no Brasil.

Mas para deixar ainda mais claro, vamos destacar aqui, as vantagens que esse documento traz para o fisco, para as transportadoras e para os embarcadores. Confira:

Para o fisco

Conforme mencionado anteriormente, o CT-e surgiu, principalmente, para facilitar a vida dos agentes de fiscalização.

Ele faz parte de um projeto chamado de Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED, que além de tornar o trabalho desses órgãos mais eficiente, também serve para digitalizar os sistemas governamentais.

Assim, como a maioria do trabalho burocrático é feito através de sistemas digitais integrados, o controle do fisco se aperfeiçoa e consegue benefícios como:

  • maior facilidade para identificar operações irregulares;

  • redução de custos de operação de controle;

  • tende a acabar com a sonegação de impostos;

  • simplifica a imposição de multas a empresas que estejam atuando de maneira irregular;

  • aumenta a arrecadação de impostos sem precisar elevar a carga tributária que as empresas irão pagar;

  • melhora a visão sobre o fluxo de transportes realizados no Brasil, permitindo melhor planejamento logístico por parte do governo e;

  • torna o compartilhamento de informações entre os órgãos fiscalizadores mais eficaz.

Para as transportadoras

Para as transportadoras, a informatização dos sistemas fiscais também devem ser vistas com otimismo, visto que:

  • auxilia as empresas a cumprirem suas obrigações fiscais;

  • diminui os erros na emissão;

  • reduz os gastos relacionados à emissão e armazenamento dos documentos;

  • minimiza o tempo destinado à fiscalização, dando mais agilidade para o fluxo de trabalho das transportadoras;

  • como torna todas as empresas pagantes de impostos, diminui a concorrência desleal e aumenta a competitividade do mercado;

  • minimiza o tempo que o embarcador precisa para realizar a conferência e auditoria dos fretes, o que pode agilizar a liberação de pagamentos e;

  • Para as empresas que utilizarem um software de gestão financeira, o desenvolvimento é ainda mais potencializado.

Para os Embarcadores

Por fim, também vale destacar que esse documento é muito bem-vindo para os embarcadores. Assim, esse documento fiscal eletrônico: 

  • diminui o tempo de digitação, assim como o tempo destinado à essa tarefa;

  • minimiza as chances de erros no pagamento de transportes, visto que os arquivos dos CT-e podem ser compartilhados facilmente;

  • reduz o custo e o tempo destinado ao processo de conferência e auditoria de fretes;

  • permite uma maior garantia da autenticidade do documento, visto que conta com o certificado digital da empresa e está autorizado pela Secretaria da Fazenda.

tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-ct-e-3

Procedimento para emissão

O procedimento para emissão do CT-e é razoavelmente simples. Mas para isso, você precisa ter os requisitos básicos e, de preferência, contar com um software voltado para isso.

Antes de tudo, você precisa ter um bom serviço de internet. Esse requisito é essencial para que você tenha agilidade no dia a dia do seu trabalho. Por isso, tente ter uma internet bastante veloz para a sua empresa.

Estar credenciada à Secretaria da Fazenda do Estado

Como próximo passo, reflita sobre qual será a área de atuação do seu negócio, pois é preciso solicitar o credenciamento do CNPJ e das inscrições estaduais de cada estado que a sua empresa tiver matriz ou filiais.

Tudo isso deve ser realizado perante a Secretaria Estadual da Fazendo dos locais e só a partir de então, que a sua empresa poderá emitir CT-e.

Em síntese, para que você consiga fazer o credenciamento sem maiores problemas, vale a pena entrar em contato com o seu profissional de contabilidade e pedir para ele fazer o pedido.

Por fim, cabe destacar que em alguns estados, a Secretaria da Fazenda também exige o CNPJ da empresa que fornece o serviço de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Possuir Certificado digital

Conforme mencionamos acima, o Certificado Digital é a forma que a empresa assina os documentos eletrônicos. Como é controlado pela Secretaria da Fazenda, dá maior proteção aos dados e garante validade jurídica.

Essa tecnologia surgiu para substituir os antigos formulários de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Garante maior segurança pois utiliza chaves criptografadas, sendo praticamente impossível falsificá-las.

São dois tipos de certificados disponíveis, o A3, que utiliza tokens e smartcards para garantir a segurança, e o A1, que são softwares instalados em vários computadores e permitem que a assinatura seja feita simultaneamente.

Possuir um sistema para emissão

Ter um bom sistema de emissão de CT-e garante muito mais agilidade e precisão no trabalho diário de uma transportadora.

Até porque, como é algo que as empresas de transporte terão que lidar diariamente, um programa de emissão vai atuar diretamente no fluxo de trabalho. Possibilitando assim, que melhores resultados sejam conquistados.

Por que contratar um sistema de gestão?

Com uma plataforma de gestão, como o da Conta Azul, você consegue configurar os impostos de uma só vez, além de cadastrar as informações sobre serviços, produtos e clientes.

Dessa maneira, você pode emitir um documento fiscal eletrônico em apenas poucos cliques. O que garante maior agilidade no dia a dia de trabalho.

Com o nosso software, você consegue melhores resultados, visto que:

  • Já está integrado as vendas, financeiro e cobrança. Todos os dados cadastrados para a emissão ser simples;

  • Já fica disponível para o contador;

  • Tem sugestão de imposto correto (baseado em Inteligência Artificial e com o auxílio e segurança do Contador) e;

  • Ainda possui o sistema de segurança ideal para a sua demanda.

Quer saber um pouco mais sobre como a Conta Azul pode facilitar o seu trabalho? Clique aqui e experimente grátis a Conta Azul.

Leia também