A Nota Fiscal de Serviços eletrônica é a Nota Fiscal eletrônica de prestação de serviços da Guarulhos. A Nota Fiscal de Serviços eletrônica foi implantada pela Secretaria de Finanças do município com a intenção de incentivar o uso da solução digital para emissão de notas fiscais de serviços, assim como incentivando a própria emissão da mesma, o que arrecada impostos para a prefeitura que por sua vez converte o capital em melhoria na qualidade de vida da população.
O incentivo é bilateral, ganha o prestador de serviços que emite a nota fiscal em arquivo digital pelas facilidades que um arquivo virtual oferece; e ganha o tomador de serviços, o cliente, que pode utilizar parte do ISS para abater o IPTU (imposto predial e territorial urbano).
Como emitir online nota fiscal de serviços eletrônica em Guarulhos
O site da prefeitura da cidade de Guarulhos possibilita a emissão gratuita da Nota Fiscal de Serviços eletrônica. No entanto, utilizar uma plataforma online como a ContaAzul, que conecta a empresa a sua contabilidade, oferece uma série de vantagens, incluindo:
- Regras fiscais pré-configuradas
- Notas fiscais eletrônicas já nascem integradas na mesma plataforma utilizada pelo contador
- Contas a receber totalmente integrado
- Permite enviar as notas para os e-mails que você escolher
Informações sobre a cidade de Guarulhos

- Código do município (IBGE): 351880
- População: 1,3 Milhão
- Sistema emissor de NFS-e: GINFES
- Número total de empresas: 116.159
- Número total de MEIs: 49.595
- Número total de MPEs: 108.419
- em Simples Nacional: 31.635
- em regime normal (lucro real/lucro presumido): 27.187
- Número de escritórios de contabilidade: 591
- Website da prefeitura: http://www.guarulhos.sp.gov.br/
- PIB per capita aproximado: 38 mil
- IDH: 0,763
Guarulhos foi fundada com o nome de Nossa Senhora da Conceição em 1560 por Manuel de Paiva, um padre jesuíta e surgiu, junto de outras vilas — como São Miguel, que agora é um bairro de São Paulo — com a intenção de proteger o povoado de Piratininga, germe da capital do Estado dos ataques de índios Tamoios.
Nos dias atuais, a metrópole de Guarulhos é conhecida por abrigar o maior e mais movimentado aeroporto da América Latina, o Aeroporto Internacional de São Paulo-Guarulhos, com capacidade para 42 milhões de passageiros.
Códigos ISS da Prefeitura de Guarulhos atendidos pela ContaAzul
CÓDIGO | ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | ALÍQUOTA | BASE LEGAL |
---|---|---|---|---|
1.01 | 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 2,00% | 6.558/2009 |
1.02 | 1.02 | Programação. | 2,00% | 6.052/2004 |
1.03 | 1.03 | Processamento de dados e congêneres. | 2,00% | 6.052/2004 |
1.04 | 1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. | 2,00% | 6.052/2004 |
1.05 | 1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso programas de computação. | 2,00% | 6.052/2004 |
1.06 | 1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | 2,00% | 6.052/2004 |
1.07 | 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 2,00% | 6.052/2004 |
1.08 | 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 2,00% | 6.052/2004 |
2.01 | 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
3.01 | 3.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 3,00% | 5.986 de 2003 |
3.02 | 3.02 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
2,00% | 5.986 de 2003 |
3.03 | 3.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 5,00% | 5.986 de 2003 |
3.04 | 3.04 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 5,00% | 5.986 de 2003 |
4.01 | 4.01 | Medicina e biomedicina. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
4.02 | 4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
2,00% | 5.986 de 2003 |
4.03 | 4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. |
2,00% | 5.986 de 2003 |
4.04 | 4.04 | Instrumentação cirúrgica. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
4.05 | 4.05 | Acupuntura. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
4.06 | 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
4.07 | 4.07 | Serviços farmacêuticos. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
4.08 | 4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
4.09 | 4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
4.10 | 4.10 | Nutrição. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
4.11 | 4.11 | Obstetrícia. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
4.12 | 4.12 | Odontologia. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
4.13 | 4.13 | Ortóptica. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
4.14 | 4.14 | Próteses sob encomenda. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
4.15 | 4.15 | Psicanálise. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
4.16 | 4.16 | Psicologia. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
4.17 | 4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
4.18 | 4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
4.19 | 4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
4.20 | 4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
4.21 | 4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
4.22 | 4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
4.23 | 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
5.01 | 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
5.02 | 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
5.03 | 5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 2,00% | 5.986 de 2003 |
5.04 | 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 2% | 5.986 de 2003 |
5.05 | 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 2% | 5.986 de 2003 |
5.06 | 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 2% | 5.986 de 2003 |
5.07 | 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 2% | 5.986 de 2003 |
5.08 | 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 3% | 5.986 de 2003 |
5.09 | 5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 2% | 5.986 de 2003 |
6.01 | 6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 2% | 5.986 de 2003 |
6.02 | 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 2% | 5.986 de 2003 |
6.03 | 6.03 | Banhos, duchas, saunas, massagens e congêneres. | 2% | 5.986 de 2003 |
6.04 | 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 2% | 5.986 de 2003 |
6.05 | 6.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 3% | 5.986 de 2003 |
7.01 | 7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 3% | 5.986 de 2003 |
7.02 | 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
4% | 6.052/2004 |
7.02 | 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
4% | 6.052/2004 |
7.03 | 7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. |
4% | 6.052/2004 |
7.04 | 7.04 | Demolição. | 4% | 6.052/2004 |
7.05 | 7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
4% | 6.052/2004 |
7.06 | 7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 3% | 5.986 de 2003 |
7.07 | 7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 5% | 5.986 de 2003 |
7.08 | 7.08 | Calafetação. | 5% | 5.986 de 2003 |
7.09 | 7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. |
5% | 5.986 de 2003 |
7.10 | 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 5% | 5.986 de 2003 |
7.11 | 7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 5% | 5.986 de 2003 |
7.12 | 7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 5% | 5.986 de 2003 |
7.13 | 7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. |
5% | 5.986 de 2003 |
7.14 | 7.14 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. | 2% | 5.986 de 2003 |
7.15 | 7.15 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. (NR – Lei nº 6.052/2004) | 4% | 5.986 de 2003 |
7.16 | 7.16 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 5% | 6.052/2004 |
7.17 | 7.17 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 4% | 6.052/2004 |
7.18 | 7.18 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. |
5% | 5.986 de 2003 |
7.19 | 7.19 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. |
5% | 5.986 de 2003 |
7.22 | 7.22 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5% | 5.986 de 2003 |
5.01 | 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | 2% | 5.986 de 2003 |
5.02 | 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 2% | 5.986 de 2003 |
5.03 | 5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 2% | 5.986 de 2003 |
5.04 | 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 2% | 5.986 de 2003 |
5.05 | 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 2% | 5.986 de 2003 |
5.06 | 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 2% | 5.986 de 2003 |
5.07 | 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 2% | 5.986 de 2003 |
5.08 | 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 3% | 5.986 de 2003 |
5.09 | 5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 2% | 5.986 de 2003 |
6.01 | 6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 2% | 5.986 de 2003 |
6.02 | 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 2% | 5.986 de 2003 |
6.03 | 6.03 | Banhos, duchas, saunas, massagens e congêneres. | 2% | 5.986 de 2003 |
6.04 | 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 2% | 5.986 de 2003 |
6.05 | 6.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 3% | 5.986 de 2003 |
7.01 | 7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 3% | 5.986 de 2003 |
7.02 | 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
4% | 6.052/2004 |
7.02 | 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
4% | 6.052/2004 |
7.03 | 7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. |
4% | 6.052/2004 |
7.04 | 7.04 | Demolição. | 4% | 6.052/2004 |
7.05 | 7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
4% | 6.052/2004 |
7.06 | 7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 3% | 5.986 de 2003 |
7.07 | 7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 5% | 5.986 de 2003 |
7.08 | 7.08 | Calafetação. | 5% | 5.986 de 2003 |
7.09 | 7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. |
5% | 5.986 de 2003 |
7.10 | 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 5% | 5.986 de 2003 |
7.11 | 7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 5% | 5.986 de 2003 |
7.12 | 7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 5% | 5.986 de 2003 |
7.13 | 7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. |
5% | 5.986 de 2003 |
7.14 | 7.14 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. | 2% | 5.986 de 2003 |
7.15 | 7.15 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 4% | 6.052/2004 |
7.16 | 7.16 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 5% | 5.986 de 2003 |
7.17 | 7.17 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 4% | 6.052/2004 |
7.18 | 7.18 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. |
5% | 5.986 de 2003 |
7.19 | 7.19 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. |
5% | 5.986 de 2003 |
7.22 | 7.22 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 5% | 5.986 de 2003 |
13.01 | 13.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | 3% | 5.986 de 2003 |
13.02 | 13.02 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. |
3% | 5.986 de 2003 |
13.03 | 13.03 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 3% | 5.986 de 2003 |
13.04 | 13.04 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. | 2% | 5.986 de 2003 |
14.01 | 14.01 | Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% | 5.986 de 2003 |
14.02 | 14.02 | Assistência técnica. | 3% | 5.986 de 2003 |
14.03 | 14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 3% | 5.986 de 2003 |
14.04 | 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 3% | 5.986 de 2003 |
14.05 | 14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objeto quaisquer. |
2% | 5.986 de 2003 |
14.06 | 14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 5% | 5.986 de 2003 |
14.07 | 14.07 | Colocação de molduras e congêneres. | 3% | 5.986 de 2003 |
14.08 | 14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 3% | 5.986 de 2003 |
14.09 | 14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 2% | 5.986 de 2003 |
14.10 | 14.10 | Tinturaria e lavanderia. | 2% | 5.986 de 2003 |
14.11 | 14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 2% | 5.986 de 2003 |
14.12 | 14.12 | Funilaria e lanternagem. | 2% | 5.986 de 2003 |
14.13 | 14.13 | Carpintaria e serralheria. | 2% | 5.986 de 2003 |
15.01 | 15.01 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | Lei nº 7.067/2012 | |
15.01.01 | 15.01.01 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres. | 2% | Lei nº 7.067/2012 |
15.01.02 | 15.01.02 | Administração de consórcio. | 2% | Lei nº 7.067/2012 |
15.01.03 | 15.01.03 | Administração de fundos quaisquer, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 5% | Lei nº 7.067/2012 |
15.02 | 15.02 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 5% | 5.986 de 2003 |
15.03 | 15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. |
5% | 5.986 de 2003 |
15.04 | 15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. |
5% | 5.986 de 2003 |
15.05 | 15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. |
5% | 5.986 de 2003 |
15.06 | 15.06 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. |
5% | 5.986 de 2003 |
15.07 | 15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. |
5% | 5.986 de 2003 |
15.08 | 15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. |
5% | 5.986 de 2003 |
15.09 | 15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). |
5% | 5.986 de 2003 |
15.10 | 15.10 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. |
5% | 5.986 de 2003 |
15.11 | 15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. |
5% | 5.986 de 2003 |
15.12 | 15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | 5.986 de 2003 |
15.13 | 15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. |
5% | 5.986 de 2003 |
15.14 | 15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. |
5% | 5.986 de 2003 |
15.15 | 15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. |
5% | 5.986 de 2003 |
15.16 | 15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. |
5% | 5.986 de 2003 |
15.17 | 15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. |
5% | 5.986 de 2003 |
15.18 | 15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. |
5% | 5.986 de 2003 |
16.01 | 16.01 | Serviços de transporte de natureza municipal | Lei nº 7.179/2013 | |
16.01.01 | 16.01.01 | Serviços de transporte coletivo de passageiros de natureza municipal prestado no sistema estrutural | 2% | Lei nº 7.179/2013 |
16.01.02 | 16.01.02 | Serviços de transporte coletivo de passageiros de natureza municipal prestado no sistema alimentador | 2% | Lei nº 7.179/2013 |
16.01.03 | 16.01.03 | Serviços de transporte coletivo de passageiros de natureza municipal prestado no sistema seletivo | 2% | Lei nº 7.179/2013 |
16.01.04 | 16.01.04 | Serviços de transporte de natureza municipal fretado | 2% | Lei nº 7.179/2013 |
16.01.05 | 16.01.05 | Demais serviços de transporte de natureza municipal | 4% | Lei nº 7.179
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