CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
ALÍQUOTA |
BASE LEGAL |
1.01 |
Análise e desenvolvimento de sistemas. |
2,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
1.02 |
Programação. |
2,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
1.03 |
Processamento de dados e congêneres. |
2,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
1.04 |
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. |
2,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
1.05 |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. |
2,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
1.06 |
Assessoria e consultoria em informática. |
2,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
1.07 |
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção deprogramas de computação e bancos de dados. |
2,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
1.08 |
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |
2,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
2.01 |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
3.01 |
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
3.02 |
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
4,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
3.03 |
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
3.04 |
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. |
4,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.01 |
Medicina e biomedicina. |
3,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.02 |
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
3,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.03 |
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. |
3,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.04 |
Instrumentação cirúrgica. |
3,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.05 |
Acupuntura. |
3,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.06 |
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. |
3,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.07 |
Serviços farmacêuticos. |
3,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.08 |
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. |
3,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.09 |
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico,orgânico e mental. |
3,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.10 |
Nutrição. |
3,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.11 |
Obstetrícia. |
3,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.12 |
Odontologia. |
3,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.13 |
Ortóptica. |
3,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.14 |
Próteses sob encomenda. |
3,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.15 |
Psicanálise. |
3,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.16 |
Psicologia. |
3,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.17 |
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. |
3,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.18 |
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. |
3,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.19 |
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. |
3,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.20 |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquerespécie. |
3,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.21 |
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
3,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.22 |
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
4.23 |
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
5.01 |
Medicina veterinária e zootecnia. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
5.02 |
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
5.03 |
Laboratórios de análise na área veterinária. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
5.04 |
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
5.05 |
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
5.06 |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquerespécie. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
5.07 |
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
5.08 |
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
5.09 |
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
6.01 |
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
6.02 |
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
6.03 |
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
6.04 |
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
6.05 |
Centros de emagrecimento, spa e congêneres. |
4,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.01 |
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo econgêneres. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.02 |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de ob ras de construçãocivil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagemeirrigação, terraplanagem,pavimentação, concretagemea instalaçãoemontagemdeprodutos,peçaseequipamentos(excetoo fornecimentodemercadoriasproduzidaspeloprestadordeserviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.03 |
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais eoutros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.04 |
Demolição. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.05 |
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.06 |
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos deparede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.07 |
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.08 |
Calafetação. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.10 |
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. |
2,50% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.11 |
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.12 |
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.13 |
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização,pulverização e congêneres. |
2,50% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.14 |
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.15 |
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.16 |
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudese congêneres. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.17 |
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.18 |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.19 |
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
7.20 |
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
8.01 |
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
8.01 |
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
8.02 |
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
8.02 |
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
9.01 |
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços) |
4,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
9.01 |
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). |
5,00% |
Lei Nº 4.486/ Decreto Nº 8093 |
9.02 |
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. |
5,00% |
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