Gestão do Negócio

Confira o passo a passo para fechar a empresa sem dores de cabeça

Marcio Roberto Andrade Marcio Roberto Andrade | Atualizado em: 01/08/2023 | 8 mins de leitura | ← voltar

Confira o passo a passo para fechar a empresa sem dores de cabeça

Um dos momentos mais difíceis para qualquer empresário é ver seu empreendimento encerrar as atividades. Após tanta dedicação e planejamento, não é fácil aceitar que todo investimento feito não deu o retorno esperado e o único caminho que resta é fechar a empresa. Somando esse fato à burocracia, muitos se sentem desestimulados a formalizar a baixa, mas iremos mostrar que esta é a melhor decisão para evitar problemas futuros e que o processo tornou-se mais fácil para micro e pequenos empreendedores.

Antes de falar do procedimento em si, é importante você entender os perigos de não oficializar o fim da empresa. Ao protelar essa tarefa, as obrigações empresariais, como declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e apresentar balanços, serão mantidas mesmo que o negócio esteja inativo, podendo render débitos desnecessários. Desta forma, é bom ficar atento e repensar a empresa no momento em que ela não consegue mais ser competitiva e os clientes começam a rejeitar as soluções oferecidas. Adiantar-se ao problema e, assim, fugir das dívidas é fundamental.

O que fazer para fechar a empresa

O processo para formalizar o fim de um empreendimento foi durante muito tempo mais complicado do que iniciar as atividades. Toda burocracia relacionada a ele assustava muitas pessoas, a ponto de existirem cerca de 1,5 milhão de negócios inativos no Brasil no início de 2015. Foi com o objetivo de simplificar as etapas e reduzir esse número que o governo lançou nesse período o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, o que tem facilitado bastante a vida de muitos empreendedores.

Dentre os benefícios, deixaram de ser exigidas as certidões negativas para encerrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Assim, caso exista alguma pendência, as dívidas são transferidas para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do empresário ou dos sócios. Isso reduziu bastante o tempo de finalização do pedido, que dura em torno de 3 dias agora.

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), a baixa continua sendo toda feita no Portal do Empreendedor. É importante lembrar que o processo é definitivo, ou seja, não pode ser revertido. Desta forma, será necessário abrir um novo CNPJ para voltar à ativa.

Paralelamente, micro e pequenas empresas precisam seguir alguns procedimentos que vai depender da cidade em que operam. Confira:

Empresas localizadas em Brasília

A capital do país utiliza o sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), lançado pelo governo em 2015. O objetivo dele é integrar a Administração Pública da União, dos estados e dos municípios para, assim, simplificar e unificar o processo. A ideia é expandir esse serviço para todo o país posteriormente.

Desta forma, empreendedores brasilienses devem acessar o site do RLE. Caso ainda não seja cadastrado no sistema é preciso fazê-lo, informando alguns dados pessoais, como nome, CPF e data de nascimento. Todos os campos marcados com asterisco são de preenchimento obrigatório e, para maior segurança, tudo é conferido com a base de dados da Receita Federal.

Para iniciar o fechamento, acesse o sistema com o perfil “usuário” e, ao abrir a página inicial, clique na opção “Baixar empresa”. Automaticamente, todos os empreendimentos ligados ao seu CPF serão apresentados e você deve escolher qual deles vai fechar. Atenção! Antes de confirmar a solicitação, é preciso conferir se as informações relacionadas estão certas, corrigindo-as quando necessário.

A próxima etapa é a formalização do encerramento em que será emitido o distrato social, principal documento de solicitação do processo se a empresa for registrada em regime de sociedade. Ele deve especificar o motivo de dissociação, como serão divididos os valores entre os sócios e qual deles será o responsável por guardar todas as documentações contábeis e fiscais. Depois de preencher os dados solicitados, o documento deve ser impresso e assinado por todos. Caso você não tenha sócios, não há necessidade de emitir o distrato.

Por fim, após a solicitação ser concluída, você deve apresentar na Junta Comercial alguns documentos emitidos pelo próprio sistema. São eles: Distrato Social ou Requerimento, Solicitação de baixa e Comprovante de Pagamento de Arrecadação de Receitas Federais e Estaduais (DARF). Este último deve ser solicitado no site da Junta Comercial.

Para ver detalhadamente o passo a passo, acesse o Manual RLE: baixa simplificada de empresas.

Empresas localizadas em outros estados

Enquanto o RLE não é aplicado no restante do país, as empresas localizadas em outras regiões realizam um procedimento diferente, por meio do Registro de Licenciamento de Pessoas Jurídicas (RLPJ). O sistema está disponível no programa Coleta Online da Receita Federal, e é nele que são preenchidas as solicitações de inscrição, alteração e cancelamento de pessoa física.

Para dar início às etapas de encerramento, acesse o programa e informe em qual estado e município seu empreendimento está localizado. Em seguida, selecione a opção “preencher nova solicitação” e escolha entre as categorias “Pessoa Jurídica” ou “Produtor Rural”, marcando depois a alternativa “Pedido de baixa”. O próximo passo é informar os dados corporativos (CNPJ e nome da empresa).

Os dados solicitados nas fichas são de interesse da Receita Federal, dos estados e dos municípios. Eles são avaliados eletronicamente e, se tudo estiver nos conformes, é emitida uma confirmação que pode ser o Documento Básico de Entrada (DBE) ou o Protocolo de Transmissão, se a solicitação for enviada com certificado digital. O andamento do processo pode ser acompanhado a partir de um código emitido pelo sistema.

A solicitação de baixa deve ser formalizada na unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento, indicada pelo próprio Coleta Online. Ela poderá ser feita via postal, entrega direta ou outro meio aprovado pela Receita Federal mediante a entrega dos documentos listados abaixo, quando o próprio responsável pelo CNPJ assina o DBE ou o protocolo:

  • DBE ou do Protocolo de Transmissão;
  • Quadro de Sócios e Administradores (QSA), se for o caso;
  • Cópia autenticada do documento de identificação do signatário;
  • Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou da documentação comprobatória da extinção da entidade, conforme Tabela de Documentos e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.470 de 30 de maio de 2014.

Pronto, agora é só aguardar a conclusão do processo. No momento em que for concedido o encerramento da inscrição, a Receita Federal disponibilizará a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ. Você poderá imprimi-lo no site do próprio órgão. Mas não se esqueça: encerrar o CNPJ não isenta do pagamento dos débitos tributários do contribuinte. Eles serão transferidos para o CPF do empreendedor responsável, de modo que as taxas continuarão sendo cobradas.

Mais informações sobre o encerramento de uma empresa podem ser acessadas no site da Receita Federal.

Possibilidade de um recomeço

Fechar o próprio negócio não é muito animador, mas também não significa fracasso. A todo momento, estamos aprendendo com os nossos erros e, aliás, esse é um importante passo para inovar e construir empreendimentos fortes e de sucesso. Esse risco, na verdade, está presente na vida de todo empresário. Assim, antes de abaixar a cabeça, analise todo o contexto, desde procedimentos internos até a aceitação no mercado. Fazendo isso, você vai conseguir aprender importantes lições com o que funcionou ou não e planejar seu próximo negócio. O importante é não desistir do sonho e tentar novamente.

O empreendedorismo corre nas veias da ContaAzul, por isso queremos ajudar mais pessoas a realizar seu sonho. Entre em contato conosco caso tenha ficado alguma dúvida e lembre-se que estamos prontos a ajudar seu próximo negócio com uma gestão financeira eficiente.

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