São vários os impostos pagos pelas empresas no Brasil e eles podem variar de acordo com os rendimentos, regime de apuração do lucro e ramo de atividade.

Os principais impostos são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Contribuição sobre Lucro Líquido – CSLL;
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, caso a empresa desenvolva atividade industrial;
- Programa de Integração Social – PIS;
- Contribuição social para o INSS, que assim como o COFINS é de origem federal;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço – ICMS, de âmbito estadual, quando a empresa atua na atividade de comércio, transporte ou comunicação;
- Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS, de natureza municipal, quando a empresa exerce prestação de serviços.
A Receita Federal tem simplificado a cada ano o software para a declaração do IRPJ. Todavia, esse imposto ainda é, entre todos, o que causa mais dúvidas nos empresários, principalmente próximo ao mês de junho de cada ano, época de sua declaração.
Pensando nisso, reunimos as principais informações que você precisa saber para declarar o IRPJ da sua empresa.
Quem precisa declarar o IRPJ?
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica deve ser declarado mesmo que sua empresa não tenha finalidade lucrativa e independente do ramo de atividades, nacionalidade e estando ou não registrada. Igualmente, devem declarar o imposto todas às filiais, sucursais ou representações no país, além das cooperativas, empresas públicas, sociedades de economia mista e o representante comercial.
Estão dispensadas de fazer a declaração as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte que optarem pelo Simples Nacional.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional, também conhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, é uma modalidade de recolhimento de tributos disponível para as Micro e Pequenas Empresas que possuem renda bruta anual de até 2,4 milhões de reais. Ele é facultativo e é necessário que seja formalizado o pedido de adesão para fazer parte. Nessa modalidade de arrecadação as empresas recolhem o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social mediante documento único de arrecadação – DAS, por isso não precisam realizar a declaração anual de IRPJ junto a Receita Federal.
Tem diferença no IRPJ dependendo do regime de apuração da empresa?
Se você não optou pelo Simples Nacional, existem outras duas alternativas de regime de apuração para sua empresa: o de lucro presumido e o de lucro real. No lucro presumido o IRPJ e o CSLL incidem sobre um percentual pré-estabelecido pela Receita Federal. Para aderir a esse regime sua empresa deve ter faturamento anual de no máximo R$ 48 milhões. Já no caso do lucro real, os impostos, entre eles o IRPJ, são calculados com base no lucro apurado (que é a diferença entre as receitas e as despesas comprovadas de sua empresa). Esse regime é obrigatório para as empresas com faturamento superior a R$ 48 milhões e facultativo para as demais.
No lucro real, o IRPJ, entre outros impostos, costuma ficar mais oneroso para as micro e pequenas empresas, por isso aquelas que descartam o Simples Nacional geralmente escolhem o regime de lucro presumido.
Onde declaro o IRPJ?
A declaração do imposto é feita unicamente pelo site da Receita Federal por meio do Programa gerador de Declaração – PGD, que é disponibilizado gratuitamente. Hoje em dia não é aceito em nenhuma hipótese a declaração por via postal. Por isso, você deve ficar atento ao calendário da Receita que é diferente para as empresas de lucro real ou presumido.
Preciso de um contador?
É indispensável que você recorra a um contador para realizar a declaração do IRPJ da sua empresa, e cabe você fornecer a ele todas as informações necessárias e documentos solicitados para realização da declaração.
É importante que você escolha bem o contador para realizar a declaração dos impostos da sua empresa. Declarações contendo erros ou omitindo informações podem lhe custar multas altíssimas.
Você também deve ficar atento aos prazos para que a declaração seja entregue na data, o seu contador também pode ajudar a ficar atento. Entregas fora do prazo podem gerar multas que variam de 2% e 20%, dependendo da situação.
E você, já realizou a declaração do imposto de renda da sua empresa este ano? Deixe-nos um comentário.