Mesmo uma empresa de pequeno porte pode atuar no comércio internacional, seja para vender ou comprar produtos de fornecedor no exterior. Nesse último caso, é muito importante que o gestor conheça os tributos envolvidos e saiba calcular o que irá pagar de imposto sobre importação. Só assim poderá se preparar financeiramente para o desafio.
Imposto sobre importação: o que pagar
A ideia de buscar fora do Brasil matéria-prima ou artigos para revender vem acompanhada de uma dúvida comum: quanto custa importar? Por vezes, o produto em si até pode estar com um valor mais em conta, na comparação com os preços do mercado nacional. Mas após aplicar os devidos impostos, será que a negociação continua valendo a pena? Como calcular, descobrir e se planejar?
O primeiro passo é identificar se o que pretende importar está sujeito a alguma norma especial ou taxa de licença específica. Toda a operação é centralizada no chamado Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. É esse o órgão que informa quanto a exigências e faz o registro da entrada e saída de mercadorias do país.
Para importar, o empreendedor precisa registrar-se na Receita Federal, junto ao Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar). Em seguida, preenche no Siscomex uma Declaração de Importação (DI) sobre o que pretende comprar no exterior. É nesse momento que surgem as primeiras taxas, que são bastante variáveis.
Conversão de moeda para pagamento do vendedor, contrato de câmbio com instituição financeira e juros começam a tornar a operação onerosa. É importante acompanhar tudo de perto, com a calculadora na mão.
Depois de vencida essa etapa, é chegado o momento de receber o produto - e é na fase de liberação aduaneira que o tributo que incide no processo de importação é efetivamente recolhido.
O Imposto Sobre a Importação de Produtos Estrangeiros (II) tem como base de cálculo o valor aduaneiro (preço e custos de frete e seguro) e a alíquota indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). O peso sobre operação varia conforme a classificação fiscal e acordos comerciais, podendo representar apenas 2% ou chegar a 35% para determinados produtos.
Está prevista também a isenção da taxa quando a negociação se dá com países do Mercosul, desde que a mercadoria em questão não integre uma lista de exceções elaborada pelo país de origem.
Chegando até aqui, você já percebe claramente que apenas a calculadora pode não resolver a sua necessidade de descobrir quanto a importação lhe custará. E se o suporte de um contador já parecia boa ideia, vira obrigatório ao identificar que há outros tributos, como IPI, PIS/Cofins e ICMS, que são aplicados em cascata, ou seja, incidem sobre todas as etapas da operação e de modo cumulativo.
Apenas o IPI, que taxa os produtos industrializados, tem alíquotas que podem chegar a 45%. Já o recolhimento do ICMS é ainda mais particular, já que as regras e percentuais variam conforme o estado onde a empresa está instalada.
E se você tem pressa para ter a mercadoria comprada em sua empresa, é bom se preparar: ela só é liberada pela autoridade alfandegária após verificação dos produtos e da legalidade da operação, além do pagamento de todos os impostos relacionados. Se não há como acompanhar todo o processo, um despachante pode ser contratado - e uma nova taxa sobre o valor aduaneiro deve ser paga.
Como simular o cálculo do imposto
Apesar da complexidade do cálculo, não desanime. O empreendedor interessado em importar produtos pode simular os custos da operação no site da Receita Federal, que disponibiliza ferramenta online com esse objetivo.
Para usá-la, tenha em mãos a Nomenclatura Comum Mercosul (NCM) relativa ao produto, que é formada por oito dígitos. Se não souber, pode fazer a pesquisa na hora a partir da descrição da mercadoria.
A Receita Federal alerta que o importador deve classificar corretamente a mercadoria a partir da NCM, o que evita a aplicação de penalidades e permite utilizar benefícios tarifários decorrentes de acordos que o Brasil mantém com outros países.
Além do código NCM, é preciso informar o valor aduaneiro estimado da mercadoria, a moeda correspondente ao valor aduaneiro informado e a alíquota do ICMS incidente sobre a importação. O órgão esclarece que, embora o ICMS tenha competência estadual, seu valor influencia no cálculo de contribuições sociais federais que incidem sobre as importações brasileiras.
A partir do simulador, é possível identificar o tratamento tributário e administrativo a que está sujeita a importação do produto, visualizando as alíquotas e seu custo total com base nos dados fornecidos. Outras obrigações, requisitos e restrições também são informados durante a consulta.
Compra a partir do Importa Fácil
Dependendo do custo envolvido na operação, é possível recorrer ao Importa Fácil, solução logística oferecida pelos Correios para a aquisição fora do país de objetos diversos, cujo valor aduaneiro não pode ultrapassar US$ 3.000 - hoje equivalente a R$ 9.700.
Para que a mercadoria seja recebida diretamente pelos Correios, é importante que a modalidade postal escolhida pelo fornecedor no exterior seja atendida pelo órgão brasileiro. É o caso da Express Mail Service, cujo recebimento com segurança é garantido pelos Correios. Consulte os membros participantes no site.
Na página do serviço, é possível conhecer todas as regras relacionadas ao embarque e retirada do objeto importado. Ao empreendedor brasileiro, quando do recebimento, cabe conferir o conteúdo da encomenda com a documentação de nacionalização. O despacho aduaneiro (que inclui cálculos de impostos e recolhimento da taxa do serviço Importa Fácil) é informado por e-mail ou telegrama. Já o frete postal é pago ao correio de origem.
Conheça as condições para uso do serviço:
- Sua maior dimensão não pode ser maior que 1,05m
- Soma da maior das longitudes e o maior contorno tomado de um sentido diferente do da longitude não pode ser maior que 2,00
- Peso máximo não pode ultrapassar 30 quilos.
Planeje bem a importação
Como foi possível observar ao longo deste artigo, a importação é um processo complexo, de cálculo difícil e com muitas regras envolvidas. Mas isso não elimina a possibilidade de ser uma operação vantajosa para a sua empresa. Você só precisa de conhecimento sobre todas as implicações e atenção para fazer os cálculos corretos. Para isso, conte com o auxílio especializado do seu contador.
Para a sua empresa, a importação de produtos tem se mostrado vantajosa? Comente!