Fiscal e Tributário

Como calcular impostos sobre importação

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 07/07/2023 | 6 mins de leitura

Descubra como calcular imposto sobre importação

Mesmo uma empresa de pequeno porte pode atuar no comércio internacional, seja para vender ou comprar produtos de fornecedor no exterior. Nesse último caso, é muito importante que o gestor conheça os tributos envolvidos e saiba calcular o que irá pagar de imposto sobre importação. Só assim poderá se preparar financeiramente para o desafio.

Imposto sobre importação: o que pagar

A ideia de buscar fora do Brasil matéria-prima ou artigos para revender vem acompanhada de uma dúvida comum: quanto custa importar? Por vezes, o produto em si até pode estar com um valor mais em conta, na comparação com os preços do mercado nacional. Mas após aplicar os devidos impostos, será que a negociação continua valendo a pena? Como calcular, descobrir e se planejar?

O primeiro passo é identificar se o que pretende importar está sujeito a alguma norma especial ou taxa de licença específica. Toda a operação é centralizada no chamado Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. É esse o órgão que informa quanto a exigências e faz o registro da entrada e saída de mercadorias do país.

Para importar, o empreendedor precisa registrar-se na Receita Federal, junto ao Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar). Em seguida, preenche no Siscomex uma Declaração de Importação (DI) sobre o que pretende comprar no exterior. É nesse momento que surgem as primeiras taxas, que são bastante variáveis.

Conversão de moeda para pagamento do vendedor, contrato de câmbio com instituição financeira e juros começam a tornar a operação onerosa. É importante acompanhar tudo de perto, com a calculadora na mão.

Depois de vencida essa etapa, é chegado o momento de receber o produto – e é na fase de liberação aduaneira que o tributo que incide no processo de importação é efetivamente recolhido.

O Imposto Sobre a Importação de Produtos Estrangeiros (II) tem como base de cálculo o valor aduaneiro (preço e custos de frete e seguro) e a alíquota indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). O peso sobre operação varia conforme a classificação fiscal e acordos comerciais, podendo representar apenas 2% ou chegar a 35% para determinados produtos.

Está prevista também a isenção da taxa quando a negociação se dá com países do Mercosul, desde que a mercadoria em questão não integre uma lista de exceções elaborada pelo país de origem.

Chegando até aqui, você já percebe claramente que apenas a calculadora pode não resolver a sua necessidade de descobrir quanto a importação lhe custará. E se o suporte de um contador já parecia boa ideia, vira obrigatório ao identificar que há outros tributos, como IPI, PIS/Cofins e ICMS, que são aplicados em cascata, ou seja, incidem sobre todas as etapas da operação e de modo cumulativo.

Apenas o IPI, que taxa os produtos industrializados, tem alíquotas que podem chegar a 45%. Já o recolhimento do ICMS é ainda mais particular, já que as regras e percentuais variam conforme o estado onde a empresa está instalada.

E se você tem pressa para ter a mercadoria comprada em sua empresa, é bom se preparar: ela só é liberada pela autoridade alfandegária após verificação dos produtos e da legalidade da operação, além do pagamento de todos os impostos relacionados. Se não há como acompanhar todo o processo, um despachante pode ser contratado – e uma nova taxa sobre o valor aduaneiro deve ser paga.

Como simular o cálculo do imposto

Apesar da complexidade do cálculo, não desanime. O empreendedor interessado em importar produtos pode simular os custos da operação no site da Receita Federal, que disponibiliza ferramenta online com esse objetivo.

Para usá-la, tenha em mãos a Nomenclatura Comum Mercosul (NCM) relativa ao produto, que é formada por oito dígitos. Se não souber, pode fazer a pesquisa na hora a partir da descrição da mercadoria.

A Receita Federal alerta que o importador deve classificar corretamente a mercadoria a partir da NCM, o que evita a aplicação de penalidades e permite utilizar benefícios tarifários decorrentes de acordos que o Brasil mantém com outros países.

Além do código NCM, é preciso informar o valor aduaneiro estimado da mercadoria, a moeda correspondente ao valor aduaneiro informado e a alíquota do ICMS incidente sobre a importação. O órgão esclarece que, embora o ICMS tenha competência estadual, seu valor influencia no cálculo de contribuições sociais federais que incidem sobre as importações brasileiras.

A partir do simulador, é possível identificar o tratamento tributário e administrativo a que está sujeita a importação do produto, visualizando as alíquotas e seu custo total com base nos dados fornecidos. Outras obrigações, requisitos e restrições também são informados durante a consulta.

Compra a partir do Importa Fácil

Dependendo do custo envolvido na operação, é possível recorrer ao Importa Fácil, solução logística oferecida pelos Correios para a aquisição fora do país de objetos diversos, cujo valor aduaneiro não pode ultrapassar US$ 3.000 – hoje equivalente a R$ 9.700.

Para que a mercadoria seja recebida diretamente pelos Correios, é importante que a modalidade postal escolhida pelo fornecedor no exterior seja atendida pelo órgão brasileiro. É o caso da Express Mail Service, cujo recebimento com segurança é garantido pelos Correios. Consulte os membros participantes no site.

Na página do serviço, é possível conhecer todas as regras relacionadas ao embarque e retirada do objeto importado. Ao empreendedor brasileiro, quando do recebimento, cabe conferir o conteúdo da encomenda com a documentação de nacionalização. O despacho aduaneiro (que inclui cálculos de impostos e recolhimento da taxa do serviço Importa Fácil) é informado por e-mail ou telegrama. Já o  frete postal é pago ao correio de origem.

Conheça as condições para uso do serviço:

  • Sua maior dimensão não pode ser maior que 1,05m
  • Soma da maior das longitudes e o maior contorno tomado de um sentido diferente do da longitude não pode ser maior que 2,00
  • Peso máximo não pode ultrapassar 30 quilos.

Planeje bem a importação

Como foi possível observar ao longo deste artigo, a importação é um processo complexo, de cálculo difícil e com muitas regras envolvidas. Mas isso não elimina a possibilidade de ser uma operação vantajosa para a sua empresa. Você só precisa de conhecimento sobre todas as implicações e atenção para fazer os cálculos corretos. Para isso, conte com o auxílio especializado do seu contador.

Para a sua empresa, a importação de produtos tem se mostrado vantajosa? Comente!

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