Abertura de empresa

Como abrir e registrar uma Empresa Individual (EI)?

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 08/03/2024 | 15 mins de leitura

Sobre o que estamos falando?

  • Empresa Individual (EI) é o modelo de negócio onde o empreendedor trabalha sozinho, sem a necessidade de um sócio e sem precisar de um Capital Social mínimo;
  • Conhecer as particularidades deste formato é importante para você determinar se consegue se enquadrar e se ele faz sentido para as suas metas de empreendedor;
  • Neste artigo, entenda o que é empresa individual, suas diferenças para MEI e EIRELI, requisitos, como fazer a abertura e porque contar com a Conta Azul nesta jornada.

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Quando sua empresa deixar de atender aos requisitos de MEI, como a mudança nas atividades permitidas ou se atingir faturamento acima do limite, é preciso recadastrá-la. Entre as opções de novo cadastro, a Empresa Individual (EI) é ótima opção para quem não quer ter sócios.

Porém, se livrar da necessidade de um sócio também tem seus contras. As EIs não separam os bens pessoais dos bens da empresa, impactando nas suas propriedades como pessoa física no caso de dívidas empresariais, por exemplo.

Entenda como funciona a Empresa Individual, as vantagens e desvantagens de ter uma, e como fazer o reenquadramento do seu negócio nesse modelo.

Confira os tópicos:

O que é Empresa Individual (EI)?

A Empresa Individual, ou Empresário Individual, é uma categoria de registro formalizada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Economia. 

Como você já deve saber, nem todas as empresas são classificadas da mesma forma. Elas são divididas em subgrupos, as chamadas categorias. 

Cada uma possui as próprias regras, envolvendo questões como faturamento anual, quantidade de sócios, número de funcionários etc. 

No caso das Empresas Individuais, as regras são essas:

Quantidade de sócios

Assim como acontece com o MEI, na EI é preciso ter um único responsável. Não há permissão para formar sociedade. Caso seu interesse seja em abrir uma empresa com mais de um participante, então o regime adequado é a Sociedade Limitada. 

Entenda como funciona a Sociedade Limitada — LTDA

Receita anual

A faixa de receita anual permitida para as EIs é abrangente. Caso a empresa seja classificada como Microempresa (ME), o faturamento máximo é de R$ 360 mil. Porém, se ela for registrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP), o limite atinge R$ 4,8 milhões.

Nunca se esqueça que siglas como MEI, EI e EIRELI representam a natureza jurídica da empresa, enquanto siglas como ME e EPP dizem respeito ao porte do negócio. 

Clique aqui e saiba como fazer a readequação de MEI para ME.

Limite de funcionários

Diferente do MEI, que possui limite de contratação, as Empresas Individuais não têm uma regra que restrinja o tamanho do quadro de funcionários. 

Responsabilidade financeira

O modelo de Empresa Individual não separa os bens do proprietário dos bens da empresa, ou seja, todas as propriedades e obrigações financeiras do CNPJ são de responsabilidade da pessoa física que abriu o negócio.

Isso significa que, em casos de dívidas ou problemas financeiros, o patrimônio pessoal do empresário pode ser comprometido. 

Existe outro modelo de Empresa Individual onde isso não acontece, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Neste caso, o patrimônio de CPF e CNPJ são separados. 

Saiba mais sobre o EIRELI.

Capital Social mínimo

Capital Social é a quantia que um empresário ou sociedade tem em mãos para começar o negócio. As EIs não exigem capital mínimo, diferente das EIRELIs que, por não misturar os bens da pessoa com os da empresa, pedem um valor mínimo para registro do negócio.

Mas fica aqui uma sugestão: o valor do capital mínimo deve ser alinhado aos investimentos necessários para abrir o negócio. Quando essa definição não pode ser feita (ou quando não é obrigatória, como nas EIs), é comum que se registre capital mínimo de R$ 1 mil. 

Obrigações fiscais e trabalhistas

As EIs recolhem impostos e obrigações trabalhistas todos os meses. Em troca, o proprietário recebe benefícios previdenciários e de seguridade social. Dependendo do faturamento, ainda pode se enquadrar no Simples Nacional ou entrar no Lucro Presumido.

Entenda o que é e como funciona o Simples Nacional.

Quais as diferenças entre EI, MEI e EIRELI?

Antes de conferir adiante os requisitos para abrir uma Empresa Individual e quando optar por outros formatos, como MEI e EIRELI, é importante ter clareza sobre como esses enquadramentos se diferenciam.

Para começar, a maior diferença entre MEI e EI é que o Microempreendedor Individual não pode ter uma receita anual maior que R$ 81 mil. Por sua vez, o empresário individual pode ganhar entre R$ 81 mil e R$ 360 mil por ano.

Além disso, o MEI só pode contratar um colaborador para sua microempresa, enquanto a Empresa Individual pode ter mais de uma contratação. As atividades exercidas no MEI e EI também são diferentes, como você verá adiante neste artigo. 

O mesmo se aplica à EIRELI, que deve ser a opção do empreendedor caso sua profissão não seja permitida para Empresa Individual. Outra diferença importante entre Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e EI está na relação de patrimônio.

No caso da EI, o proprietário pode ter que responder pelas dívidas do negócio, podendo inclusive ter seu patrimônio individual confiscado. Essa responsabilidade pessoal não existe na EIRELI, pois os bens da pessoa física ficam separados dos da empresa. 

Por fim, a abertura da EIRELI exige um capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos. Já a Empresa Individual não há valor mínimo de capital exigido.

Quem pode (ou não) ter uma EI? 

Caso você não se enquadre como Microempreendedor Individual (MEI), seja pela natureza do seu ramo de atuação ou pelo limite de faturamento anual bruto, há a possibilidade de se tornar uma Empresa Individual.

Para registrar uma EI, é preciso ter 18 anos ou ser menor emancipado e não ter participação em nenhuma outra empresa. Além dessa regra, é importante pensar na atividade que será exercida, já que as profissões chamadas atividades regulamentadas não podem ser formalizadas neste regime. 

Profissionais como advogados, engenheiros, psicólogos e médicos devem enquadrar suas empresas como EIRELI ou Sociedade Limitada. Para tirar qualquer dúvida sobre a sua atividade ser regulamentada ou não, confira a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), feita pelo Ministério do Trabalho.

Essas e todas as outras atividades econômicas estão descritas na CNAE, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Se sua atividade está presente na CNAE e não está na CBO, então, ela pode ser enquadrada no regime de Empresa Individual.

Saiba mais sobre a CNAE e como essa classificação funciona.

Atividades que uma Empresa Individual pode exercer

Baseado nas informações atuais da CBO e da CNAE, montamos uma tabela com algumas atividades comerciais e dividimos entre aquelas que podem ser registradas como EI e as que não se enquadram neste regime. Confira:

 SE ENQUADRA COMO EINÃO SE ENQUADRA COMO EI
Serviços de reparos domésticosSim, pode ser enquadrado como MEI 
Comércio varejistaSim, pode ser enquadrado como MEI 
Empresa de entrega e logísticaSim, pode ser enquadrado como MEI 
Restaurante e outros estabelecimentos de alimentaçãoSim, pode ser enquadrado como MEI 
Escritório de advocacia Se enquadra como EIRELI ou LTDA
Corretor de imóveis Se enquadra como EIRELI ou LTDA
Engenheiro-agrônomo Se enquadra como EIRELI ou LTDA
Serviços de ContabilidadeSim, pode ser enquadrado como MEI 
Empresa de artesanatoSim, pode ser enquadrado como MEI 

Esses são apenas alguns exemplos, afinal, a lista completa da CNAE contempla mais de 450 atividades permitidas para MEIs e EIs. Vale ressaltar que nada impede que um negócio registrado como EI seja uma EIRELI ou LTDA. O que diferencia é o capital mínimo e a presença ou não de sociedade.

Em tese, todas as EIs listadas acima poderiam virar empresas com sociedade ou serem registradas com a separação entre os bens do dono e os bens do negócio. É o caminho inverso que nem sempre é possível, ou seja, nem toda EIRELI pode ser EI.

Também vale destacar que mesmo as atividades permitidas à Empresa Individual podem ter algumas limitações. Isso porque existem algumas profissões regulamentadas e que não podem ter enquadramento de EI, conforme prevê o Artigo 966 do Código Civil e o artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda.

A lista de atividades que contam com essa regulamentação pode ser consultada na íntegra no site do Ministério do Trabalho

Os exemplos são diversos, e incluem Administrador, Advogado, Aeronauta, Biomédico, Assistente Social, Corretor de Imóveis, Jornalistas, Químicos, Nutricionistas, Músicos, Veterinários, Médicos, Geólogos, Farmacêuticos, Fonoaudiólogos, entre muitos outros.

Nesses casos, o ideal é optar por outros regimes, como EIRELI ou abrir uma empresa com sócios.

Quem não pode ter empresa individual?

Além das profissões que têm regulamentação própria de direitos e garantias, existe outra possível limitação para quem procura saber como abrir uma Empresa Individual.

Caso já seja sócio de outro tipo de negócio ou possua uma empresa aberta no seu nome, mesmo que seja de outra natureza, como MEI, não é possível proceder com a abertura de uma EI. Portanto, vale ficar atento.

Como abrir uma Empresa Individual (EI)?

A partir de agora você vai conferir as principais etapas para abrir uma Empresa Individual. Todos eles são indispensáveis para que o registro do seu negócio seja feito com sucesso. Acompanhe!

Escolha o tipo de empresa

A definição do tipo de empresa diz respeito ao porte que ela terá e sua previsão de faturamento. Se você prevê números altos, o modelo mais indicado é a Empresa de Pequeno Porte (EPP), mas caso sua projeção seja de um faturamento mais modesto (até R$ 360 mil/ano), melhor fazer o registro como Microempresa. 

É importantíssimo que você tenha essa previsão em mente para ajustar seu controle financeiro. Abrir uma empresa não significa só ter uma boa ideia. Sem definir objetivos e projeções de resultados, você corre o risco de cometer erros na hora da formalização. 

Esses erros podem gerar multas e punições vindas da Receita Federal e outros órgãos federais, estaduais e municipais. Não faça a formalização sozinho, peça auxílio a um contador.

Quer saber mais? Leia nosso guia completo sobre abertura de empresas!

Defina a natureza jurídica

Avalie o capital inicial disponível e os custos operacionais. Considere quantas pessoas precisam se envolver no negócio, qual deve ser o porte da empresa e vários outros fatores que fazem parte da realidade do empreendedor. 

Se você precisar de só um funcionário e não projeta um faturamento maior que R$ 81 mil/ano, então vale mais a pena dar um passo atrás e se registrar como MEI.

Agora, se seus cálculos são otimistas e você prevê um bom lucro, mas vai precisar de ajuda para abrir o negócio, então a LTDA é uma opção mais interessante do que a EI. 

Essa pequena tabela que resume os principais detalhes de cada natureza jurídica vai te ajudar com a definição, acompanhe:

 MEIEIEIRELI
Faturamento Até R$ 81 mil/anoEntre R$ 81 mil e R$ 360 mil para MEAté R$ 4,8 milhões para EPPEntre R$ 81 mil e R$ 360 mil para MEAté R$ 4,8 milhões para EPPPermite regime tributário fora do Simples Nacional
Quantidade de funcionários1mais que ummais que um
SociedadeNãoNãoNão
Envolve o patrimônio do proprietárioSimSimNão
Capital Social mínimo para registroNãoNãoSim

Determine o regime tributário

Definido o porte da empresa e a natureza jurídica, é preciso escolher o regime tributário. Cada regime tem uma carga de impostos diferentes e até a forma de recolhimento é diferente. Os regimes tributários disponíveis são:

  1. Simples Nacional, que abrange todos os MEIs e a grande maioria das Empresas Individuais;
  2. Lucro Real;
  3. Lucro Presumido. 

Entenda o que é Lucro Real e o que é Lucro Presumido.

Identifique o seu CNAE

Encontre o código correspondente à atividade do seu negócio na lista do CNAE. São várias classes e subclasses, portanto, preste bastante atenção. Não se esqueça de conferir a lista de atividades regulamentadas, já que elas não podem ser prestadas por uma EI. 

Separe os documentos necessários

Você vai precisar dos seus documentos pessoais e outros, que serão retirados nos órgãos responsáveis (falaremos mais sobre eles no próximo tópico). Primeiro, faça sua parte em casa e separe os documentos recomendados pelo SEBRAE:

  1. RG (mais cópia autenticada);
  2. CPF (mais cópia simples);
  3. Comprovante de endereço (mais cópia simples);
  4. Certidão de Casamento ou Nascimento;
  5. Última declaração de Imposto de Renda.

Dê entrada nos órgãos responsáveis

Agora é hora de visitar os órgãos que regulamentam a abertura de uma empresa. Vamos separar cada um deles e o que você precisa fazer estando lá.

Junta Comercial

  • Checar se o nome desejado está livre ou registrado;
  • Pegar o requerimento padrão para abertura de empresa;
  • Pegar o requerimento de empresário individual.

Depois, preencha os requerimentos e dê entrada no pedido de abertura de empresa na própria Junta Comercial.

Prefeitura Municipal

  • Emitir alvará de funcionamento.

Este documento é indispensável. Funcionar sem alvará pode gerar multas e proibições de abertura. Para garantir o seu, leve os comprovantes e/ou cópias dos requerimentos entregues na Junta Comercial. 

O alvará muda conforme o tipo do negócio. É preciso informar todos os detalhes da sua futura empresa para que os agentes da prefeitura definam quais alvarás são necessários. Pode ser que você tenha mais algumas missões pela frente, como emitir alvará da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros ou Secretaria do Meio Ambiente. 

Site da Receita Federal

  • Formalizar sua empresa no cadastro nacional de pessoa jurídica. 

Após o registro, você terá acesso ao Número de Identificação do Registro de Empresa, o NIRE. Com ele em mãos, acesse o portal da Receita Federal e faça a emissão do CNPJ. 

Você vende produtos? Faça a Inscrição Estadual

Seu novo negócio pode precisar de inscrição estadual, que só pode ser emitida depois que o CNPJ está registrado. Leve toda a documentação ao escritório contábil que te atende e peça para ele conferir se sua atividade pede a IE.

Dois detalhes importantes:

  1. A inscrição estadual é obrigatória para quem vende mercadoria, produz bens, trabalha na indústria, no transporte intermunicipal, interestadual e nos serviços de comunicação e energia;
  2. Em alguns casos, a IE já é emitida no processo de formalização feito lá na Junta Comercial. Quando estiver fazendo o registro, informe-se sobre essa possibilidade. 

Cuidados na abertura da empresa

Mesmo que você seja um empresário individual, sua jornada não pode acontecer sozinha. É preciso contar com o apoio de outros profissionais em muitas das etapas do processo. E a abertura da empresa é a primeira dessas etapas que merecem apoio.

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