Gestão do Negócio

Como dar baixa no MEI e cancelar CNPJ

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 01/08/2023 | 3 mins de leitura

Como cancelar minha inscrição no MEI

Cancelar MEI – o cadastro para Micro Empreendedores individuais é fácil e simples de fazer. Para quem não se adaptou ao formato, cancelar a inscrição no MEI é mesmo a melhor opção.

Para fazer isso, é necessário cancelar também o número do CNPJ da sua empresa e a inscrição. O cancelamento de sua inscrição é realizado na Junta Comercial do município, onde deve ser solicitado o processo. Cada município possui taxas e formulários diferentes, então é importante comparecer e ter um pouco de paciência.

Para o cancelamento do número do CNPJ você deve ir até a Receita Federal, e pedir o cancelamento por meio da entrega do DBE (Documento Básico de Entrada), referente ao número de CNPJ do MEI — o mesmo gerado pelo Portal do Empreendedor quando você tiver se inscrito.

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Apesar de o registro de microempreendedor ser simplificado, o encerramento não segue esse padrão. Por isso, antes de abrir sua empresa e tomar todos tramites legais, é sempre bom avaliar se a opção do MEI é mesmo a melhor. Cancelar o CNPJ envolve o mesmo processo burocrático que as empresas “convencionais” costumam enfrentar. Confira a lista de procedimentos para fechar uma empresa:

Passos para cancelar registro no MEI

  • Solicitar baixa do CNPJ junto ao posto da Receita Federal;
  • Solicitar cancelamento de inscrição no órgão de registro da Prefeitura do Município em que a empresa estiver instalada;
  • Solicitar cancelamento da Inscrição Estadual no posto da Secretaria da Fazenda do Estado, onde foi feita a inscrição;
  • Requerer Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão Negativa do FGTS;
  • Elaborar Distrato Social para registro do término das atividades: se for empresa mercantil, o registro será feito na Junta Comercial; se for prestadora de serviços, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas onde foi registrado o Contrato de Constituição da sociedade. A Junta Comercial ou o Cartório solicitarão o documento de baixa expedido pela Receita Federal e as Certidões Negativas do FGTS e do INSS.

Se tiver dúvidas, consulte um contador. A legislação dispensa o MEI de registros contábeis e prevê uma série de facilidades, mas, para questões específicas, um profissional de contabilidade pode ajudar. Pela a lei, escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional são obrigados a oferecer assessoria gratuita a quem é MEI para aspectos como inscrição e opção pelo regime até a primeira DAS (Declaração Anual Simplificada). Para o fechamento ou migração para outros tipos de enquadramento, a assessoria pode ser cobrada.

Por isso, antes de abrir a sua empresa é sempre aconselhável preparar um bom plano de negócios, para evitar dores de cabeça. Quer saber como? A gente te mostra: Guia do primeiro negócio e Finanças pessoais e Primeira empresa: como dar certo.

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