Na hora de fechar uma compra e optar pela forma de pagamento, os boletos bancários estão entre as opções preferidas pelos clientes, devido à praticidade e à segurança que oferecem. Eles correspondem a títulos de cobrança, podendo ser emitidos por pessoas jurídicas e físicas. Para isso, é necessário ter uma conta bancária e a contratação de uma carteira de cobrança junto à instituição financeira. Você conhece os modelos desse documento? Bom, existem dois tipos de carteiras, os boletos sem registro e os registrados, confira.
Boletos sem registro X boletos registrados
A diferença entre eles costuma causar certa confusão nas pessoas, mas a principal está relacionada à inscrição do documento no banco emissor. Assim, os boletos podem ser simples ou registrados. Os primeiros, os sem registro, costumavam ser os mais utilizados, principalmente pelo e-commerce. Isso porque como não são acompanhados pela instituição financeira, têm menos taxas ao longo do processo de pagamento e permitem a emissão de novos títulos sem burocracia.
Por outro lado, os boletos com registro exigem que qualquer alteração seja repassada ao banco, responsável por lançar todas as informações no sistema. Essa característica permite o acompanhamento detalhado das transações que utilizem esse meio de pagamento, e, assim, o documento também pode servir como título de protesto, no caso de inadimplência. O registro proporciona mais segurança para empresa e clientes.
Considerando estes e outros fatores, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) determinou o fim das carteiras sem registro. Isso mesmo! E como veremos agora, o novo calendário prevê que a mudança se completará em 2018.
Fim do boleto sem registro só em 2018
O cronograma para a implantação do boleto registrado em todas as faturas, independentemente do valor, tinha uma importante mudança prevista para 9 de outubro de 2017.
A partir desta data, documentos com valores entre R$ 500,00 e R$ 1.999,99 só poderiam ser emitidos no modelo registrado. Por decisão dos bancos, isso mudou.
As duas etapas derradeiras da implantação da nova plataforma de cobrança também ficaram para 2018. Inicialmente, a exigência se estenderia a boletos entre R$ 200,00 e R$ 499,99 a partir de 13 de novembro e a todos os documentos a partir de 11 de dezembro.
Antes, desde setembro, boletos sem registro maiores de R$ 2 mil só podem ser pagos em agências do banco emissor. Segundo a Febraban, 3,7% dos boletos pagos no país têm valor superior a essa faixa.
A entidade não definiu uma data específica para o novo calendário – informou apenas que será no início de 2018.
A alteração no cronograma foi definida em razão do elevado volume de documentos. A estimativa é de que sejam gerados 4 bilhões de boletos por ano. Com tamanha demanda, os bancos entenderam que era mais prudente segurar a mudança.
Dessa forma, boletos com valor inferior a R$ 2 mil ainda podem ser gerados no formato simples.
Na reta final
Embora o fim do boleto simples esteja próximo, é preciso compreender bem a diferença entre as duas carteiras tanto para oferecer um serviço mais seguro aos clientes quanto para adaptar sua empresa corretamente às novas exigências.
Para ajudá-lo, preparamos um infográfico explicando a diferença entre os dois modelos. Confira nosso material e compartilhe conosco suas impressões. Se ainda houver qualquer dúvida, estamos aqui pra ajudá-los!
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Com essa nova forma de cobrar os clientes, os boletos registrados viram uma opção viável e econômica para a pequena empresa, pois só há tarifação sobre os boletos realmente pagos por seus clientes. E cada pagamento atualiza a relação de contas a receber do seu controle financeiro, dispensando a conferência de depósitos bancários.
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