Prestação de Serviços

Boas práticas no contrato de prestação de serviço autônomo

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 26/01/2024 | 6 mins de leitura

Como é o contrato de prestação de serviço autônomo

Quando uma empresa contrata uma pessoa física para realizar um trabalho sem vínculo empregatício, saber como redigir um bom contrato de prestação de serviço autônomo é muito importante para dar segurança às duas partes. Neste artigo, vamos apresentar a você os cuidados essenciais na hora de firmar essa relação.

Quando contratar um autônomo

É muito comum, em uma empresa, surgirem eventuais demandas que não podem ser atendidas pela equipe interna – porque não há profissionais capacitados para um trabalho específico ou porque eles não têm tempo disponível. Contratar um novo profissional, nesses casos, não seria a melhor opção, já que o serviço é esporádico e pontual.

Assim, a solução é contratar o serviço de um autônomo. Esse é o profissional que atua na prestação de serviços sem um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). É uma pessoa física que tem autonomia e independência e assume individualmente os riscos da sua atividade econômica.

Mas o acordo entre o empregador e o autônomo não é feito apenas informalmente. Para garantir a segurança das duas partes, é fundamental assinar um contrato de prestação de serviço autônomo.

Mas também não pense que você pode colocar no contrato os termos que quiser e, se contar com a assinatura do contratado, estará imune a problemas. Esse tipo de parceria está sujeito à cobrança de impostos e tem algumas regrinhas.

Autônomo ou empregado?

Como é mais barato pagar um autônomo do que um funcionário fixo com carteira assinada, há empresas que utilizam esse procedimento para formar as suas equipes de trabalho, o que não é permitido. Isso porque é o Código Civil Brasileiro que dita as regras para a prestação de serviços que não estiver sujeita às leis trabalhistas.

Se a empresa dirigir, controlar ou disciplinar a atividade do autônomo, poderá ser configurado um vínculo profissional, o que transfere a relação para a esfera do trabalho. Nesse caso, muda tudo. Passa a valer a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o autônomo pode reivindicar os seus direitos retroativos ao período em que trabalho nessas condições.

Diz a CLT, no seu artigo 3º:

“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

O problema é que a linha que separa o empregado do autônomo é tênue, e em algumas situações fica difícil identificar se o contrato de prestação de serviço é o suficiente para regularizar a relação entre a empresa e a pessoa física.

Para ajudar a fazer essa diferenciação, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP) resumiu, no guia Como contratar trabalhador autônomo? quatro elementos que, se encontrados de forma conjunta na relação entre empresa e trabalhador, configuram um vínculo empregatício. Veja:

  1. Subordinação: A empresa controla o trabalho do autônomo, ou a prestação do serviço é dirigida pelo contratante. Em tal condição o empregado cumpre as determinações do empregador.
  2. Pessoalidade: A prestação de serviços é pessoal e o empregado presta serviços pessoais, ou seja, não pode se fazer substituir por outra pessoa.
  3. Onerosidade: É a remuneração pelos serviços prestados. Nesse caso, o empregado recebe o salário do empregador pela prestação do serviço.
  4. Habitualidade: A prestação dos serviços é habitual e contínua, sendo reiteradas as contratações. Trata-se da prestação dos serviços de forma contínua, habitual, e não eventual.

Portanto, não exija o cumprimento de horários, não estabeleça um salário mensal para a prestação de serviços e não obrigue o autônomo a dar explicações e obedecer ordens. Se você tiver qualquer dúvida sobre como proceder, consulte antes o advogado da empresa.

Como elaborar um contrato de prestação de serviço autônomo

Sem dar ordens e exigir horários, você não vai conseguir gerir o autônomo da mesma forma que faz com os seus funcionários. Nesse caso, como é possível garantir a qualidade dos serviços? Estabelecendo um bom contrato entre as duas partes. É com esse documento que tanto a empresa quanto o contratado terão uma prova jurídica do que foi combinado.

Um contrato de prestação de serviço autônomo deve conter:

  • Objeto do contrato: o serviço que será realizado
  • Remuneração: preço do serviço e condições de pagamento
  • Obrigações do contratado: qual o serviço que deve ser realizado
  • Condições da prestação de serviço: em que local e com qual prazo o trabalhos será entregue
  • Rescisão: condições para o rompimento do contrato, por ambas as partes

Quanto mais receio você tiver sobre a qualidade da entrega (sentimento normal quando a empresa trabalha pela primeira vez com um autônomo), mais convém detalhar os itens que descrevem as obrigações e condições. Na redação, procure ser o menos subjetivo possível, para que fique fácil identificar quando o contrato foi ou não foi cumprido.

Impostos

Apesar de não haver vínculo empregatício, sobre a contratação dos serviços de um autônomo incidem alguns tributos. O trabalhador precisa apresentar a sua inscrição perante o INSS e a empresa, no Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), discrimina o valor pago e as retenções.

Sobre o valor do contrato, a empresa retém 11% e recolhe 20% de INSS. Além disso, a empresa deve descontar o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de acordo com a tabela progressiva do imposto para pessoas físicas. Para ajudar a fazer o cálculo correto, consulte o seu contador.

MEI facilita a regularização de autônomos

Se você está lendo esse artigo porque é um trabalhador autônomo, saiba que assinar um contrato de prestação de serviço é importante também para você. São comuns casos de empresas que não cumprem sua parte no acordo ou exigem mais do que foi combinado. Colocar tudo no papel, portanto, ajuda a diminuir as chances de confusão.

Caso você preste serviços recorrentes na condição de autônomo, a dica é se registrar como microempreendedor individual (MEI). Essa é uma categoria que possibilita àqueles que trabalham por conta própria a legalização desburocratizada como pequeno empresário. Em vez dos RPAs com descontos, você emite notas fiscais e paga todos os impostos juntos em um carnê mensal de R$ 49.

Ainda tem dúvidas sobre contrato de prestação de serviço autônomo? Comente.

Leia também