Se você tem uma indústria, é bom ficar atento: a partir do próximo ano, o livro de registro de controle de produção e estoque ganha escrituração fiscal digital. A obrigatoriedade de preenchimento e entrega mensal do chamado Bloco K do SPED Fiscal será implantada integralmente até 2019, mas vale conhecer desde já as regras para adequar os processos internos.
Atenção: Confira aqui informações sobre como emitir NF-e.
O que é o Bloco K do SPED Fiscal
Antes de falar do Bloco K, é preciso contextualizar rapidamente o SPED Fiscal. A sigla se refere ao Sistema Público de Escrituração Digital, iniciativa federal criada na década passada para contribuir com a informatização da relação entre a Receita Federal e os contribuintes.
São três tipos de SPED: o Contábil (ECD), a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Fiscal (EFD), que registra a apuração dos impostos IPI e ICMS em um arquivo digital, trazendo documentos de interesse de órgãos de fiscalização federal, estaduais e municipais.
O arquivo Escrituração Fiscal Digital (EFD) deve ser gerado mensalmente pela empresa contribuinte, sendo transmitido à Receita Federal via internet. Além de facilitar a entrega, também elimina a necessidade de acumular documentos em papéis e qualifica o monitoramento e fiscalização.
O Bloco K é a novidade desse processo. Ele se refere ao controle da produção e do estoque, prestando informações sobre o que é produzido e consumido (insumos) e também a respeito do estoque final escriturado, já descontadas entradas e saídas.
Gradativamente, a implantação do novo bloco do SPED Fiscal deve exigir das empresas contribuintes um maior rigor sobre seus processos - o que pode ser visto como vantajoso. Se não houver excelência no controle de estoque, podem ocorrer divergências nas informações enviadas ao Fisco, acarretando em multas e suspensão de serviços, como a emissão de notas eletrônicas.
Cronograma de mudanças
A obrigatoriedade de entrega do Bloco K será aplicada em três momentos, a começar já no próximo mês de janeiro. Confira:
Em 2017:
- Indústrias de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 10 a 32
- Empresas cujo faturamento anual seja superior a R$ 300 milhões
- Participantes do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou regimes alternativos.
Em 2018:
- Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões.
Em 2019:
- Todas as demais empresas que recolhem IPI e ICMS.
Microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional como regime tributário estão dispensados da apresentação do livro de registro de controle de produção e estoque, conforme previsto na Resolução nº 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional. Por isso, não são obrigados a entregar o Bloco K.
O que registrar no Bloco K
O bloco K é composto por nove registros e seus diferentes campos, que devem ser preenchidos e entregues mensalmente dentro do arquivo da EFD, relativo ao SPED Fiscal. Saiba quais são eles:
K001: abertura do Bloco K
Deve ser gerado para abertura do bloco e traz um indicador de movimento, informando se há registros de dados nele.
K100: período de apuração do ICMS e IPI
Informa a data inicial e a data final de apuração do ICMS ou do IPI, prevalecendo os períodos mais curtos. Se o contribuinte tem mais de um período de apuração no mês, deve declarar um K100 para cada período no mesmo arquivo.
K200: estoque escriturado
Considera o período de apuração do K100 para informar o estoque final escriturado, separando o registro por tipo de estoque e por participante (considerando pessoa diferente do informante do arquivo). Abrange mercadorias para revenda, matéria-prima, embalagens, produtos em processo, produtos acabados, subprodutos e outros insumos. Como tipo de estoque, informa se é de propriedade e se está em posse do informante ou de terceiros.
K220: outras movimentações internas entre mercadorias
Informa a movimentação interna de mercadorias, à exceção de itens de produção acabada e de consumo no processo produtivo, que possuem registros próprios. A reclassificação de um produto em outro código é exemplo.
K230: itens produzidos
Informa a produção acabada de produto em processo e de produto acabado. Traz data de início e conclusão da ordem de produção, além da quantidade de produção acabada. Se ela for igual a zero, mas houve o registro de consumo no processo produtivo, a produção em elaboração não é quantificada, pois não se enquadra nem como produto, nem como insumo.
K235: insumos consumidos
Informa o consumo de mercadoria no processo produtivo, estando vinculado ao produto informado no registro K230. Entre seus campos, traz a data de saída do estoque para alocação ao produto e a quantidade consumida do item.
K250: industrialização por terceiros - produção
Traz dados sobre os produtos que foram industrializados por terceiros. Seus campos informam a data do reconhecimento da produção ocorrida no terceiro e também a quantidade produzida, considerando o que retornou do terceiro e a variação de estoque ocorrida.
K255: insumos por terceiros - consumo
Traz dados sobre a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser industrializado em terceiro, estando vinculado ao produto informado no registro K250. Informa a data do reconhecimento do consumo do insumo e a quantidade consumida para se ter a produção acabada.
K990: encerramento do Bloco K
Informa o encerramento do Bloco K, incluindo entre os dados a quantidade de linhas registradas nele, considerando também os próprios registros de abertura e de encerramento.
Considerações finais
Se a sua empresa está entre aquelas que devem entregar o Bloco K nos próximos anos, é importante se preparar. Ao empreendedor, cabe se informar sobre o atendimento às exigências, planejar ajustes no controle de estoque, orientar e capacitar a equipe e buscar auxílio especializado.
Esse suporte do qual falamos se dá de duas formas: recorrendo a um contador de confiança e adotando um sistema de gestão compatível com a entrega do Bloco K. Dessa forma, há mais segurança na hora de encaminhar as informações, evitando erros e prevenindo multas, além da economia de tempo no cumprimento da obrigação fiscal.
E você, já se considera preparado para o Bloco K do SPED Fiscal? Comente.