Fiscal e Tributário

Entenda o que é a partilha do ICMS e como calcular o Difal

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 27/07/2023 | 9 mins de leitura

Sobre o que estamos falando?

  • A partilha do ICMS é a divisão de impostos entre os estados que acontece quando há uma venda interestadual;
  • Ela foi criada em 2015, para diminuir a diferença de arrecadação deste imposto entre os estados;
  • Entenda o que é e como calcular o DIFAL e como você deve recolhê-lo e informá-lo na nota fiscal.

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A partilha do ICMS se refere à distribuição desse imposto entre os estados envolvidos em uma negociação interestadual. Ela foi criada para garantir que o recolhimento de tributos seja feito de maneira mais justa entre as unidades federativas e, dessa forma, todas as regiões recebam valores para aplicar em seu desenvolvimento.

Nessa operação, são levadas em consideração a alíquota interna de cada estado, a alíquota interestadual e o DIFAL, que é a diferença entre essas duas porcentagens. É por meio delas que é definido o que será pago de imposto a cada estado, então você deve conhecer esses conceitos para não se perder no pagamento de tributos.

Por isso, preparamos esse conteúdo para ajudar você a saber como funciona esse processo. Entenda também como calcular o DIFAL e como recolher e informar essa alíquota na nota fiscal.

Faça uma boa leitura!

Imagem mostra calculadora com um papel em cima escrito ICMS e moedas em volta

O que é a partilha do ICMS e por que é tão importante?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é cobrado em operações de produto, transporte e telecomunicações. Quando acontece dentro de um estado, o imposto é recolhido pela Sefaz local.

Em vendas interestaduais acontece a partilha do ICMS, que é quando cada um dos dois entes federados recebe parte do valor. Mas nem sempre foi assim:até julho de 2016, o ICMS era recolhido apenas pelo estado de origem.

A partilha do ICMS é uma forma de deixar essa distribuição de impostos mais equilibrada e permitir que estados com menos indústrias tenham acesso a mais recursos para seu desenvolvimento.

Dessa forma, o convênio 93/2015 determinou que toda operação interestadual com consumidor final não contribuinte de ICMS deveria repartir o valor arrecadado entre os dois estados. Assim, ambas as regiões recolhem parte do imposto..

A forma de partilha de ICMS se baseia no Diferencial de Alíquota (DIFAL). Vamos ensinar como fazer esse cálculo mais à frente neste texto, para que você saiba quanto de imposto deve pagar para cada estado. Também mostraremos como inseri-lo na nota fiscal.

Quando a partilha do ICMS deve ser feita?

Como já explicamos, a partilha do ICMS deve ser feita quando houver uma operação comercial interestadual. Porém, há uma exceção.

E ela acontece quando a venda é realizada por uma empresa optante do Simples Nacional. Nesses casos, o imposto já é incluído no DAS, e o valor de ICMS que a empresa deve pagar é determinado pela sua faixa de receita bruta. 

Quer saber mais sobre como funciona a tributação para empresas do Simples Nacional? Acesse nosso conteúdo completo sobre o assunto.

Como funciona a partilha do ICMS?

Desde que foi instituída, em 2016, a partilha do ICMS foi aplicada de forma faseada, sofrendo alterações nas regras até chegar ao modelo definitivo, que passou a ser usado a partir de 2019.

Atualmente, ela é feita dessa forma:

  • O estado em que está a empresa vendedora fica apenas com o ICMS que corresponder à alíquota interestadual;
  • O estado em que está a empresa compradora fica com a diferença entre a alíquota interna do estado e a alíquota interestadual. Essa diferença é chamada de DIFAL, e falaremos sobre ela mais à frente no texto.

Aqui, é preciso também explicar sobre as diferenças entre as alíquotas interestaduais e as alíquotas internas de ICMS de cada estado.

Como o ICMS é um imposto estadual, ele é regulado e definido por cada unidade da federação. Portanto, cada estado pode determinar as tarifas e regras que serão aplicadas em operações dentro do seu território, gerando as alíquotas internas de ICMS. Para descobrir quais são, é preciso acessar o site de cada Secretaria Estadual da Fazenda.

Já as alíquotas interestaduais são por resolução do Senado Federal e dependem da origem e do destino das mercadorias. Ela pode ser de 7% (em operações com origem em estados do Sul e Sudeste, exceto o Espírito Santo, para estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e para o Espírito Santo) ou de 12% nos demais casos. Para facilitar o entendimento, você pode consultar a nossa tabela de alíquota interestadual

Também há uma alíquota de 4%, que é aplicada em operações interestaduais com mercadorias importadas. Esse valor só pode ser cobrado se houver um produto similar no país ou se a mercadoria tiver conteúdo de importação acima de 40%. 

O que é o DIFAL?

O Diferencial de Alíquota (DIFAL) é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino do produto e a alíquota interestadual da operação. É por meio dele que é determinado quanto o estado de destino arrecadará deste imposto em uma transação interestadual. 

Ele foi criado em 1988 para equilibrar a arrecadação fiscal entre os estados. Isso porque alíquotas internas diferentes e com variação de até 3% entre elas poderiam causar uma concorrência desleal. 

Como o valor dos impostos influencia na precificação, um produto poderia estar mais barato em um estado do que no outro, levando consumidores e empresas a preferirem comprar em estados com tributo menor.

Esse movimento foi intensificado em 2015, em razão do aumento das vendas pela internet. Com a possibilidade de fazer compras interestaduais de forma mais fácil, as disparidades em relação ao recolhimento do ICMS se agravariam. 

Como calcular o DIFAL

Já vimos que a partilha do ICMS é aplicada a partir do Difal, que é a diferença entre a alíquota interestadual (que pode ser de 7%, 12% ou 4%) e a alíquota interna do estado de destino. Agora, vamos ver exemplos para entender como fazer esse cálculo.

Se uma empresa  do Paraná envia um produto para a Bahia, há um DIFAL de 7%. Isso porque a alíquota interestadual dessa transação é de 12% e a alíquota interna da Bahia é de 19%.

DIFAL = Alíquota interestadual – alíquota interna do estado de destino

DIFAL = 19% – 12%

DIFAL = 7%

Vamos supor que no exemplo o valor do produto seja R$ 200. Para descobrir qual é o valor do Difal nessa operação, basta descobrir quanto os 7% representam do total.

(7÷100) x 200 = R$ 14

Porém, o valor final da arrecadação ainda vai depender da inclusão do Fundo de Combate à Pobreza. Ele pode representar um acréscimo de 2% a 4% em alguns produtos, mas a taxa depende da legislação de cada estado, que deve ser consultada antes de fazer o cálculo.

Quem deve recolher o DIFAL?

Para saber qual das empresas deve fazer o recolhimento do Difal, deve-se considerar o tipo de comprador.

Quando a venda for para não contribuintes do ICMS (pessoa física), a responsabilidade de recolher o DIFAL é do vendedor. Porém, quando o comprador for contribuinte do ICMS (outra empresa), quem deve recolher é a empresa que está adquirindo o produto ou serviço.

Como recolher o DIFAL?

O pagamento do DIFAL deve ser feito por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Interestaduais (GNRE). 

Para empresas que fazem poucas remessas interestaduais, é recomendado que a guia seja gerada a cada nota fiscal gerada. Já negócios que trabalham com grandes volumes de transações entre estados podem gerar a GNRE mensalmente e fazer a emissão por apuração.

Como informar o DIFAL na nota fiscal?

É importante destacar que a nota fiscal não possui um campo específico para informar o DIFAL. Dessa forma, a empresa que for recolher o valor deve informá-lo embutido no valor do produto. Contudo, o recolhimento em si, como afirmamos no tópico anterior, deve ser feito por meio da GNRE.

Caso você tenha mais dúvidas, você pode acessar o Portal da DIFAL, que traz informações referente à legislação e uma ferramenta de apuração e emissão de guias de arrecadação. 

Outra fonte segura de informações sobre o assunto é o seu contador. Além de ajudá-lo com todas as questões, ele é o profissional responsável por lançar o Difal no Sped Fiscal de forma correta, evitando problemas com o Fisco.

Neste texto, você pode aprender um pouco mais sobre a partilha do ICMS e sobre o Difal, que são apenas alguns dos elementos do sistema fiscal e tributário do Brasil. Para ajudá-lo a entender esse assunto de forma descomplicada, criamos também um conteúdo sobre a retenção de impostos na nota fiscal de serviços e de produtos. Clique no link e confira!

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