Fiscal e Tributário

Aprenda a fazer o cálculo do ICMS para importação

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 12/04/2024 | 7 mins de leitura

Aprenda a fazer o cálculo do ICMS para importação

Dentre as obrigações tributárias, o Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das que está no dia a dia de muitas empresas. Isso porque qualquer produto que participe de operações interestaduais é submetido a esse tributo, de modo que uma taxa é aplicada sobre o valor dele. Essa é a regra geral, mas muitos empreendedores costumam sentir dificuldades quando se tratam de mercadorias vindas do exterior. Afinal, como é realizado o cálculo do ICMS para importação? Será que segue o mesmo princípio?

Para entender melhor, vamos relembrar como esse imposto é calculado. Conforme já explicamos aqui no blog, ele é formado pela alíquota interna, recolhida pelo estado de origem do produto, e a alíquota interestadual, recolhida pelo estado de destino. Também é considerado nesse valor o que chamamos de Difal (Diferencial de Alíquota de ICMS), cuja quantia corresponde à diferença entre as duas taxas. De forma mais simples, o ICMS segue a regra abaixo:

ICMS = alíquota interna + alíquota interestadual + diferencial de alíquota

Em 2015, houve uma mudança na lei estabelecida pelo Convênio ICMS 93/2015, para tentar acabar com a chamada “guerra fiscal” entre as unidades federativas (UF). Até então, os estados de origem das mercadorias costumavam ficar com a maior parte do imposto, beneficiando principalmente as regiões Sul e Sudeste. Para tentar amenizar essa desproporção, o Difal entrou em um processo de redistribuição das porcentagens, até que o estado de destino do produto receba todo o valor referente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual. Isso deve estar completo até 2019.

O problema é que uma medida como essa, que tem suas motivações e justificativas, provocou um efeito grave sobre milhares de empresas. Em todas as vendas interestaduais de produto, as empresas passaram a ser obrigadas a gerar GNREs (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) separadas, uma para o estado de origem e outra de destino, com recolhimento separado. Essa exigência de recolhimento separado até foi suspensa por liminar da Justiça em fevereiro para empresas optantes pelo Simples Nacional, mas mesmo elas precisam informar, na nota, que há uma alíquota de partilha.

O convênio também trouxe outra importante mudança em relação ao Diferencial de Alíquota: além de ser aplicado às operações interestaduais em que a venda é para contribuinte do ICMS (pessoa jurídica), também deve ser aplicado quando o consumidor final não for contribuinte (pessoa física). O responsável por realizar o pagamento vai depender, portanto, de quem está recebendo o produto: pessoas jurídicas pagam quando fizerem a contabilização do bem na empresa e, quando o destinatário for pessoa física — quem enviou torna-se o responsável pelo pagamento.

Como fazer o cálculo do ICMS para importados

Agora vamos focar nas mercadorias de origem estrangeira. Segundo a Resolução do Senado Federal nº 13/2012, a taxa aplicada sobre elas é de 4% quando envolver operações interestaduais. De modo geral, são taxados todos os produtos importados, exceto:

  • Materiais que devem passar por um processo de industrialização ou de transformação, resultando em bens cujo conteúdo utiliza menos de 40% do material importado;
  • Mercadorias sem similares nacionais;
  • Operações que destinem gás natural do exterior a qualquer estado brasileiro.

Na hora de calcular o imposto, a taxa de 4% corresponde à alíquota interestadual, independentemente do estado de destino. Isso significa que um produto chinês que entrou no país pelo Porto de Santos, em São Paulo, vai pagar a mesma quantidade de imposto para qualquer UF de destino. Sendo assim, a base de cálculo para o ICMS será: alíquota interna + 4% + Difal (alíquota interna – 4% de alíquota interestadual para importados).

Para ilustrar melhor, imagine que uma loja virtual localizada no Espírito Santo comprou mercadoria chinesa em uma trading company (responsável por intermediar fabricantes e compradores em processos de importação ou exportação) localizada em São Paulo. Para enviar o produto, o valor do ICMS é obtido da seguinte forma: 7% de alíquota interna (SP) + 4% de alíquota interestadual para importados + 3% (7% – 4%) de Difal.

Agora vamos mais além, considerando que a mercadoria em questão é redirecionada a um segundo estado. No exemplo acima, após chegar no Espírito Santo, ela é comprada na loja eletrônica do importador por um consumidor que mora em Mato Grosso. Trata-se de uma nova operação interestadual, por isso o ICMS deve ser novamente aplicado, repetindo, inclusive os 4% para importados. Apenas é necessário substituir a alíquota interna que corresponde a 12% para o Espírito Santo.

O pagamento do Difal para optantes do Simples Nacional

O Simples Nacional é caracterizado pelo recolhimento de todos os impostos em uma única guia, facilitando o pagamento para pequenos e micro empreendedores. Mas a mudança inicialmente instaurada pelo Convênio ICMS 93/2015 tornou esse processo mais complicado para os empresários optantes pelo Simples, prejudicando principalmente os e-commerces. O artigo 9º estabelecia que empresas inscritas nesse regime deveriam pagar o Difal em duas vias antes de enviar o produto ao cliente: uma delas destinada ao estado de origem e, a outra, ao estado de destino.

Como consequência, demandaria ainda mais tempo e esforço dos responsáveis. Quem acompanhou esse processo viu que houve muita discussão e protestos. Como comentamos, o STF ( por isso o Supremo Tribunal Federal) reavaliou e suspendeu a regra, colocando novamente em prática o fluxo antigo, para os optantes do Simples Nacional. Mas atenção: As empresas inscritas nos outros regimes devem manter os procedimentos de acordo com as determinações do convênio.

E como deve ser feito, então? Os empreendimentos devem emitir a emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e) do pedido e imprimir duas vias do documento, incluindo uma delas junto ao produto na hora do envio. Depois, o Difal será recolhido de forma unificada, ou seja, junto aos outros impostos, conforme os procedimentos normais do Simples.

Considerações finais sobre o ICMS de importação

Trabalhar com mercadorias do exterior pode ser bastante vantajoso para empreendedores, mas não se esqueça de ficar atento às questões tributárias. O cálculo do ICMS para importados, por exemplo, é essencial caso sua empresa atue em vários estados e vai garantir que ela opere de forma legal. Se você precisar de ajuda com essa tarefa, entre em contato conosco, pois temos especialistas no assunto prontos para orientá-lo.

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