Fiscal e Tributário

Alteração do NCM e alíquotas para quem exporta produtos

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 07/07/2023 | 6 mins de leitura | ← voltar

NCM e alíquotas

Se você exporta produtos, é bom ficar ligado. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) alterou a Tarifa Externa Comum do Mercosul – TEC, e trouxe novidades à Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e alíquotas. Na prática, é preciso estar atento às mudanças para a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) a clientes no Brasil e em países vizinhos.

NCM deve constar na nota fiscal

A NCM corresponde a um código de oito dígitos, criado em 1995 para padronizar e facilitar a identificação da natureza de produtos negociados entre os países que compõem o Mercosul, que hoje são Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela.

Esse número precisa estar presente na nota fiscal correspondente à venda de produtos, tanto para clientes internos quanto estabelecidos em um dos países integrantes do bloco econômico.

É a partir da NCM que os governos conseguem comparar dados sobre a comercialização de mercadorias em categorias diversas, precisar a valoração aduaneira e adotar medidas de defesa comercial.

Ela também serve como base de cálculo para aplicar a carga tributária adequada a cada produto, considerando impostos como IPI (sobre produtos industrializados) e ICMS (sobre circulação de mercadorias e serviços).

Seguindo as regras internacionalmente praticadas em um Sistema Harmonizado, o código NCM é construído conforme a sofisticação, ou seja, quanto maior o valor agregado, maior será o número. Seus primeiros dígitos são mais genéricos, enquanto os últimos é que definem a especificidade do produto e correspondem a desdobramentos exclusivos no Mercosul. Entenda como ele é formado:

  • Primeiro e segundo números: Capítulo
  • Terceiro e quarto números: Posição
  • Quinto e sexto números: Subposição
  • Sétimo número: Item
  • Oitavo número: Subitem.

Atenção: erros no preenchimento dessa informação na nota fiscal podem gerar um custo desnecessário. Um exemplo é quando você discrimina um produto que não corresponde ao que vendeu e que tem uma alíquota maior.

Mas há também a chance de multa, quando o empreendedor paga menos tributo do que deveria – ela corresponde no mínimo a 75% da diferença do imposto, além de 1% sobre o seu valor aduaneiro.

Caso o equívoco seja identificado na alfândega, o cenário vai além da autuação e inclui retenção da mercadoria e fiscalização sobre todo o seu histórico de movimentação. Ou seja, é bom se informar sobre as mudanças e ser cuidadoso ao inserir essa informação na nota fiscal – não vale a pena errar voluntariamente.

NCM e alíquotas: o que mudou

A principal novidade está no desdobramento de códigos NCM e na alteração de algumas alíquotas. A tabela completa com as mudanças pode ser visualizada no anexo da resolução 53 da Camex. Abaixo, detalhamos para você o que foi alterado em cada um dos 16 códigos NCM modificados. A maioria deles está relacionada a mercadorias do setor têxtil, mas há também produtos químicos.

2842.10.10

Descrição: Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas

O que mudou: TEC subiu de 2 para 10%

2905.42.00

Descrição: Pentaeritritol (pentaeritrita)

O que mudou: TEC caiu de 14 para 2%

3803.00.00

Descrição: Tall oil, mesmo refinado

O que mudou: Código foi dividido em dois. No 3803.00.10 (em bruto), a TEC caiu para 2%. No 3803.00.90 (outros), manteve os 12%

3919.10.00

Descrição: Em rolos de largura não superior a 20 cm

O que mudou: Código foi dividido em três – todos mantendo a TEC de 16%. São eles: 3919.10.10 (de polipropileno), 3919.10.20 (de poli – cloreto de vinila) e 3919.10.90 (outras).

3919.90.00

Descrição: Outras

O que mudou: Código foi dividido em três – todos mantendo a TEC de 16%. São eles: 3919.90.10 (de polipropileno), 3919.90.20 (de poli – cloreto de vinila) e 3919.90.90 (outras)

5504.90.10

Descrição: Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N metilmorfolina

O que mudou: Manteve a TEC de 2%, mas passa a ser descrito como “de liocel”

5510.11.00

Descrição: Simples

O que mudou: No item 5510.11.1 (Obtidos a partir de fibras de celulose), houve uma divisão em quatro subitens, – todos mantendo a TEC de 18%. São eles: 5510.11.11 (de raiom viscose, exceto modal), 5510.11.12 (de modal), 5510.11.13 (de liocel), 5510.11.19 (outros) e 5510.11.90 (outros)

5510.12.00

Descrição: Retorcidos ou retorcidos múltiplos

O que mudou: No item 5510.12.1 (Obtidos a partir de fibras de celulose), houve uma divisão em quatro subitens, – todos mantendo a TEC de 18%. São eles: 5510.12.11 (de raiom viscose, exceto modal), 5510.12.12 (de modal), 5510.12.13 (de liocel), 5510.12.19 (outros) e 5510.12.90 (outros)

5510.20.00

Descrição: Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos

O que mudou: No item 5510.20.1 (Obtidos a partir de fibras de celulose), houve uma divisão em quatro subitens, – todos mantendo a TEC de 18%. São eles: 5510.20.11 (de raiom viscose, exceto modal), 5510.20.12 (de modal), 5510.20.13 (de liocel), 5510.20.19 (outros) e 5510.20.90 (outros)

5510.20.00

Descrição: Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão

O que mudou: No item 5510.30.1 (Obtidos a partir de fibras de celulose), houve uma divisão em quatro subitens, – todos mantendo a TEC de 18%. São eles: 5510.30.11 (de raiom viscose, exceto modal), 5510.30.12 (de modal), 5510.30.13 (de liocel), 5510.30.19 (outros) e 5510.30.90 (outros)

5510.90.00

Descrição: Outros fios

O que mudou: No item 5510.90.1 (Obtidos a partir de fibras de celulose), houve uma divisão em quatro subitens, – todos mantendo a TEC de 18%. São eles: 5510.90.11 (de raiom viscose, exceto modal), 5510.90.12 (de modal), 5510.90.13 (de liocel), 5510.90.19 (outros) e 5510.90.90 (outros)

6006.31.00

Descrição: Crus ou branqueados

O que mudou: Código foi dividido em quatro – todos mantendo a TEC de 26%. São eles: 6006.31.10 (de náilon ou de outras poliamidas), 6006.31.20 (de poliésteres), 6006.31.30 (acrílicos ou modacrílicos) e 6006.31.90 (outros)

6006.32.00

Descrição: Tintos

O que mudou: Código foi dividido em quatro – todos mantendo a TEC de 26%. São eles: 6006.32.10 (de náilon ou de outras poliamidas), 6006.32.20 (de poliésteres), 6006.32.30 (acrílicos ou modacrílicos) e 6006.32.90 (outros)

6006.33.00

Descrição: De fios de diversas cores

O que mudou: Código foi dividido em quatro – todos mantendo a TEC de 26%. São eles: 6006.33.10 (de náilon ou de outras poliamidas), 6006.33.20 (de poliésteres), 6006.33.30 (acrílicos ou modacrílicos) e 6006.33.90 (outros)

6006.34.00

Descrição: Estampados

O que mudou: Código foi dividido em quatro – todos mantendo a TEC de 26%. São eles: 6006.34.10 (de náilon ou de outras poliamidas), 6006.34.20 (de poliésteres), 6006.34.30 (acrílicos ou modacrílicos) e 6006.34.90 (outros)

8533.40.11

Descrição: Termistores

O que mudou: TEC caiu de 16 para 2%.

Classificar produtos atende à legislação

O correto preenchimento da NCM na nota fiscal é uma obrigação legal. Desde julho de 2014, toda NF-e emitida precisa trazer o código completo, ou é rejeitada. Essa informação pode ser consultada de forma online em sistema disponibilizado pela Receita Federal.

Se você tem dúvidas sobre como proceder ou se as mudanças trazidas pela Camex não ficaram claras, converse com seu contador, que possui o conhecimento necessário para auxiliá-lo.

O que achou das mudanças na NCM e alíquotas? Deixe seu comentário e compartilhe a informação com sua equipe!

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