Comércio

Alvarás, inscrições e licenças: o que precisa para abrir um comércio?

Marcio Roberto Andrade Marcio Roberto Andrade | Atualizado em: 26/01/2024 | 9 mins de leitura

Abrir comércio

Alvarás, inscrições e licenças são algumas das obrigações que o empreendedor deve cumprir para abrir um comércio. Embora boa parte da documentação seja comum a outras empresas, há aquelas exclusivas para esse tipo de estabelecimento.

Portanto, se em seus planos está a abertura de um negócio voltado para o segmento comercial, siga a leitura para saber, passo a passo, o que precisa para começar.

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Primeiros passos para abrir um comércio

Tudo começa com a consulta à disponibilidade do nome que será a razão social da empresa. Assim você poderá fazer o cadastro na Junta Comercial. Após essa etapa preliminar, a empresa inscreve-se no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com a consequente inscrição como contribuinte, dependendo do estado.

A partir dessa etapa, é necessário observar o cumprimento de regras e obter as permissões necessárias de acordo com o município e o estado onde seu comércio esteja localizado. Nessa parte, em especial, o apoio do contador é muito importante, uma vez que é o profissional com conhecimento dos procedimentos em cada UF e cidade.

Vale destacar que MEIs que abrem um comércio, assim que fazem o cadastro no Portal do Empreendedor, obtêm o CNPJ junto com a inscrição na Junta Comercial e um alvará de funcionamento provisório, válido por 180 dias.

A orientação geral é que esse alvará torne-se automaticamente definitivo após o período, caso a Prefeitura não se manifeste. Entretanto, o ideal é consultar os procedimentos necessários diretamente com a administração municipal, pois cada cidade tem suas próprias regras.

Outro aspecto para o qual sua empresa deverá atentar é para o custo envolvido na sua regularização. Em média, uma pequena empresa pode ter que desembolsar até R$ 1.500,00 para garantir sua regularização, enquanto um negócio de porte médio pode precisar gastar mais de R$ 4.000,00 só para dar início às atividades.

Para facilitar o entendimento, enumeramos a seguir as principais etapas que devem ser seguidas na abertura de um estabelecimento comercial. Embora parte delas sejam comuns a empresas comerciais, o mais indicado é consultar os procedimentos para o seu estado e município e consultar um contador para auxiliar em todo o processo.

Alvarás, inscrições, licenças e outras etapas

Os primeiros passos você já deu, mas precisa ir um pouco além para realizar a formalização adequada do seu comércio. Veja abaixo quais são as próximas etapas dessa jornada:

1 – Registro na junta comercial

Entre as muitas obrigações que o seu estabelecimento comercial precisará cumprir para atuar legalmente, está o registro na Junta Comercial de seu estado. É um processo que pode ser feito também por intermédio do Cartório de Pessoas Jurídicas, contudo nunca é demais lembrar que cada UF e Prefeitura tem seus órgãos e procedimentos característicos.

Também é importante destacar que o registro na JC não autoriza por si só o funcionamento de um comércio. Existem empresas que, conforme sua área de atuação e mercadorias comercializadas, podem precisar até mesmo de autorização do Exército.

Outro ponto importante nessa etapa é certificar-se de que o nome da empresa está disponível. Se já existir uma outra com o mesmo nome, você deverá optar por uma outra razão social. No estado de São Paulo, essa consulta pode ser feita no site da Jucesp.

O registro na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas de seu estado garante que sua empresa passe a existir oficialmente. Ele deve ser feito antes da obtenção do CNPJ e, apesar de não oferecer autorização para sua empresa começar a funcionar, é requisito essencial para prosseguir no processo de legalização.

2 – Alvará de localização e funcionamento

O primeiro documento que seu estabelecimento precisará tirar junto à Prefeitura é o alvará de localização e funcionamento. Trata-se da permissão oficial para que seu negócio efetivamente abra as portas e os critérios para sua obtenção variam de acordo com o tipo de atividade a ser desempenhada ou produto vendido.

Essa permissão só é concedida após a devida comprovação junto à Prefeitura de que sua empresa tem todas as condições exigidas para exercer suas atividades. Tudo vai depender do local, do tipo de negócio e da infraestrutura disponível.

Por exemplo, negócios do ramo de alimentação precisam atender a diversas exigências da Vigilância Sanitária para poder vender alimentos preparados. A cozinha deve ser equipada de maneira a garantir a conservação e preparo de alimentos dentro dos padrões técnicos de higiene, entre outros procedimentos.

3 – Inscrição estadual

Embora o número da Inscrição Estadual (IE) seja emitido automaticamente junto com o CNPJ, há locais em que esse registro deve ser feito antes mesmo de solicitar o alvará de funcionamento.

A IE é obrigatória para empresas que atuam em serviços de transporte, de comunicação e energia, indústria em geral, e, no caso que nos interessa em particular, para o comércio. Somente após realizar a Inscrição Estadual sua empresa será oficialmente uma entidade contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

4 – Licenças e inscrições nos órgãos de regulação estaduais e municipais

O registro no CNPJ, IE e o alvará de funcionamento são as formalidades exigidas para que seu estabelecimento comercial possa contribuir para o fisco e operar dentro das posturas municipais previstas. Em se tratando da parte mais operacional, ou seja, o atendimento às exigências técnicas para atuar, devem ser obtidas licenças junto aos órgãos de regulação.

Portanto, sem a autorização dessas entidades, seu alvará de funcionamento não será útil. Sua empresa terá uma autorização incompleta, uma vez que não há garantias de que ela cumpre outras normas que são reguladas por órgãos específicos.

Um exemplo disso são as casas que vendem produtos explosivos, que precisam de autorização do Exército Brasileiro para poder atuar no comércio. A lista de licenças é relativamente extensa, entretanto, podemos destacar algumas como as mais recorrentes para o comércio.

5 – Alvará de Bombeiros para empresa

Trata-se de um alvará comum a todo tipo de empresa, com algumas poucas exceções, conforme a localidade do negócio. Quando solicita o documento junto ao Corpo de Bombeiros Militar, a empresa será alvo de uma análise, que é feita dentro de 30 dias.

Após essa etapa, é realizada uma vistoria e, se o estabelecimento cumprir com as exigências relativas às segurança, poderá ter o alvará em outros 30 dias, ou seja, o prazo total para obter o documento junto aos Bombeiros é de até 2 meses.

6 – Licença ambiental

Obrigatório para as indústrias metalúrgica, mecânica, têxtil, assim como para diversas empresas que encampam obras civis ou do setor de turismo, a licença ambiental é emitida pelo IBAMA, para assegurar que os processos de uma empresa não agridam o meio ambiente.

O prazo para ser emitido pode chegar a até seis meses, ou até 1 ano, caso seja necessário um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), com posterior elaboração do respectivo relatório (RIMA).

7 – Registro de produtos químicos controlados

Se seu estabelecimento vai comercializar produtos controlados, vai precisar de uma licença junto à Polícia Federal para vender esse tipo de mercadoria. A boa notícia é que esta é uma das licenças de liberação mais rápida, podendo ser emitida em apenas 48 horas, após o recebimento da solicitação na sede da PF em Brasília.

Em compensação, esse é um dos documentos mais caros, uma vez que a emissão do Certificado de Licença de Funcionamento custa R$ 1 mil. No entanto, dependendo da empresa, podem ser concedidos descontos de até 70%.

8 – Licença sanitária

Outra licença imprescindível para quem atua no comércio, nesse caso o de alimentos, é a da Anvisa, a Vigilância Sanitária. Quem trabalha com perfumaria, cosméticos, produtos de higiene, produtos para limpeza e diversos outros deve solicitar junto ao órgão uma licença para poder exercer suas atividades.

Esse é um documento que pode demorar a ser emitido, uma vez que a Anvisa, após a apresentação do pedido, tem até 90 dias para se manifestar sobre sua viabilidade. Os custos para obtenção de licença sanitária também variam bastante, podendo custar R$ 100 reais para alguns tipos de empresa e até R$ 100 mil para outras. Assim como a licença para produtos controlados, a da Anvisa pode ser paga com descontos, no caso, de até 90%.

Por isso, é importante ficar atento a todos os procedimentos exigidos e quais os alvarás, inscrições e licenças sua empresa vai precisar para operar em sua região.

A mesma atenção deve ser dispensada aos prazos. Como vimos, existem documentos que são liberados em apenas dois dias, enquanto outros podem levar mais de três meses para ser emitidos.

Além de ficar atento aos prazos e valores, inclua todas essas etapas no planejamento de sua empresa. Assim, seu estabelecimento comercial poderá crescer sem sustos.

Ao longo dessa jornada, faz sentido estabelecer relação de confiança com um contador, para que esse profissional possa ajudá-lo em todas as etapas do processo. Trata-se de um especialista em questões tributárias, fiscais e financeiras, que poderá oferecer uma assessoria para áreas do seu negócio sobre as quais você não tem tanto domínio.

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