Gestão do Negócio

Empresas em recuperação judicial

Marcio Roberto Andrade Marcio Roberto Andrade | Atualizado em: 07/07/2023 | 4 mins de leitura | ← voltar

Empresas em recuperação judicial 

Se você já reparou que sua empresa não está com a saúde boa, sem lucro, com os dividendos só crescendo, os funcionários nada motivados e os credores batendo na porta, talvez seja mesmo difícil ver uma maneira de mudar o rumo da situação. Já pensou seriamente em pedir falência?

A verdade é que essa palavra assusta muitas pessoas, pois é rapidamente associada à incompetência e ao fracasso. Mas esse pensamento não poderia estar mais equivocado!

O ditado já diz que, para ser um empreendedor de verdade, é preciso falhar pelo menos uma vez. E é facílimo encontrar vários exemplos de magnatas de sucesso que tiveram que dar a volta por cima — várias vezes, inclusive. Henry Ford declarou falência em 1901, sendo que, dois anos depois, fundou a companhia que o traria fortuna, a Ford Motors. Walt Disney foi à falência em 1923 e, hoje, não se imagina o mundo do entretenimento sem seus personagens. Nem mesmo os homens mais poderosos do mundo estão a salvo: quatro presidentes americanos já estiveram completamente quebrados — um deles era Abraham Lincoln.

Declarar falência é ter a coragem de assumir que algo não anda bem e que, infelizmente, dessa vez as coisas não deram certo. Hora de partir para a próxima! Mas caso você ainda ande preocupado com a burocracia do processo a ser seguido, tire mais dois minutinhos do seu dia e aprenda agora mesmo como as coisas funcionam.

Momento de avaliação

Antes de mais nada, você precisa realizar um diagnóstico da empresa e colocar na ponta do lápis qual é o montante de dívidas e encargos, quais são as prioridades e o que pode ser negociado. Essa é a hora de cortar imediatamente tudo o que é supérfluo e eliminar desperdícios de verba. Nesse momento, o auxílio de um contador é inestimável, já que sua opinião profissional ajudará a repensar como gerir seu dinheiro com mais eficiência e não cometer os mesmos erros no futuro.

Possibilidade de recuperação

Ainda há uma chance de evitar a falência completa e promover a recuperação da sua empresa: entrando com um pedido de recuperação judicial em um tribunal da situação do primeiro estabelecimento, aquele no qual seu negócio exerce maior atividade comercial. O juiz apontará um administrador financeiro para tomar as rédeas e, juntamente com uma banca formada por credores, o administrador pensará em uma maneira de tirar o negócio da crise. Durante esse processo, sua empresa permanecerá ativa, na medida do possível. Isso significa que a produção será mantida, assim como os empregos de seus funcionários.

A recuperação judicial prevê um prazo de dois anos para que uma instituição saia do vermelho. Isso pode ser conseguido por meio de negociações de prazos e dívidas, solicitação de condições especiais de pagamento e uma possível venda — total ou parcial — da empresa. Caso, ao final do prazo estabelecido pela justiça, sua condição permaneça irremediável, o juiz declarará a falência.

Falência do negócio

Após a declaração de falência, todos os bens da empresa são vendidos em leilão para tentar quitar quaisquer que sejam suas dívidas, sendo que a prioridade é o pagamento dos direitos trabalhistas dos ex-funcionários — como salários atrasados, férias, décimo terceiro, FGTS e seguro-desemprego. Em seguida, passa-se para a liquidação das dívidas com bancos, o pagamento de impostos e, finalmente, os fornecedores recebem o que sobra.

Se você está preocupado por não ter dinheiro suficiente para pagar tudo o que sua empresa deve, lembre-se de que falir não é crime, ou seja, o empreendedor não tem que arcar com as despesas do seu próprio bolso — o que só acontece em casos em que é devidamente provada a ocorrência de fraude na administração.

Diferenciação da concordata

Muitos assumem que concordata e falência são termos equivalentes, mas o fato é que, legalmente, eles representam coisas diferentes. Ou melhor, na verdade, representavam, já que a concordata não existe desde 2006, quando foi instaurada uma nova lei de falência. Nesse contexto, a criação da recuperação judicial, com termos mais brandos e abrangentes, tornou a existência da concordata desnecessária.

Agora que você tem as informações sobre como proceder nessa situação, precisamos reforçar que falir não é o fim da linha! Encare esse como sendo apenas um pequeno contratempo e uma chance para parar, definir novas metas e traçar novos planos. Pense que, caso queira se aventurar no mundo do empreendedorismo novamente, você já tem uma bagagem de experiência que o põe à frente de outros empresários. Não desista!

Então, que tal dar o primeiro passo? A gente te ajuda nisso! Baixe o nosso Guia de Diagnóstico Financeiro e saiba em que situação a sua empresa se encontra.

E não se esqueça de comentar aqui para nos contar se já passou por essa experiência antes! Quais erros não vai cometer duas vezes? Compartilhe as lições aprendidas conosco e enriqueça nosso post!

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